Falchet Marques

DIREITO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR

Muitas vezes, para poder usufruir de um bem ou serviço, os consumidores assinam contratos sem fazer a devida observância das cláusulas contratuais, isso é muito comum, tendo em vista a dificuldade de questionar cláusulas em contratos de adesão.

No entanto, mesmo depois de assinados esses contratos podem ser considerados abusivos, podendo até levar a nulidade de clausulas, se comprovado a abusividade.

Assim, todos os contratos devem respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, para que não ocasionem futuros prejuízos, pois é plenamente possível a adequação de cláusulas contratuais, sempre que for necessário o restabelecimento do equilíbrio das relações consumeristas, sem que necessariamente isto traga perdas.

Portanto, o brocardo pacta sunt servanda, ou seja, os contratos existem para serem cumpridos, não se aplica estritamente nas relações consumeristas, uma vez que deve respeitar os limites fixados pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como os princípios da boa-fé, legalidade e igualdade entre as partes.

Assim, se verificado que o contrato é onerosamente excessivo ou abusivo, a discussão judicial sobre determinada cláusula é possível, com o Juiz podendo modificá-la, de modo em que o contrato se cumpre, desde que respeitado os princípios e normas estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

É um brocardo latim, que significa que os contratos existem para serem cumpridos, de modo em que quem assinou deve seguir estritamente as regras.

Sim, o contrato pode ser modificado, se constatado que é abusivo. O artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que é um direito básico do consumidor, a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas, razão pela qual deve se tomar determinadas cautelas na redação destes termos.

O contrato de prestação de serviços ou venda de um produto deve estabelecer direitos e obrigações a ambas partes, portanto não pode ser um contrato leonino, o qual estabelece mais obrigações apenas para uma das partes ou multas abusivas, notoriamente modificadas pelo Poder Judiciário.

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