União Estável e a Herança – Entenda
Sabia que se você vive em uma união estável tem direito a herança? Ou seja, entrar na divisão dos bens deixados pelo companheiro, a depender do caso concreto, poderá até ser meeira, portanto, terá direito a metade dos bens.
Mas calma, que antes de tirar conclusões precipitadas precisamos explicar o que é de fato a herança e a meação, pois é comum as pessoas confundirem os termos.
Outro ponto importante é que algumas pessoas de fato formalizam a união estável por escritura pública ou por contrato particular, enquanto outras não formalizam por documento.
Se você tem a união formalizada é possível escolher o regime de casamento aplicável, inclusive pode destacar quais bens serão divididos após a morte de uma das partes.
No entanto, a maioria das pessoas não têm esse conhecimento, de modo em que muitas vezes sequer elaboram a escritura no Cartório de Notas para reconhecer a união estável. Por isso, surge outra grande dúvida: Não tenho união estável formalizada, tenho direito a herança?
Vamos abordar todos esses aspectos no texto!
Reconhecimento da união estável
Como já ressaltamos, é possível formalizar a união estável por escritura pública no Cartório de Notas ou por contrato particular, de modo em os companheiros poderão até escolher qual regime de casamento aplicará.
Fizemos um texto explicando o que é a escritura pública, pois muitas pessoas têm dúvidas. Se quiser saber o que é, basta clicar aqui.
No entanto, algumas pessoas simplesmente não formalizam a união estável ou quando formalizam deixam essa questão de divisão de bens em branco, de modo em que surgem as dúvidas quanto a herança.
Então, caso você não tenha reconhecido a união estável por escritura pública ou por contrato particular, saiba que mesmo assim tem direito a herança, vamos explicar o porquê.
Antes, é importante destacar que é preciso cumprir alguns requisitos para comprovar a união estável, todos previstos no Código Civil, sendo eles a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Entretanto, demonstrar o objetivo de constituir família ainda é algo polêmico. Assim, destacamos trecho do voto do Desembargador Esdras Neves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que fala especificamente sobre este requisito:
Dessa forma, se você cumprir todos esses requisitos é possível constatar a existência de união estável, mesmo após a morte do seu companheiro. Parece algo muito complexo, mas não é, explicamos como funciona aqui.
O que é herança e meação?
Herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Essa divisão dos bens será feita por inventário judicial ou extrajudicial, à depender por exemplo se existe litígio quanto à divisão dos bens, já explicamos como funciona os dois tipos de inventário, basta acessar aqui.
Outra forma de definir a divisão de bens é por testamento, caso a pessoa que faleceu tenha estabelecido um em vida, a divisão do patrimônio deverá ser seguida.
Já a meação é a metade do patrimônio comum do casal e decorre do regime de casamento adotado. Portanto, representa os 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do casal adquirido durante o casamento ou a união estável e de propriedade do companheiro sobrevivente.
Vivo em união estável, tenho direito a herança?
Bom, depois de feita todas essas considerações iniciais, que são extremamente importantes para que você possa compreender, pois é um assunto complexo e com muitos termos jurídicos, vamos a resposta do nosso texto.
O Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário de número 878.694 teve o posicionamento de que a união estável equipara-se ao casamento quando o tema é a divisão dos bens deixados pelo companheiro ou companheira.
Portanto, mesmo que não tenha nenhum documento demonstrando a união estável, você terá direito a herança dos bens particulares, ou seja, adquiridos pelo seu companheiro ANTES de você. Assim, você concorrerá com os outros herdeiros, que podem ser filhos, netos ou pais, a depender do caso concreto e de quem está vivo.
Com relação a meação, que são os bens adquiridos na constância da união estável, você terá direito a metade deles.
Assim, considerando que o falecido tem dois filhos e o patrimônio compreende por um carro adquirido antes da união estável e uma casa adquirida durante a união estável. A divisão será realizada da seguinte forma:
O carro dividido com porcentagem igual entre a companheira e os filhos, ficando: 33,33% para a companheira e 33,33% para cada filho. Já a casa que foi adquirida durante a união estável será 50% da companheira e 25% para cada filho.
Lembrando que, são casos hipotéticos em que não exista nenhum documento comprovando a união estável, pois como falamos, algumas pessoas escolhem qual regime de casamento será aplicado, ou até mesmo qual divisão dos bens será feita, no momento em que formalizam a união estável.
Por isso, é importante contar com um advogado especialista, para que possa constatar todas essas informações e te orientar no melhor sentido.
Por isso formalizar a união estável.
O mais seguro para o casal com o objetivo de evitar futuras discussões, principalmente entre os filhos e enteados, é formalizar a união estável por escritura pública prevendo qual regime será aplicado.
