Financiamento Público de Campanhas Eleitorais
O financiamento público de campanhas eleitorais é sempre objeto de debates políticos e da imprensa. O montante destinado pelo Estado para a publicidade política é bilionário.
Existem muitas discussões, com pessoas a favor e contra o “fundão eleitoral”, mas a verdade é que a população recebe poucas informações sobre este tema tão polêmico.
Além do financiamento público de campanhas eleitorais, existem também doações privadas, que representam boa parte do dinheiro utilizado nas eleições.
Neste texto vamos explicar tudo sobre o fundão eleitoral.
O que é o financiamento público de campanhas eleitorais
O financiamento público de campanhas eleitorais está previsto no artigo 17, §3º, da Constituição Federal. Trata-se de recursos públicos direcionados para a publicidade em campanhas políticas, o valor varia com o tempo, mas sempre representa alguns bilhões de reais.
O financiamento público de campanhas tem como ideia principal promover a democracia, de modo em que candidatos menos afortunados concorreriam em pé de igualdade.
Entretanto, a prática não demonstra esta igualdade e o financiamento público de campanhas eleitorais não democratiza absolutamente nada, pois o que se observa é que os candidatos mais famosos e com mais dinheiro sempre tem mais verba para a publicidade.
Isto ocorre porque o uso de verbas nas campanhas eleitorais tem pouco controle e, o que parece ser algo sério e rígido, na verdade, é uma gastança desenfreada de dinheiro público.
É verdade que o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral estão cada vez mais combatentes à fraudes e abusos nas eleições. Contudo, suas estruturas ainda são enxutas perto do poderio dos partidos eleitorais e a quantidade de políticos existentes.
Por isso, atualmente o financiamento público de campanhas eleitorais é objeto de fortes críticas por parte da imprensa e especialistas, mas seu corte é muito difícil de ser pautado.
Aliás, este é outro ponto polêmico, sendo os políticos os grandes beneficiários do fundão eleitoral, não há qualquer tipo de incentivo para pautar emenda constitucional que acabe com a farra do dinheiro.
Nesse sentido, em 2020 houve grande discussão sobre a utilização de parte do dinheiro destinado ao financiamento público de campanhas eleitorais para o combate à COVID19, todavia, esta ideia não foi aprovada.
Portanto, o que se demonstrou foi que o valor destinado para a publicidade política é considerado mais importante do que a saúde da população.
Financiamento privado
Além do financiamento público de campanhas eleitorais, também existe a possibilidade da utilização do capital privado nelas.
Até 2014 tanto empresas quanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podiam realizar doações eleitorais.
Entretanto, o que se observou foi que com isso muitas empresas envolvidas em escândalos de corrupção eram as principais doadoras nas eleições.
Empresas como Camargo Correa, Andrade Gutierrez, OAS, Queiroz Galvão e JBS figuravam entre as principais doadoras em campanhas eleitorais.
Conseguem encontrar alguma semelhança entre elas? Todas estavam envolvidas no escândalo de corrupção da Operação Lava Jato!
Por isso, a partir de 2014 o financiamento de campanhas privadas passou a ser permitido exclusivamente para pessoa físicas, entretanto, o problema não se resolveu totalmente.
Ainda assim, o avanço está cada vez maior, de modo em que as doações privadas, além de limitadas, possuem regras especificas. Você pode entender melhor aqui.
Em que pese o notável avanço, ainda estamos longe do poder democrático ideal quando falamos em financiamento de campanhas eleitorais, seja público ou privado.
Outro ponto importante neste desenvolvimento é a internet e as redes sociais, que democratizam cada vez mais os discursos políticos e o embate eleitoral.
Com ela, o custo das campanhas com publicidade pode ser diminuído e os candidatos são mais capazes de alcançar seu público de maneira orgânica ou com custo menor.
Ocorre que, a internet não pode se tornar terra de ninguém e, com a disseminação de fake news, estamos longe de alcançar o mundo ideal para a concorrência eleitoral na rede.
Quais as alternativas ao financiamento público de campanhas eleitorais
Estamos muito longe do ideal quando falamos em financiamento público de campanhas eleitorais e, atualmente, as alternativas não são muitas.
Isto porque, o fundão eleitoral é destinado ao partido, que é quem decide como será realizada a divisão da verba pública. Na prática, os candidatos mais famosos, com mais tempo de partido e mais conhecidos do público são os mais beneficiados.
Por isso, este é o calcanhar de Aquiles daqueles que pregam a democracia para manutenção do financiamento público de campanhas. Todavia, não há nada de democrático em liberar dinheiro público sem restrições para utilização de partidos políticos.
Entretanto, o financiamento exclusivamente privado das campanhas eleitorais parece uma realidade distante no Brasil, pois não existe força política para esta alteração no futuro próximo .
Assim, o importante é a educação política da população e conhecimento de todas as regras do jogo, pois só assim o debate ganhará força e o dinheiro público será efetivamente respeitado.
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Cassação de Mandato e Impeachment
Cassação de mandato é um processo pelo qual um político eleito pelo voto popular será julgado e, se condenado, terá seu mandato revogado, de modo em que perderá o cargo que ocupa.
