Indenização por overbooking e extravio de bagagem
Overbooking e extravio de bagagem, infelizmente, são situações corriqueiras para quem viaja muito de avião.
Overbooking é o ato praticado pelas companhias áreas que consiste em vender mais passagens do que a aeronave tem capacidade.
Aliás, também se ouve muito falar em extravio de bagagens, onde você acaba ficando sem suas malas, consequentemente sem roupas, muitas vezes durante toda a viagem.
São situações extremamente chatas, que muitas vezes acabam não sendo solucionadas da melhor forma pelas companhias responsáveis. Aliás, são coisas que nem deveriam ocorrer, em razão dos altos custos cobrados pelas passagens aéreas e para piorar, além de ocorrer, eles não resolvem o problema.
Com isso, você fica sem mala, sem roupa, em um hotel no Chile com a temperatura negativa, sendo que estava programado para viajar a um País tropical, já imaginou? Parece surreal, mas isso aconteceu com um sócio do escritório, acredita? Ele sofreu overbooking e perderam as malas no mesmo voo.
Pois é, por mais que a pessoa esteja de férias e não tente se estressar, são situações que acabam gerando desconfortos inimagináveis
Nesse texto vamos falar um pouco sobre o que você pode fazer diante dessas situações!
O que é overbooking e extravio de bagagem?
Antes, vamos começar explicando o que é overbooking.
O overbooking, resumidamente, é o ato da companhia aérea de vender mais passagens que a capacidade do avião, de modo em que não possui lugares na aeronave para todos, de modo em que eles selecionam passageiros para ficar de fora daquele voo, adequando a outro.
E dá para piorar! Muitas vezes o overbooking acontece no momento de escala (como na situação que falamos do Chile). Nesta hipótese, você não pode fazer a escala, permanecendo em um País que não estava programado e, pra piorar, sem suas roupas.
Como o exemplo acima, de precisar se retirar de um avião no Chile, com a temperatura negativa, sendo que estava viajando para um País tropical, e ainda ficar sem as malas.
Aliás, na maioria das vezes até localizam as malas, mas está faltando alguns itens pessoais ou até as compras feitas no País que estava visitando, fora que demora alguns dias para te devolver. Que situação chata né?
Mas saiba que tanto o overbooking quanto o extravio de bagagens são possíveis situações em eu é possível buscar indenização para reparar o dano reparado causado, tanto materiais como morais.
Sofri um overbooking, o que fazer?
Bom, é essencial coletar o máximo de provas possíveis capazes de demonstrar o constrangimento que você sofreu.
Ademais, precisa também contar com um advogado de confiança para auxiliar com o processo judicial, pois infelizmente as companhias aéreas não reparam os prejuízos sem uma ação judicial.
Porém, só o fato de ser chamado através de sistema sonoro do avião te convocando para se apresentar no balcão da companhia aérea na frente de todos, por si só, causa um enorme constrangimento.
Assim, a fim de construir um processo mais robusto, é interessante tirar prints da tela do celular demonstrando o dia, destino e horário do voo, bem como fotos da tela do aeroporto que mostra a operação funcionando normalmente, sem você, bem como da temperatura que consta no local que você ficou preso, caso seu destino seja tropical e você ficou preso em um local frio, por exemplo.
Estas atitudes são importantes para demonstrar ao juiz o que de fato você foi vítima da má prestação de serviço, que simplesmente vendeu mais passagens que podia e acabou causando constrangimento e prejuízos a sua viagem.
Ademais, existe uma discussão se aplica ou não o Código de Defesa do Consumidor no caso de viagem internacional. Alguns juízes entendem que aplicam a Convenção de Montreal que trata de regras relativas ao transporte aéreo internacional.
O que muda aplicar o Código de Defesa do Consumidor ou a Convenção de Montreal em casos de overbooking e extravio de bagagem?
O Poder Judiciário tem posicionamento dividido sobre a aplicação da Convenção de Montreal ou do Código de Defesa do Consumidor em casos de Overbooking e extravio de bagagem.
A Convenção de Montreal limita os valores que as companhias aéreas devem pagar com relação as indenizações aos consumidores, ou seja, mesmo com indenização, os valores seriam menores.
