Falchet Marques

USUCAPIÃO

Ao longo dos anos a usucapião se tornou a forma mais comum de regularização de propriedades em nosso país, mesmo possuindo um direcionamento específico, em muitos casos regularizar a documentação de um imóvel através da usucapião é muito mais simples do que outras formas legais.

Para melhorar, em 2015 tivemos uma inovação em nosso ordenamento jurídico, o qual merece toda atenção quando começamos a tratamos sobre a usucapião.

A usucapião, que é um modo originário de aquisição de propriedade, em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, até 2015 era feita por um processo judicial, ou seja, apenas o Juiz tinha o poder de declarar a usucapião, o que demorava muitos anos.

No entanto, nossas legislações acompanharam as mudanças da sociedade, de modo que em 2015, com o fenômeno de “desjudicialização”, se tornou possível adquirir uma propriedade, através da usucapião, de forma extrajudicial, ou seja, por um procedimento feito em Cartório e sem a necessidade de intervenção de um juiz.

Esta inovação tornou o procedimento muito mais rápido e eficaz, em alguns casos a usucapião é terminada em menos de 6 (seis) meses, tornando esta modalidade muito ágil.

Todavia, é necessário fazer uma análise do caso concreto a fim de concluir qual melhor estratégia para iniciar a usucapião, uma vez que nem sempre a forma extrajudicial será mais efetiva do que a judicial.

Assim, faremos um check-up de todos os documentos, a fim de entender a história da aquisição do imóvel e ofertar a modalidade mais segura, que você possua a modalidade mais rápida, barata e eficaz.

A usucapião é uma palavra do gênero feminino, do latim usucapio, que é um modo originário de aquisição de propriedade em decorrência da utilização do bem por certo período de tempo. Assim, qualquer bem que não seja público é passível de usucapião. O modo de aquisição é originário, pois nasce uma matrícula nova do imóvel ou bem, constando o nome do possuidor como proprietário.

Em síntese, para comprovar a usucapião precisa de: coisa hábil, posse e o decurso do tempo. Alguns requisitos são dispensáveis, a depender da espécie que o usucapiente se enquadra, como por exemplo o justo título e a boa-fé, que são dois requisitos que devem cumprir apenas quando se trata de usucapião ordinário.

O nosso ordenamento jurídico prevê mais de 5 espécies de usucapião: Extraordinário, Ordinário, Especial Rural, Especial Urbana Individual, Especial Urbana Coletiva, Especial Urbana por abandono. Assim, para enquadrar a propriedade em determinada categoria, precisamos analisar os requisitos da usucapião, como o decurso no tempo, coisa hábil, posse, qual tamanho da propriedade, entre outros.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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