Guarda compartilhada e visita de animal de estimação
Guarda de animal de estimação é um assunto que é muito falado nos dias atuais.
Durante a separação, é comum discutir guarda dos filhos, divisão dos bens e eventual pensão alimentícia, todavia, em razão do apego com seu pet, também é possível discutir eventual guarda compartilhada dele, sabia?
Segundo a última pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e divulgada pelo IBGE em 2013, o Brasil era o 4º país com mais animais de estimação, sendo aproximadamente 132 milhões.
Assim, tornou-se muito comum casais optar por um animal de estimação para alegrar seu dia a dia e separar deles não é uma opção viável.
Por isso, nesse texto explicaremos como funciona a guarda compartilhada de seu pet, bem como sua regulamentação de visita.
Como funciona a guarda compartilhada e visita de animal de estimação?
Inicialmente é importante destacar que não existe nenhuma legislação tratando especificamente sobre o assunto de guarda compartilhada e visita para animais de estimação.
Assim, existe um desacordo entre o que o Código Civil dispõe sobre os animais e o que as atuais decisões de Tribunais aplicam para esses casos, parece um pouco complexo, mas vamos tentar facilitar.
O Código Civil quando trata sobre animais coloca como objeto ou coisa, por exemplo o artigo 82, que os conceitua como bens móveis.
Porém, as decisões do Poder Judiciário acompanham as mudanças de nossa sociedade, de modo em que encontramos até posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
De acordo com o Ministro Luis Felipe Salomão, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.713.167: “a ordem jurídica não pode simplesmente desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais”.
Aliás, esta decisão foi um marco importante para guarda e regulamentação de visita dos pets, pois foi uma das primeiras do Superior Tribunal de Justiça a decidir sobre o tema com tanta ênfase e modificando a interpretação do Código Civil.
Portanto, é possível concluir que ainda a Lei trate o animal como objeto ou coisa, nossos tribunais conferiram outra interpretação aos pets, sob a justificativa de mudança de sociedade.
Assim, o Poder Judiciário atualmente compartilha o mesmo entendimento que a sociedade – os nossos pets são como membros da família e merecem direitos, incluindo visitas.
É possível discutir judicialmente guarda compartilhada e visitas de animal de estimação?
Sim, é possível discutir judicialmente guarda compartilhada e visita de animal de estimação.
Contudo, como já ressaltamos, não existe uma lei tratando especificamente sobre o assunto, o que existem são decisões de tribunais que entendem que é possível sim discutir guarda e regulamentação visita do animal.
Portanto, utilizamos a interpretação das legislações que tratam sobre o Direito de Família, pois são mais próximos do tema com os pets, que de certa forma também são membros da nossa família.
Como ainda é algo controverso e sem legislação própria, orientamos sempre a buscar um acordo com o ex-cônjuge ou companheiro, tendo em vista que diminui o desgaste emocional e até custos com o processo.
Entretanto, caso o ex-parceiro não seja compreensível, saiba que é possível sim ajuizar uma ação pedindo a regulamentação de guarda e de visita do animal.
Destacamos, ainda, que para o processo é de extrema importância ter fotos com o animal, comprovante de que você comprou ou adotou, algumas conversas ou mensagens que demonstrem a negativa do antigo parceiro a permitir a visita.
Essas provas farão com que o juiz analise seu caso e entenda o seu afeto pelo animal, de modo em que são de extrema importância para o julgamento do processo.
Ao final, se tudo correr bem, será possível compartilhar e guarda e ter visitas frequentes de seu pet, todavia, também surgirão obrigações com alimentação e saúde.
É certeza que vou ganhar o processo?
Como já falamos em outros artigos, não existe nenhum processo que a vitória é garantida, por isso, a contratação de um profissional especialista no tema e possuir a maior quantidade de provas possível é fundamental, a fim de alcançar o direito almejado
No entanto, a guarda de animal de estimação é um tema debatido pelo Poder Judiciário e com entendimento fixado da possibilidade de fixação de visitas.
Assim, ainda que a legislação não traga especificamente essa possibilidade, é sim possível ingressar com ação e obter êxito.
Aliás, se existir conteúdo probatório robusto, capaz de demonstrar seu vinculo afetivo com o pet, a tendência é que você ganhe sim o processo, garantindo o direito de visitas.
Portanto, em que pese não existir qualquer garantia de que vencerá o processo, pois o entendimento sobre guarda compartilhada e visita de animal ainda é controverso, as chances são muito boas.
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- Publicado em Direito de Família