Em contrapartida, o Código de Defesa do Consumidor não limita valor aplicável a indenizações, de modo em que fica a cargo do juiz estipular, de acordo com o caso concreto e seu entendimento. Frisamos, todavia, que essa discussão existe apenas quanto ao transporte aéreo internacional.
Ademais, ressaltamos que existem decisões dos Tribunais Superiores nos dois sentidos, tanto aplicando a Convenção de Montreal a transporte aéreo internacional como o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, ainda não há consenso sobre o tema, de modo em que dependerá do juiz do seu caso, bem como os aspectos práticos e danos sofridos.
Extraviaram minha bagagem, o que fazer?
As causas mais frequentes de extravio de bagagem, são:
- Extravio durante conexões de voos;
- Perda da etiqueta de identificação da bagagem;
- Furto de alguns itens da mala ou da bagagem completa;
- Alguém pegar sua mala por engano.
Bom, independentemente do motivo pelo qual ocorreu o extravio de sua bagagem, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) orienta que o passageiro busque o balcão da companhia aérea, com o comprovante de despacho da bagagem, para relatar o fato em um documento fornecido pela empresa, é importante que seja escrito e que você fique com uma cópia.
Ademais, o prazo estipulado para que a companhia devolva a bagagem é de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Caso a bagagem não seja localizada e entregue nesse período, a companhia aérea deve indenizar o passageiro com todos os itens perdidos.
Porém, muitas vezes o valor da indenização pode não ser justa. Isto porque, você precisa ter notas fiscais de tudo que comprou na viagem para conseguir a indenização. Entretanto, se isso estava na mala furtada, você já não terá esses documentos.
Outra dica, é extremamente importante preencher o formulário de perda com todas as informações possíveis, descrevendo tudo que souber do furtado, inclusive valores, para depois buscar a indenização.
Portanto, se você overbooking ou teve sua bagagem extraviada, é plenamente possível buscar o Poder Judiciário para pleitear indenização por danos morais e morais.
Por fim, se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda, em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado.
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Comprei um carro zero com defeito, o que fazer?
Comprar um carro zero com defeito é uma situação chata, mas infelizmente é muito corriqueira. Acessando a plataforma do Reclame Aqui e realizando breve pesquisa em nome das montadoras de veículos ou modelo dos carros é possível constatar que existem diversas reclamações de veículo zero quilômetro com problemas.
Entretanto, muitas empresas se disponibilizam a consertar o problema do veículo, a fim de fidelizar o cliente e manter a qualidade dos produtos.
Contudo, esta realidade não se aplica a todos e muitas pessoas infelizmente têm carro zero com defeito não resolvido pelo fabricante.
Vamos abordar nesse texto o que pode ser feito caso o defeito não seja efetivamente resolvido e quais medidas tomar.
Carro zero com defeito – como resolver?
O primeiro ponto é que todo mundo compra um carro zero quilômetro acreditando que demorará para ter qualquer problema, de modo em que há uma quebra de expectativa do consumidor quando o carro apresenta problemas ainda na garantia.
Dessa forma, antes de qualquer medida judicial, é muito importante você levar o carro à Concessionária responsável para que tentem arrumar o problema do carro, inclusive solicitar a ordem de serviço constando sua queixa e a data que deixou o veículo para analisarem.
Isto porque, caso o problema tenha que ser resolvido pelo Poder Judiciário, é essencial ter todas as ordens de serviços, à fim de demonstrar às tentativas em consertar o carro diretamente na concessionária, constando discriminadamente o problema alegado.
Assim, supondo que você tentou diversas vezes levar o carro à concessionária e mesmo assim o defeito persiste, infelizmente o próximo passo é procurar um advogado de para entrar com processo judicial.
Como funciona o processo judicial?
Inicialmente, este tipo de ação deve ser ajuizado em face da concessionária e do fabricante do veículo, pois ambos possuem responsabilidade.
Nesse sentido, é importante destacar que será necessária uma perícia judicial, ou seja, o juiz nomeará um perito de sua confiança no processo, que é especialista no assunto e irá analisar o carro completamente, a fim de redigir um parecer técnico apontando se existe ou não algum problema.
