Planejamento sucessório – Vantagens e Desvantagens
O planejamento sucessório é uma estratégia para o interessado garantir que a divisão dos bens escolhida por ele em vida seja concretizada após a morte.
Portanto, o planejamento sucessório está ligado a organização dos bens, a forma de registrar como será feita a transferência do patrimônio após o falecimento.
Já o testamento, embora tenha a mesma destinação, é uma das modalidades do planejamento sucessório, é um documento onde decide com quem ficará a divisão dos bens quando vier a óbito.
Outra modalidade de planejamento sucessório é a doação de bens, onde o interessado poderá usufruir do imóvel, mas o bem será de propriedade daquele que recebeu.
Assim, no texto de hoje vamos mostrar as vantagens e desvantagens do planejamento sucessório através da doação de bens e do testamento.
Entendendo o planejamento sucessório
O planejamento sucessório é uma forma de organizar a divisão dos bens em vida, a fim de evitar brigas e até mesmo garantir que a sua vontade prevaleça.
Assim, existem algumas modalidades que garantem o planejamento sucessório, como por exemplo o testamento, doação com cláusula de usufruto e a holding familiar.
A mais conhecida modalidade, o testamento, é um documento que expressa, em vida, os desejos de uma pessoa para o que ocorrerá com seus bens e intenções após o falecimento.
No testamento, além de dividir os bens entre os herdeiros e entes queridos, você também pode escolher quem ficará com a guarda de seu filho, caso você faleça enquanto ele for menor, como será o seu velório, pode, inclusive, reconhecer filhos.
Muitas pessoas acreditam que o testamento só pode ser feito por aqueles que possuem um grande patrimônio, porém esta ideia está equivocada, uma vez que traz inúmeros benefícios, independentemente da quantidade de bens, evitando muitas brigas na sua família.
Uma alternativa muito comum de planejamento sucessório é a doação em vida, onde é possível que todos os imóveis sejam transmitidos, instituindo usufruto ao proprietário.
Porém, com a doação deve ser feito um planejamento rigoroso, de modo em que a divisão não beneficie um filho em prejuízo do outro, podendo levar a conflitos familiares.
Por fim, a holding familiar é a constituição de uma empresa com o intuito de administrar todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar.
Essa empresa, como qualquer outra, é dívida em quotas sociais, de modo em que podem ser transferidas aos herdeiros mediante doação, uma vez que cada quinhão fica estabelecido de acordo com a vontade dos doares.
Portanto, a holding familiar, assim como o testamento e a doação, você divide em vida como ficará seus bens após a morte.
E quais suas vantagens?
A primeira vantagem de fazer o planejamento sucessório é a economia, isso porque evita alto custo com inventário, vejamos:
De acordo com a tabela de honorários da OAB/SP, que é o parâmetro mínimo a ser seguido por um advogado na hora de cobrar seus honorários. Em 2020 o valor mínimo permitido para um advogado fazer inventário no Estado de São Paulo é de R$ 4.354,77.
Entretanto, se tratando de inventário judicial litigioso, ou seja, quando tem briga entre os herdeiros, o valor é maior, devido ao trabalho desempenhado pelo advogado.
Porém, quando se trata de inventário, além de honorários, taxa judiciária para o processo, existe também o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), que é cobrado entre 3% à 8% do valor do imóvel, de acordo com cada Estado.
Outra vantagem do planejamento sucessório é que impede brigas na família, uma vez que será tudo decidido em vida como ficará a divisão dos bens, evitando conflitos familiares depois de sua morte.
Ademais, existe a possibilidade de incluir pessoas queridas também, ou seja, não precisa deixar os bens apenas para os herdeiros necessários, como por exemplo, filho, esposa, pai ou mãe.
Portanto, o planejamento sucessório é uma forma de organizar a divisão do patrimônio e não precisa ser milionário para fazê-lo, o importante é contar com uma assessoria para indicar o melhor caminho: testamento, holding ou doação.
