Herdar Dívidas. É Juridicamente Possível?
Quando um ente querido falece surgem dúvidas quanto a divisão dos bens, quem são herdeiros, e principalmente, se é possível herdar dívidas.
Imagine a seguinte situação, seu pai falece e deixa diversos débitos em bancos. Assim, uma empresa de cobrança passa a ligar no seu número ameaçando te executar, caso não pague pela dívida do seu falecido pai. E agora?
O exemplo parece um pouco complexo e bastante possível, por isso no texto de hoje vamos explicar se você pode ou não herdar dívidas.
Explicando o que é herança e espólio
Antes de responder se pode ou não herdar dívidas, é importante conhecer alguns termos jurídicos, como por exemplo o que é a herança e espólio.
De acordo com o Código Civil, “A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”.
Portanto, concluímos que a herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros, transmitida através de testamento ou divisão de bens normal no inventário.
Outro termo importante é o espólio. Quando uma pessoa falece o seu patrimônio passa a chamar espólio.
Desse modo, o espólio é composto por ativo, que são os bens e direitos, bem como pelo passivo, que são as obrigações, como por exemplo dívidas contraídas pelo de cujus.
Portanto, a herança é o que os herdeiros recebem, já o espólio é todo patrimônio do de cujus, tanto os bens quanto as dívidas contraídas.
Afinal, posso herdar dívidas?
Não, você não pode herdar dívidas. A dívida é uma obrigação do espólio, ou seja, do patrimônio do falecido e não sua. Mas calma, ainda existem alguns detalhes para você entender!
O que acontece, na verdade, é que no momento em que feito o inventário, os credores dessas dívidas podem se habilitar, o que consequentemente acarreta diminuição da totalidade da herança.
Porém, os credores receberão os valores devidos até o limite dos bens do espólio, não podem ultrapassar o patrimônio do falecido.
Assim, o artigo 796, do Código de Processo Civil, dispõe que“O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.”
Portanto, os filhos não podem herdar dívidas dos pais, pois quem assume essas obrigações é o espólio. O que pode acontecer é diminuir o valor total que os herdeiros receberiam como herança, já que os credores também farão parte da divisão.
Entretanto, há de se ressaltar, caso seja feito o inventário e transmitido os bens sem respeito aos credores, a dívida poderá ser cobrada diretamente dos herdeiros, respeitado o valor respectivo que cada um recebeu de herança.
Deste modo, se você recebeu, por exemplo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) de herança, não responderá por dívidas superiores a este valor.
Exemplo prático do espólio com débito, que permite “herdar dívidas”
Para exemplificar melhor, imagine que uma pessoa deixou R$ 10.000,00 de dívida, R$ 700.000,00 de bens, 2 herdeiros necessários e o credor da dívida se habilitou no inventário.
Dessa forma, os 2 herdeiros não se responsabilizarão pela dívida, mas sim o espólio da pessoa falecida, que compõe em ativos (R$ 700.000,00 de bens) e passivo (R$ 10.000,00 de dívida).
Portanto, o credor ficará com sua parte e os 2 herdeiros dividirão a herança com o que sobrar, que no exemplo é R$ 690.000,00.
No entanto, muitas vezes a dívida correspondente a valores maiores do que o espólio. Por exemplo, o de cujus deixar R$ 700.000,00 de bens e R$ 900.000,00 de dívidas.
Nesse caso, o espólio responderá até o limite, ou seja, R$ 700.000,00 permanecerá com os credores da dívida, de modo em que os herdeiros não receberão nenhum valor.
Com relação ao valor restante da dívida de R$ 200.000,00, os herdeiros não respondem pelo valor, já que o valor total do ativo do falecido acabou.
Novamente, nesta última hipótese, se os R$ 700.000,00 já foram divididos e estão em posse dos herdeiros, cada um responderá por R$ 350.000,00 das dívidas, que equivale ao montante recebido de herança.
Esta prática, ao final, impede que existam fraudes contra os credores no inventário, permitindo que eles cobrem dos herdeiros após realizada a sucessão dos bens, respeitando o valor máximo recebido de herança.
Portanto, a pessoa não irá herdar a dívida, mas deverá se responsabilizar com o pagamento dos débitos caso existam e, ainda assim, foi realizado o inventário sem respeitar os credores.
Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são: descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge (esposa/marido).
Portanto, se você tiver um desses parentes ainda vivo, a metade dos seus bens é chamado de legítima, de modo em que não poderá dispor em testamento, correndo risco de ser impugnado e até declarado nulo.
Desta forma, não pode em testamento deixar os bens apenas para um filho, pois privilegiará um em detrimento de outro, o que é proibido pelo artigo 1.846, do Código Civil.
Dessa forma, como 50% de seus bens pertencem aos herdeiros necessários, os outros 50% poderá dispor da forma como quiser através de testamento, pode por exemplo dispor de 50% deixando para o filho A, enquanto que a outra metade pertencerá ao filho B e ao filho A também, pois não é porque deixou 50% em testamento para o filho A, que ele não entra na divisão da herança necessária.
Ademais, alguns doutrinadores criticam o fato de existir a herança necessária no Código Civil, pois entendem que o testador deve ser livre para dispor 100% de seus bens a quem quiser.
Em contrapartida, outros juristas defendem que é uma proteção patrimonial para os herdeiros necessários não ficarem desamparados perante a uma divisão desigual.
Portanto, você não pode herdar dívidas, já que contraídas em nome de outra pessoa, mas pode responder em caso de sucessão sem respeitar os credores, sempre no limite daquilo que recebeu.
Sabemos que é um tema complexo e alguns sites insistem em afirmar que pode herdar dívidas, assim se tiver qualquer dúvida a respeito, entre em contato conosco!
- Publicado em Direito de Família