Ademais, os valores desta perícia costumam ser altos, todavia, geralmente é pago pela própria concessionária ou fabricante. Contudo, existe hipótese deste pagamento ser realizado pelo consumidor, de modo em que você deve se preparar para eventualmente arcar com o montante de aproximadamente R$ 5.000,00.
Ademais, existe também a possibilidade do benefício de justiça gratuita, que é concedido pelo juiz após a análise de documentos que comprovem a insuficiência financeira. No entanto, não são todos os casos em que este direito é concedido, é mais comum entre pessoas que recebam até 3 (três) salários mínimos, podendo variar de acordo com cada caso.
Aliás, ainda que você gaste dinheiro com honorários periciais, porém, se no final for comprovado que de fato, seu carro está com problemas, a Concessionária terá que ressarcir tudo que você pagou no decorrer do processo, incluindo os honorários periciais.
Portanto, se você comprou um carro zero quilômetros que está apresentando diversos problemas, você já levou muitas vezes até a Concessionária para analisar o que está de fato acontecendo e arrumarem, mas não resolveram e o problema persiste, saiba que você pode sim ajuizar uma ação.
Caso eu vença o processo terei direito a restituição do valor que paguei pelo carro ou um novo veículo?
A relação existente entre você e a concessionária/fabricante é de consumo, enquadrando e aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Feito essa consideração inicial, frisamos que a empresa é enquadrada como fornecedora de produtos, nos termos da lei, de modo em que possuí responsabilidade objetiva pelo vício.
Assim, o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a responsabilidade pelo vício do produto. Aqui falamos um pouco sobre a responsabilidade pelo fato e aqui sobre a responsabilidade pelo vício do produto, caso queira entender melhor o tema.
Por isso, é muito importante que seu advogado tenha conhecimento técnico sobre estes temas e as devidas diferenças, a fim de garantir o resultado esperado na sua ação.
Retornando ao tópico, o Código de Defesa do Consumidor é claro quando trata das opções que o consumidor tem caso o vício do produto não seja sanado no prazo máximo de trinta dias, de modo em que poderá exigir alternativamente e à sua escolha:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
Dessa forma, fica a seu critério solicitar um novo veículo ou o dinheiro do que pagou de volta, desde que devolva o veículo à concessionária/fabricante, destacando que essa opção deve ser informada ao advogado antes da ação.
Posso ganhar danos morais?
Esta resposta é mais complexa e depende de caso a caso. Alguns juízes têm o entendimento de que gera sim danos morais, pois teve a quebra de expectativa na compra de um carro zero quilômetro, todavia, outros magistrados julgam que é um mero aborrecimento, não incidindo dano moral.
Assim, não é possível afirmar que irá receber danos morais, pois dependerá do posicionamento específico do juiz do seu caso.
Este posicionamento, todavia, acaba por ser um pouco controverso, pois é nítida a frustração que gera ao comprar um carro novo e se deparar com diversos defeitos, não possuindo a que se espera, sem falar da dor de cabeça que é causada.
Esperamos que esse texto tenha sanado suas principais dúvidas. Se ainda precisa de ajuda, fique à vontade para entrar em contato conosco.
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Golpe do Motoboy – A Justiça a Favor do Consumidor
O Golpe do Motoboy é uma artimanha utilizada por estelionatários para roubar e utilizar os cartões do banco. Com ele, esses criminosos se passam por funcionários do banco e roubam seu cartão e senha através de um motoboy. Posteriormente, eles gastam valores altíssimos nos seus cartões de crédito e débito, te deixando diversas dívidas.
Ademais, para piorar a situação, o banco se recusa a devolver o que foi gasto, porque afirma que você passou seu cartão e senha, de modo em que supostamente não haveria culpa deles.
Agora, através deste post, vamos explicar detalhadamente como funciona e o que é!
Ressaltamos, logo de princípio, que existem alternativas que você pode tomar caso caia no Golpe do Motoboy. Preparamos esse post para te ensinar todo passo a passo de como agir e, melhor ainda, como recuperar os valores perdidos.
O que é o Golpe do Motoboy?
Inicialmente, um estelionatário irá te ligar, geralmente em um telefone fixo, uma pessoa se passará por funcionário do seu banco e terá diversos dados pessoais seus.