Desvantagens do planejamento sucessório
A grande desvantagem é que se não for feito da forma correta o planejamento pode ser anulado.
O Código Civil dispõe que é nula a doação realizada quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Ou seja, é nula a doação quando o doador simplesmente renuncia a todo seu patrimônio sem contemplar seus futuros herdeiros necessários ou quando privilegia um em detrimento do outro.
Por exemplo quando doa 75% do valor total do seu patrimônio para o filho A, pode ser declarado nulo, tendo em vista que deixou de contemplar a parte legítima do filho B.
No entanto, é necessário analisar cada caso concreto, pois também deve ser considerado, por exemplo, a esposa.
Essa regra também vale para o testamento e a holding familiar, não pode privilegiar um herdeiro em detrimento de outro, se não existe a possibilidade de ser anulado.
Outra desvantagem com relação a doação é que é muito difícil desfazê-la, ou seja, caso o interessado precise vender um de seus imóveis, a depender do que instituiu não pode dispor, apenas com autorização do donatário.
De acordo com o Código Civil pode desfazer a doação:
- Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
- Quando o donatário cometer contra o doador alguma ofensa física;
- Caso o donatário injurie ou calunie o doador.
Com relação a holding familiar, ao contrário do que muitos pensam, não é uma modalidade que blinda patrimônio. Este é um assunto bem mais complexo do que se fala e não deve ser tratado com tanta simplicidade.
Sabemos que o tema é complexo e buscamos sanar as principais dúvidas aqui, todavia, caso ainda precise de ajuda, nos envie uma mensagem por WhatsApp ou e-mail.
- Publicado em Direito de Família, Direito Imobiliário
Planejamento Sucessório – 4 Motivos para Fazer
O planejamento sucessório está ligado a organização dos bens, ou seja, a forma de registrar como será feita a transferência do patrimônio após o falecimento, buscando a melhor estratégia para uma distribuição eficaz.
Neste procedimento, o interessado define quem serão os beneficiários do seu patrimônio, como membros da família, pessoas queridas ou até uma empresa.
Assim, o planejamento sucessório é uma estratégia para o interessado garantir que a divisão dos bens determinada por ele prevaleça mesmo depois de sua morte, de modo em que existem duas hipóteses muito comuns e simples, o testamento ou a doação
No texto de hoje separamos 4 razões para fazer o planejamento sucessório, a fim de demonstrar a importância de garantir a divisão que você escolheu em vida.
Como é feito o planejamento sucessório?
O planejamento sucessório, em síntese, se trata feito por um advogado especialista de todos os bens e vontades do interessado, a fim de organizar como será a divisão dos seus bens após a sua morte.
Assim, existem algumas modalidades que garantem o planejamento sucessório, como por exemplo a doação ou o testamento.
O testamento é o ato de última vontade daquele que não está mais aqui, que deve ser seguido rigorosamente. Ele serve para expressar, em vida, os desejos de uma pessoa para o que ocorrerá com seus bens e intenções após o falecimento.
No testamento, além de dividir os bens entre os herdeiros e entes queridos, você também pode escolher quem ficará com a guarda de seu filho, caso você faleça enquanto ele for menor, como será o seu velório, quem cuidará do seu cachorro, pode, inclusive, reconhecer filhos.
Muitas pessoas acreditam que o testamento só pode ser feito por aqueles que possuem um grande patrimônio, porém esta ideia está equivocada, pois ele traz inúmeros benefícios, independentemente da quantidade de bens, evitando muitas brigas na sua família.
Uma alternativa também muito comum de planejamento sucessório é a doação em vida, onde é possível que todos os imóveis sejam transmitidos, instituindo usufruto ao proprietário.
Porém, com a doação deve ser feito um planejamento rigoroso, de modo em que a divisão não beneficie um descendente em prejuízo do outro, podendo levar a conflitos familiares.
Com isso, você evitará que seus entes queridos tenham que passar por um processo sucessório desgastante e longo, impedindo ainda conflitos familiares.
