Portadores de doenças graves tem direito Isenção de imposto de renda na previdência privada
Isenção de imposto de renda na previdência privada é um direito de portadores de doença grave. Em que pese o pedido frequentemente ser negado pela Receita Federal, é possível obter esta isenção na justiça, garantindo que estes valores serão totalmente livres de imposto.
O tema tem se tornado cada vez mais comum, isto ocorre porque a lei regulamenta que aposentados portadores de doenças graves tem direito à isenção total do imposto de renda na aposentadoria.
Entretanto, a legislação não fala nada sobre benefícios de aposentadoria., muitas vezes recebidos através dos programas PGBL e VGBL.
Assim, com o debate do assunto, o Poder Judiciário cada vez mais apoia o pleito dos portadores de moléstias graves, concedendo a isenção do imposto de renda também na previdência complementar.
Quem tem direito a isenção de imposto de renda previdência privada
A isenção de imposto de renda é regulada pelo artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, complementada pelas Leis 11.052/04 e 13.105/15, sendo possível para as seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida—AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
A lei, no entanto, garante a isenção do imposto de renda para portadores destas doenças exclusivamente na aposentadoria, reforma ou pensão, não estendendo o benefício para aposentadoria complementar.
Contudo, a Lei Complementar 109/01, que instituiu a previdência privada, indica que esta tem caráter previdenciário, de modo em que constitucionalmente é tratada de forma igualitária à previdência pública.
Portanto, o Poder Judiciário cada vez mais julga estas ações favoráveis aos portadores de doenças graves, garantindo o direito a isenção da aposentadoria complementar.
Ressaltamos, desta forma, que para garantir o direito é necessário ingressar com uma ação judicial, solicitando que um juiz declare os valores isentos de imposto de renda.
Como ingressar com a ação e garantir a isenção?
O primeiro passo para os portadores de doença grave pleitear a isenção de IR na aposentadoria é realizar um pedido diretamente na Receita Federal, através de um processo administrativo.
Então, basta que obtenha um laudo médico através do SUS (Sistema Único de Saúde) e faça um pedido na Receita Federal e no INSS. Mesmo que exista um laudo atestando a doença por médico particular, a lei determina que a isenção só será concedida mediante a laudo médico do SUS.
Após agendar a consulta médica no SUS, você deverá levar todos os exames e laudo do médico que te atende. Isso facilitará a obtenção do laudo pelo médico que atende nos hospitais públicos, possibilitando a emissão do laudo específico para requerer a isenção.
Via de regra, os médicos do SUS estão preparados para atender estes assuntos. Após obter o laudo, basta se dirigir a Receita Federal e realizar o pedido de isenção.
Posteriormente, após fazer o pedido, automaticamente o INSS deixará de realizar descontos de imposto de renda na sua aposentadoria pública, de modo em que o primeiro passo já estará garantido sem maiores transtornos.
Entretanto, este benefício não será concedido pela Receita Federal nos casos de aposentadoria complementar, ou seja, aquelas que não são pagas como benefício do INSS.
Nestes casos, o portador da moléstia deverá buscar um advogado especialista no assunto e pleitear a isenção do imposto de renda judicialmente.
Aliás, quem tem direito ao benefício e não obteve administrativamente, poderá pleitear judicialmente não somente a isenção de valores futuros, mas também a devolução dos valores pagos de imposto de renda indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.
Quais são as chances de vencer esta ação?
O tema ainda é novo no Poder Judiciário e não existe um entendimento pacificado. Contudo, quase todas as decisões até o momento são favoráveis aos aposentados.
Conforme explicamos, a lei garante este direito, ainda que indiretamente, razão pela qual a ação possui grandes possibilidades de vitória.
Ademais, em alguns Estados específicos, como os da região norte, nordeste, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, as possibilidades de êxito são bastante grandes, pois os Tribunais Regionais Federais destas regiões têm se posicionado de forma bastante favorável.
Todavia, este processonão costuma ser muito rápido, podendo durar em média de 1 a 3 anos.
Finalmente, sendo concedido a isenção, o portador de moléstia grave ficará livre de cobrança de imposto de renda em seus saques de previdência privada, além de garantir a devolução dos valores pagos nos cinco anos anteriores à ação.
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de ajuda, entre em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado, te ajudaremos em todas as etapas necessárias para garantir a isenção.
- Publicado em Direito Público