Estrutura Societária – Os 5 Tipos Mais Comuns
Estrutura societária é a forma de organizar documentalmente seu negócio em relação aos sócios, clientes, fornecedores, parceiros e governo.
No Brasil, a legislação societária é bem complexa, existindo diversos tipos empresariais diferentes, tais como sociedade limitada, sociedade simples, sociedade anônima, sociedade para propósito específico, sociedade por conta de participação, dentre muitos outros.
Por isso, antes de iniciar qualquer negócio, é fundamental definir qual a estrutura societária escolhida.
No texto de hoje te ajudaremos a definir qual a ideal para o seu negócio.
A importância de escolher a estrutura societária correta
A estrutura societária é a forma contratual que define as regras, direitos e deveres da sua empresa.
Assim, é a modalidade como sua empresa vai se apresentar para todas as pessoas, sejam funcionários, parceiros, clientes e órgãos governamentais.
Ademais, a estrutura societária também definirá sua organização tributária, os impostos que sua empresa irá pagar e as alíquotas cobradas.
Portanto, é essencial que você defina com bastante cautela o tipo societário, uma vez que definirá diversos direitos e deveres do seu negócio.
É importante separar, todavia, que a estrutura societária não se confunde com a modalidade de tributação (simples nacional, lucro real ou lucro presumido).
Isto porque, embora existam hipóteses de organização tributária ligadas a estrutura societária, todas as vertentes devem ser discutidas com um advogado especialista no tema ou um contador.
Afinal, para atingir a melhor lucratividade possível é essencial estudar todos os pontos da organização empresarial.
Feito esta observação, chegou a hora de falarmos das estruturas societárias mais comuns.
1 – Sociedade Limitada – A estrutura societária mais utilizada
Este é, sem dúvida, o tipo societário mais comum no Brasil.
A Sociedade Limitada é utilizada para associação de duas ou mais pessoas e tem esse nome pois a responsabilidade dos sócios é limitada a sua participação social na empresa.
Embora o seu nome sugira limitações, na Sociedade Limitada só existe limitação quanto ao patrimônio dos sócios, na medida em que pode ser utilizada para praticamente todas as empresas constituídas por dois ou mais sócios, respeitando, obviamente, as necessidades de cada negócio.
Aliás, os sócios podem ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, razão pela qual torna esta estrutura societária tão comum.
Por fim, é obrigatório que seja definido a forma de administração (podendo ser representada por um ou mais sócios) e a razão social absolutamente sempre finalizará com a sigla “LTDA”.
2 – Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima, conhecida pela sigla S/A ao final, também é bastante conhecida no Brasil.
Entretanto, sua utilização é mais restrita, sendo recomendada para empresas e negócios de grande porte, uma vez que sua abordagem jurídica é bastante complexa.
Nesta estrutura societária o capital não está vinculado ao nome dos sócios, mas sim em ações. Este tipo societário deve possuir, no mínimo, 7 acionistas.
Ademais, a Sociedade Anônima pode ser de capital aberto ou fechado. A de capital aberto significa, na prática, que suas ações podem ser negociadas no leilão da bolsa de valores, de modo em que o valor das ações é definido pelo mercado. Já a de capital fechado, por óbvio, significa o inverso, que não há possibilidade de negociação das ações na bolsa de valores.
Importante salientar, contudo, que a empresa de capital fechado pode se tornar uma empresa de capital aberto, realizando um IPO, ou seja, um leilão público das ações.
Por isso, para estruturação de uma Sociedade Anônima é imprescindível a assessoria de advogados especialistas no tema, evitando que qualquer erro seja cometido e traga graves prejuízos ao negócio.
3 – Sociedade de Propósito Específico
A Sociedade de Propósito Específico, conhecida como SPE, é uma espécie de modalidade comum em alguns negócios específicos, como por exemplo a construção civil.
Nesta estrutura social o objeto é limitado ao que a atividade irá exercer, como o próprio nome já diz, se encerrando após seu propósito específico.
Embora pareça estranho, a SPE é uma estrutura social muito utilizada em grandes negócios, como construção civil, construção de hidrelétricas e também nas recentes parcerias público privadas.
4 – Sociedade em Conta de Participação
A Sociedade em Conta de Participação, conhecida como SCP, é uma estrutura societária que versa pela desburocratização.
Este tipo de sociedade é utilizado, geralmente, para operações comerciais, não exigindo grandes formalizações, uma vez que o contrato só afeta os sócios.
Ademais, é uma estrutura societária com interesse específico e, habitualmente, tem um prazo já definido para se finalizar.
Aliás, é uma estrutura societária bastante utilizada para investimentos em negócios em específico, onde o sócio investidor não tem interesse em aparecer na empresa, nem mesmo assumir os riscos do negócio, mas tão somente se beneficiar de eventual lucro.
5 – Sociedade Cooperativa
Quase todo mundo conhece alguma cooperativa, muito comuns no setor de logística e agropecuário, são sociedades bastante utilizadas no Brasil.
Este modelo, na prática, é a junção de prestadores de um serviço comum que, democraticamente, se organizam na forma de uma sociedade, para prestar serviços em conjunto, obtendo melhor resultado nas negociações e também vantagem de preço.
Aqui, a responsabilidade dos sócios é ilimitada para determinados assuntos e determinada para outros, de acordo com a estrutura societária em específico.
Estrutura societária – Empresas Individuais
Como sabemos, existem diversas hipóteses de empresas individuais, que não necessariamente são sociedades, uma vez que não se trata da junção de duas ou mais pessoas, para assim ser nomeada.
Há de se destacar, aqui, as Empresas Individuais (MEI, ME e EPP), que embora tenham tributação específica, não há separação entre os bens da pessoa física e pessoa jurídica.
Existe, também, a modalidade Eireli, onde existe uma estrutura empresarial e a responsabilidade do sócio é limitada, ou seja, há diferenciação entre seus bens e os da empresa.
Embora seja necessário melhor estudo, aprofundando qual o negócio em específico, por exemplo, geralmente a modalidade Eireli leva vantagem, na medida em que os bens são separados e a responsabilidade do sócio é limitada.
Entretanto, é sempre fundamental a conversa com um especialista, para entender melhor qual a melhor estrutura societária para cada caso.
Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda com estas ou outras estruturas societárias, entre em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado.
- Publicado em Direito Empresarial