Adjudicação compulsória – Como proteger seu imóvel
A ação de adjudicação compulsória visa proteger o comprador, que adquiriu um imóvel através de um contrato particular por exemplo, e o vendedor por algum motivo não transferiu o imóvel.
É isso mesmo que você leu, o contrato particular firmado entre o comprador e o vendedor não basta para que você seja o proprietário de fato do imóvel, é necessário formalizar uma escritura pública transmitida pelo vendedor no cartório de notas. Entenda neste texto.
Entretanto, algumas vezes o vendedor cria empecilhos para passar a escritura, vem à óbito ou ele simplesmente some, de modo em que é necessário regularizar o imóvel através da ação que chamamos de adjudicação compulsória.
O tema parece um pouco complexo, principalmente porque envolve contrato particular, escritura pública, matrícula, que são termos que muitas vezes são confundidos entre si.
Assim, no texto de hoje vamos te mostrar como regularizar esse imóvel através da ação de adjudicação compulsória, quando o vendedor não transferir o imóvel ao comprador.
O que é a ação de adjudicação compulsória?
A ação de adjudicação compulsória é uma medida judicial que deve ser ajuizada quando o comprador de um imóvel por algum motivo não conseguir transferir a propriedade para seu nome.
Antes de colocar as hipóteses mais recorrentes da adjudicação compulsória é importante destacar que apenas um contrato particular constando valor, regras da aquisição do imóvel, mesmo que com firma reconhecida pelo Cartório de Notas, não é válido para tornar como proprietário oficial do imóvel na matrícula.
Calma que vamos explicar o motivo!
Segundo o Código Civil para você ser considerado proprietário do imóvel precisa constar seu nome na matrícula do imóvel, que é arquivada no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, mesmo que tenha um contrato particular averbado na matrícula, continua não sendo seu dono nos termos da Lei. Isto porque, no Brasil qualquer tipo de registro ou averbação na matrícula de um imóvel só pode ser realizada mediante a uma escritura pública ou decisão judicial.
Assim, a matrícula é o principal documento na vida de um imóvel, nela constam todas as suas movimentações, proprietários e eventuais penhoras.
Dessa forma, a ação de adjudicação compulsória tem o objetivo de obrigar o vendedor ou seus herdeiros a transferir o imóvel, substituindo a escritura pública realizada no Cartório de Notas por uma decisão do próprio juiz.
Outro ponto importante, não basta redigir a escritura pública ou obter a decisão judicial, precisa averbar esse documento na matrícula que fica no Cartório de Registro de Imóveis, se não a sua propriedade não estará regularizada de fato.
Exemplos e requisitos da ação
A ação de adjudicação compulsória é uma medida judicial que deve ser ajuizada quando o comprador de um imóvel por algum motivo não conseguir transferir a propriedade para seu nome.
Antes de colocar as hipóteses mais recorrentes da adjudicação compulsória é importante destacar que apenas um contrato particular constando valor, regras da aquisição do imóvel, mesmo que com firma reconhecida pelo Cartório de Notas, não é válido para tornar como proprietário oficial do imóvel na matrícula.
Calma que vamos explicar o motivo!
Segundo o Código Civil para você ser considerado proprietário do imóvel precisa constar seu nome na matrícula do imóvel, que é arquivada no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, mesmo que tenha um contrato particular averbado na matrícula, continua não sendo seu dono nos termos da Lei. Isto porque, no Brasil qualquer tipo de registro ou averbação na matrícula de um imóvel só pode ser realizada mediante a uma escritura pública ou decisão judicial.
Assim, a matrícula é o principal documento na vida de um imóvel, nela constam todas as suas movimentações, proprietários e eventuais penhoras.
Dessa forma, a ação de adjudicação compulsória tem o objetivo de obrigar o vendedor ou seus herdeiros a transferir o imóvel, substituindo a escritura pública realizada no Cartório de Notas por uma decisão do próprio juiz.
Outro ponto importante, não basta redigir a escritura pública ou obter a decisão judicial, precisa averbar esse documento na matrícula que fica no Cartório de Registro de Imóveis, se não a sua propriedade não estará regularizada de fato.
Exemplos e requisitos da ação de adjudicação compulsória
Inicialmente, vamos começar com os exemplos que mais vemos na prática, porque pode parecer um pouco distante, mas existem muitas pessoas que têm problemas com o vendedor ao solicitar a assinatura da escritura pública:
- Na hipótese do vendedor se recusa transmitir o imóvel através de escritura pública, mesmo com o comprador cumprido com o pagamento, seja por qualquer justificativa;
- Quando o vendedor falece sem ter transferido o imóvel;
- Ocorre se o comprador não localiza o vendedor para que seja feita a transferência.
Dessa forma, caso um dos exemplos ocorra, o ideal é buscar o auxílio de um advogado para assessorar com a regularização do imóvel, que neste caso será a ação de adjudicação compulsória.