Aliás, também existe a possibilidade de realizar um testamento ou divisão dos bens em vida, o que facilita ainda mais e diminuis quaisquer riscos de desentendimentos.
Assim, você evitará desgaste emocional entre os vivos, pois uma discussão destas podem perdurar por anos no Poder Judiciário!
Ademais, estas discussões no Poder Judiciário tendem a prejudicar os herdeiros, pois poderá se arrastar por longo período e impedir o gozo da herança de forma plena.
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- Publicado em Direito de Família
Reconhecimento da união estável após a morte
O reconhecimento da união estável após a morte ocorre quando um casal convive como casados, com objetivo de constituir família e, de repente, um deles morre sem que tenham oficializado o convívio.
Infelizmente, muitas pessoas acham que não terão direitos sucessórios e a família do companheiro que faleceu não aceita admitir a união, trazendo ainda mais desespero.
Entretanto, o reconhecimento de união estável após a morte, também conhecido como post mortem, já foi consolidado pelo Poder Judiciário, de modo em que o companheiro vivo precisa comprovar que essa união estável existiu para tê-la reconhecida.
Ressaltamos, todavia, que este reconhecimento só pode ser feito de forma pacífica se os filhos e sucessores reconhecerem expressamente isso na declaração de óbito.
Portanto, é muito importante ter a certidão de união estável, uma vez que garante direito a herança e até a pensão por morte sem a existência de litígios.
De outro modo, quando o reconhecimento não é feito de forma amigável pelos sucessores, será necessário ingressar com uma ação judicial fazendo o pedido de reconhecimento. É sobre este tema que falaremos neste artigo.
Como fazer o reconhecimento de união estável após a morte?
Inicialmente, é importante destacar que é preciso cumprir alguns requisitos para comprovar a união estável, todos previstos no Código Civil, sendo eles a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Entretanto, demonstrar o objetivo de constituir família ainda é algo polêmico. Assim, destacamos trecho do voto do Desembargador Esdras Neves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que fala especificamente sobre este requisito:
Portanto, se você é a companheira ou o companheiro sobrevivente, é preciso ajuizar uma ação para que o juiz analise os fatos e os documentos que têm, a fim demonstrar que cumpre todos os requisitos.
Todavia, é preciso que você reúna o máximo de provas possíveis, tais como fotos, comprovante de endereço e contas de consumo em nome de ambos no mesmo endereço, convênio médico, seguros, declaração de imposto de renda e até o arrolamento de testemunhas é importante.
Deste modo, conversar com vizinhos, familiares e amigos, questionando sobre a possibilidade de serem testemunhas do processo à seu favor é essencial, pois a narrativa deles pode ser a prova cabal que irá a seu favor.
A união estável após a morte só pode ser reconhecida por processo judicial?
Não, se o interesse do reconhecimento da união estável for apenas para fins de herança, é possível que os herdeiros e sucessores reconheçam a união estável na declaração de óbito, bem como no momento do inventário extrajudicial, realizado pelo Cartório de Registro de Notas, desde que os herdeiros absolutamente capazes reconheçam a união.
Aliás, existe até uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (órgão que fiscaliza o Poder Judiciário e Cartórios do país), que dispõe sobre o tema:
Portanto, não é apenas o Judiciário que pode reconhecer a união estável após a morte, este reconhecimento pode ser realizado nos diversos Cartórios do país.
Entretanto, é importante ressaltar que se o interesse de reconhecimento da união estável for para fins previdenciários, ou seja, para receber pensão por morte, é preciso ingressar com um processo judicial, pois só um juiz terá autoridade para tanto.
Ademais, apenas o reconhecimento da união estável pode não ser suficiente para recebimento da pensão por morte, para casos previdenciários a análise do direito deve ser realizada com maior cautela por um especialista.
Os herdeiros não querem reconhecer a união, o que fazer?
Bom, infelizmente chegou o momento litigioso, onde é preciso buscar um advogado especialista no assunto para ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável em face dos herdeiros e sucessores.
Todavia, não serão apenas seus documentos que serão analisados. Isto porque, os herdeiros também poderão provar que não houve constituição de uma união estável, por isso é de extrema importância juntar diversas provas e testemunhas a seu favor, conforme já ressaltamos.
Ademais, caso o inventário seja judicial, é importante requerer a suspensão dele até que finalize a ação de reconhecimento de união estável, uma vez que, caso reconhecido o vínculo conjugal, o companheiro ou a companheira terá direito aos bens deixados, de modo em que implicará na repartição do inventário.
Assim, um advogado especialista no tema deve ser consultado e, se possível, patrocinar ambas as causas, a fim de garantir que não existirão decisões divergentes e contrapostas.
Portanto, é possível reconhecer a união estável mesmo após a morte do companheiro, de modo em que a lei não lhe desampara neste caso, sendo imprescindível, contudo, a análise de um advogado especialista no assunto
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