Passamos agora para as 4 razões para fazer o planejamento sucessório
As vantagens do planejamento sucessório são:
Evita alto custo com inventário
A primeira razão para fazer o planejamento sucessório é que evita alto custo com inventário.
Isso porque, quando a pessoa não realiza o planejamento sucessório e “deixa” na mão dos herdeiros para discutir sobre a divisão dos seus bens, pode acarretar brigas na família.
Assim, um inventário quando possui discussão sobre a divisão dos bens é judicial e litigioso, ou seja, existirá um conflito entre os herdeiros que será resolvido por um juiz.
De acordo com a tabela de honorários da OAB, que é o parâmetro mínimo a ser seguido por um advogado na hora de cobrar seus honorários. Em 2020 o valor mínimo permitido para um advogado fazer inventário é de R$ 4.354,77.
Entretanto, se tratando de inventário judicial litigioso, ou seja, quando tem briga entre os herdeiros, o valor é maior, devido ao trabalho desempenhado pelo advogado.
Já para o advogado auxiliar a elaborar o testamento, o valor mínimo da tabela da OAB é de R$ 3.529,70, ou seja, o montante é muito menos significativo.
Lembrando que estamos falando apenas de honorários de advogado, porém quando se trata de inventário, além de honorários, taxa judiciária para o processo, existe também o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), que é cobrado entre 3% à 8% do valor do imóvel, de acordo com cada Estado.
Impede brigas na família
Sabemos como é difícil lidar com a perda de um ente querido e nesse momento fazer com que não exista conflito na família é o que mais buscamos..
Por isso, mais uma vantagem do planejamento sucessório é que não existe conflito ou litígios.
Isso porque, se o testamento seguir exatamente o que dispõe a lei, sem atingir a legítima ou prejudicar nenhum herdeiro, além da segurança aos sucessores, também evitará brigas na família.
E caso a modalidade escolhida seja a doação, melhor ainda, pois já está em nome dos herdeiros, basta cancelar o usufruto, através da averbação do inventário. Sem gastos extras, sem inventário e sem transtornos.
Por isso, é de extrema importância acompanhamento de um especialista, para que ou no testamento ou na doação não atinja a parte legítima, que é aquela que não pode dispor e prejudicar um dos herdeiros necessários.
Garante a segurança dos herdeiros
Outra razão importante principalmente para os herdeiros, é que sabem exatamente quais são todos os bens deixados.
Claro que, para o herdeiro saber de todos os bens depende da modalidade de testamento que você escolher, isso porque eles não são obrigados a saber individualmente de todos os bens deixados, depende exclusivamente da sua vontade.
Porém, os herdeiros sabendo da existência de todos os bens, além de facilitar na hora da divisão, caso um dos herdeiros já em vida transpareça alguma indagação, é possível mudar o testamento ou seguir com ele dessa forma, deixando os outros herdeiros cientes de que pode haver algum litígio.
E caso tenha feito doação com cláusula de usufruto em vida, na matrícula dos imóveis já constará o herdeiro como proprietário, de modo em que ele assinou a escritura, possuindo conhecimento do que recebeu.
Assim, os futuros herdeiros terão conhecimento de todos os bens deixados por você e não farão buscas em nenhum Cartório, evitando custos desnecessários e longa demora.
Prevalece a sua vontade após a morte
O testamento é um documento onde você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito. Portanto, define com quais bens seus herdeiros necessários ficarão, além de poder acrescentar eventuais herdeiros à partilha.
Ademais, caso tenha escolhido a doação, o imóvel já está no nome do seu futuro herdeiro, de modo em que sua vontade irá de fato prevalecer após a morte!
Esse é o ponto mais importante em fazer o planejamento sucessório, em vida você tem o poder de escolher com quem ficará seus bens, garantindo mais segurança aos próprios herdeiros, claro que sempre respeitando a legítima.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre o planejamento sucessório, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.
- Publicado em Direito de Família