A ação de adjudicação compulsória está prevista no Código Civil, nos artigos 1.417 e 1.418:
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Para o ajuizamento da ação é necessário comprovar que existe um contrato particular (promessa de compra e venda), formalizado através de instrumento público ou particular e que nenhuma das partes tenham pactuado o arrependimento com relação a promessa de compra e venda.
Portanto, a adjudicação compulsória visa proteger o comprador do imóvel para que ele se torne o proprietário de fato, averbando a venda do imóvel ao efetivo comprador através de decisão judicial.
Não registrei a promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, e agora?
O ideal é fazer a averbação na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de qualquer movimentação referente ao imóvel. Aliás, aqui nesse texto explicamos a importância de uma assessoria na compra de um imóvel e todos os cuidados que devem ser tomados, pois podem surgir alguns problemas com o vendedor.
No entanto, não precisa se preocupar caso você não tenha registrado a promessa de compra e venda na matrícula. Atualmente existe uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça que entende que não é obrigatório este registro para a ação de adjudicação compulsória.
Isto porque, conforme explicamos, a ação de adjudicação compulsória visa proteger o comprador, então não faz sentido deixar de fora aquele comprador que por um lapso não averbou o contrato na matrícula do imóvel.
A Súmula dispõe que: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”.
Por isso, se o vendedor não transferir o imóvel através de escritura pública para averbação na matrícula e você precisa regularizar isso, basta buscar um advogado especialista em direito imobiliário para te ajudar.
Lembrando, por fim, é de extrema importância ter o imóvel regularizado, pois evita dissabores e gastos na defesa da propriedade, além de garantir maior agilidade na hora da venda. Sabemos que o tema é complexo e buscamos sanar as principais dúvidas aqui, todavia, caso ainda precise de ajuda, nos envie uma mensagem por WhatsApp ou e-mail.
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Matrícula e Escritura – Entenda a diferença
Matrícula e escritura são dois documentos diferentes, mas muitas pessoas se confundem na hora de tratá-las. Isto ocorre porque quando um imóvel é vendido, lavramos a escritura, de modo em que as pessoas automaticamente relacionam ela como comprovante da propriedade.
No entanto, o verdadeiro documento que comprova a propriedade do imóvel é a matrícula, ou seja, a escritura é apenas um instrumento para que seja realizada a averbação de propriedade na matrícula.
Tudo parece muito confuso, mas vamos detalhar com mais calma para você entender melhor as diferenças entre matrícula e escritura.
Escritura
Vamos começar falando da forma como as coisas acontecem, ou seja, pela escritura, que é o primeiro instrumento utilizado.
Escritura é o nome dado a um determinado instrumento jurídico que é feito no cartório de notas. Ou seja, um documento que é ESCRITURADO, público, pois é feito no cartório e dotado de fé pública, porque é feito com o efetivo registro determinado pela Lei e com todos os dados e documentos conferidos por um tabelião ou escrevente (pessoa responsável pelo cartório).
A escritura, contudo, não é utilizada apenas para venda de imóveis, existem diversas funções pelas quais utilizamos ela. Não iremos nos aprofundar pois não faz parte do tema que, por si só, já é confuso.
Portanto, podemos fixar aqui apenas um ponto para fins de transmissão do imóvel. A escritura é um documento público, semelhante ao contrato de compra e venda, onde constam as regras daquela aquisição, valor, se o imposto foi devidamente recolhido, a fim de permitir o registro na matrícula.
Matrícula
A matrícula é o documento onde constam todos os dados do imóvel, ela fica registrada no Cartório de Registro de Imóveis através de um número de registro.
Para facilitar, vamos comparar a matrícula com uma certidão de nascimento, nela constam os dados do imóvel, onde e quando ele surgiu, tamanho, proprietário, se existe algum registro de penhora, alienação fiduciária, enfim, todas as informações pertinentes.
Esta matrícula é o documento oficial e registra toda a vida deste imóvel, por isso, quando qualquer ato é tomado na vida do imóvel é necessário registrá-lo na matrícula.
Por que fazer uma escritura para registrar na matrícula?
Bom, agora que sabemos o que é escritura e matrícula, chegou o momento de explicar a razão de muitas pessoas confundirem os documentos.
No Brasil, qualquer tipo de registro ou averbação na matrícula de um imóvel só pode ser realizada mediante a uma escritura pública ou decisão judicial.
Isto ocorre porque a matrícula é um documento extremamente importante, então a lei tenta ao máximo protegê-la de fraudes. Não podemos esquecer também que imóveis geralmente são bens com valores altos.
Assim, ao comprar ou vender um imóvel, a escritura é a única forma de transmitir ao novo proprietário. Por isso tantas pessoas confundem escritura com matrícula.
Já o registro da escritura na matrícula, ato tão importante quanto a lavratura da escritura, muitas vezes é esquecido e nunca acaba sendo realizado.
Atualmente, muitos cartórios realizam a averbação imediatamente, transmitindo a informação ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, nem sempre este ato é automático.
Por isso, é importante se certificar se a escritura de transmissão do seu imóvel foi efetivamente averbada, evitando diversos prejuízos.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Nos envie uma mensagem ou e-mail que vamos te ajudar.
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