Ou seja, é um procedimento pelo qual o político poderá perder o cargo caso não respeite determinadas normas ou pratique crimes.
Para melhor elucidar, é um processo que se assemelha ao impeachment, todavia, existe diferenciação técnica que falaremos.
Portanto, neste artigo falaremos sobre a cassação de mandato, o seu procedimento e causas mais comuns.
Cassação de Mandato x Impeachment
O primeiro ponto a ser abordado é a diferença técnica entre cassação de mandato e impeachment.
Isto porque, em primeira análise, parecem ser a mesma coisa. Tecnicamente, entretanto, existe pequena diferença.
Embora os dois procedimentos tenham o mesmo objetivo – a cassação do mandato de um político que não obedeceu aos ditames da lei – o impeachment tem sua aplicação específica.
Assim, a Lei 1.079/50 e o artigo 85, da Constituição Federal, regulam quais são os crimes de responsabilidade sujeitam determinados cargos da república ao impeachment.
Aliás, apenas o Presidente da República e seus Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da República, os Governadores e seus Secretários de Estado estão sujeitos ao impeachment.
Ademais, o impeachment possui regras claras estabelecidos pela legislação. Por isso, além da perda do cargo, o condenado será punido com a inabilitação para exercer qualquer função pública por até cinco anos.
Cassação de Mandato
A cassação de mandato pode ter regras diferentes em cada município, de acordo com as Leis Estaduais, Leis Municipais e Regimento Interno de cada Câmara.
Entretanto, o Decreto Lei 201/67 dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, servindo também como regra básica para cassação de seus mandatos.
Existem duas hipóteses para julgamento e cassação de mandato.
A primeira e mais comum são através de denúncias feitas por qualquer cidadão em face de prefeitos, vereadores e deputados, que são julgadas pela própria Câmara.
Ademais, existem casos específicos dentro da legislação, como por improbidade administrativa, onde o caso será julgado pelo Poder Judiciário.
A lei prevê muitas hipóteses tanto para processo de cassação de mandato pela Câmara de Deputados quanto pelo Poder Judiciário. Por esta razão não traremos todas aqui, mas são de fácil acesso nas legislações que citamos acima.
Aliás, quando a previsão da lei determina que o processo de cassação se dará pelo pelas Câmaras. Nestes casos, existem limites pelos quais o Poder Judiciário não pode ultrapassar e tentar analisar os processos.
Por fim, o político que tiver seu mandato cassado poderá sofrer outras sanções, a depender do motivo. A mais comum delas é a perda dos poderes políticos por determinado período.
Assim, este político não poderá concorrer em novas eleições enquanto tiver seus direitos políticos cassados.
A defesa no processo de cassação na Câmara
A defesa em processo de cassação de mandato deve essencialmente ser realizada por advogado experiente no assunto.
Isto porque, além da defesa técnico-jurídica, deverão ser observados os aspectos políticos quando se tratar de julgamento realizado pela Câmara, uma vez que não serão apenas sentenças fixadas em caráter jurídico.
Aliás, este é um tema que traz muito debate, pois existem casos de políticos que sofrem cassação de mandato por ter minoria dentro da Câmara.
Entretanto, mesmo se tratando de episódios comuns, são difíceis de se evitar, em razão de ser impossível, via de regra, levar este julgamento para o Poder Judiciário.
Contudo, este posicionamento pode ser modificado caso o julgamento político ultrapasse barreiras e teses já fixadas pelo Poder Judiciário, por exemplo quando políticos são julgados por eventuais crimes em que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou em favor da atitude tomada.
Nestes casos, o Poder Judiciário entende que o julgamento político é teratológico, autorizando a invasão e julgando o caso, de modo a autorizar a medida tomada pelo político.
Como denunciar um político para a cassação de mandato?
Existem duas formas de denunciar um político que cometeu ato ilegal, todavia, é necessário conteúdo probatório robusto, ou seja, que você possa provar de forma clara o crime cometido.
Isto porque, dentro de um processo democrático, a obrigação de provar é daquele que acusa, presumindo que o acusado é inocente até que se prove ao contrário.
Com as provas em mãos, você poderá realizar a denúncia deste político ao Ministério Público do seu Estado e para a respectiva Câmara. Aqui, a denúncia deverá se dirigir para a Câmara Municipal para vereadores, Estadual para os deputados estaduais e Federal para os deputados federais.
A denúncia realizada para o Ministério Público pode ser anônima e, em muitos casos, é feita online.
Após isso, se constatado algum tipo de ilegalidade, o Ministério Público tomará as medidas judiciais pertinentes, enquadrando os fatos na lei que foi descumprida.
Entretanto, a denúncia que é realizada para a respectiva Câmara deve ser por escrito e com fundamentos jurídicos relevantes, a fim de demonstrar inequivocamente o crime cometido pelo político.
Assim, nesta última hipótese, é recomendado que se busque um advogado especialista no assunto para redigir a denúncia, enquadrando os fatos aos fundamentos jurídicos pertinentes, bem como lei que foi desobedecida.
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