Obrigações do Inquilino – Entenda
As obrigações do inquilino, embora não se fale muito, estão previstas na legislação. Aliás, ao contrário do que se pensa, elas não estão apenas as previstas no contrato de locação, é necessário cumprir também o que dispõe a Lei do Inquilinato.
Por isso, é extremamente importante ter conhecimento dos deveres e dos direitos previstos em Lei, nesse texto explicamos sobre 4 direitos do inquilino.
Caso você ainda esteja na fase de pré-locação, recomendamos a leitura sobre as 5 garantias aceitas no contrato de locação, principalmente para negociar com o locador.
Assim, como já falamos sobre seus direitos, hoje separamos quais são as obrigações do inquilino, além das previstas no contrato de locação.
Lei do Inquilinato e as obrigações do inquilino
A Lei do Inquilinato regula as locações dos imóveis urbanos, comerciais ou residenciais.
Assim, a norma trata sobre direitos e deveres dos locadores, regras sobre o período de locação, ação de despejo, quando a locação pode ser desfeita, garantias do contrato de locação, ação de consignação de aluguel, ação revisional e ação renovatória.
Por isso, na fase pré-locação é extremamente importante ter conhecimento sobre todas as regras aplicadas, não apenas o que dispõe o contrato de locação.
Mas afinal, quais são as obrigações do inquilino?
As obrigações do inquilino estão previstas na Lei do Inquilinato, sendo elas:
- pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
- servir do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
- restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
- levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
- realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
- não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
- entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
- pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
- permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de venda;
- cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
- pagar o prêmio do seguro de fiança.
Portanto, observamos que existem diversas obrigações, mesmo que não previstas no contrato de locação, de modo em que o inquilino deve cumprir com todas elas!
Obrigação do inquilino de pagar despesas ordinárias do condomínio
O inquilino também tem a obrigação de pagar as despesas ordinárias do condomínio. As despesas ordinárias se referem as necessárias à administração do condomínio, podendo ser:
- salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados;
- consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
- limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
- a manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
- conservação e manutenção de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
- rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
- reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
No entanto, as despesas extraordinárias de condomínio não são obrigações do inquilino, de modo em que ele é isento de pagar, sendo estes pagamentos são obrigações do locador.
O que são despesas extraordinárias de condomínio?
Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, por exemplo:
- obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
- pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
- obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
- indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
- instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
- despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
- constituição de fundo de reserva.
Dessa forma, as despesas extraordinárias são obrigações do locador e não do inquilino.
Se você tiver qualquer dúvida a respeito, entre em contato conosco!
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