Assim, os golpistas costumam confirmar seu nome, endereço, telefone, CPF e informações bancárias, inclusive suas últimas compras. Na sequência, os estelionatários questionarão se você realizou algumas compras no seu cartão, citando diversas cobranças diferentes.
Provavelmente nenhuma dessas cobranças citadas são reias.
Entretanto, você não terá realizado estas compras, razão pela qual você ficará desesperado e a pessoa dirá para ligar na central de atendimento do banco, telefone contido no verso do cartão.
Agora, eles irão desviar a ligação que você realizou, aqui é onde o Golpe do Motoboy faz com que tudo pareça real, uma vez que seu telefonema em tese é realizado diretamente ao banco.
Neste ato será simulada uma chamada parecida com os call centers e realizarão uma simulação de cancelamento do cartão, aqui é a segunda etapa do golpe. Finalmente, após estas duas etapas, os estelionatários pedirão que você digite a senha para confirmar o bloqueio do cartão.
Agora, os golpistas possuem sua senha e informarão que o banco irá enviar um motoboy até sua casa, a fim de retirar o cartão clonado para uma análise.
Assim, com a entrega de seu cartão ao motoqueiro, lembrando que os golpistas possuem a senha que você digitou, você acaba de ser vítima do Golpe do Motoboy.
Por fim, os estelionatários realizarão diversas compras com o seu cartão e você só irá descobrir ao receber a fatura ou mensagens de bloqueio.
Conforme mencionamos, mesmo que você caia nesse golpe, existem medidas para tomar e o banco pode devolver o valor que criminosos gastaram, mas caso isso não ocorra, é necessário ajuizar uma ação para ter o dinheiro de volta.
Já percebemos que o Golpe do Motoboy utiliza de uma estratégia dos estelionatários para induzir você a erro, se passando por funcionários do banco. Eles, inclusive, possuem seu nome completo, endereço, telefone, CPF e até mesmo seus dados bancários!
Por isso muitas pessoas são vítimas do Golpe do Motoboy, em especial os mais idosos. É muito importante passar estas informações para seus pais e avós, eles são as maiores vítimas da fraude.
Como não cair no Golpe do Motoboy
O ponto mais importante – nunca dê seu cartão e senha do banco para ninguém, mesmo que seja um funcionário, se recuse.
Isto porque, o Golpe do Motoboy e diversas outras fraudes bancárias utilizam estratégia de estelionatários para induzir você a erro, se passando por funcionários do banco. Inclusive, eles possuem seu nome completo, endereço, telefone, CPF e até mesmo seus dados bancários!
Por isso, muitas pessoas estão sendo vítimas do Golpe do Motoboy, em especial os mais idosos.
Atenção, é muito importante passar estas informações para seus pais e avós, eles são as maiores vítimas desta fraude.
Atualmente, vemos milhares de pessoas caindo do Golpe do Motoboy, tanto que Banco Central incluiu ele na lista de fraudes mais comuns.
Cai no Golpe do Motoboy, o que faço?
Calma, muitas pessoas caem no Golpe do Motoboy, nem tudo está perdido!
Inicialmente, você deve ir até uma delegacia de polícia, levar seus extratos bancários e do cartão de crédito para fazer um boletim de ocorrência. Veja, esta é uma medida essencial e deve ser feita rapidamente.
Após isso, entre em contato com seu banco para contestar as compras, ou seja, informar que os gastos não são seus e solicitar o estorno imediatamente. Nesta etapa, você deve informar o que houve e relatar que já realizou um boletim de ocorrência.
Inicialmente, este pedido tende a ser negado, pois costumeiramente os bancos se recusam a estornar as compras, afirmando que o cliente entregou o cartão e senha para os criminosos, facilitando o golpe.
Ademais, depois de feito todos os procedimentos acima e o banco realmente se recusar a devolver os valores, você pode ajuizar uma ação para tentar obter de volta o dinheiro que os criminosos gastaram.
Lembramos, nesse sentido, que o banco é prestador de serviços e é responsável por eventuais fraudes, mesmo que ocorridas fora do estabelecimento, quem diz isso é o próprio Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 479.
Portanto, se você foi vítima do Golpe do Motoboy lembre-se de sempre comparecer até a Delegacia de Polícia para lavrar um boletim de ocorrência, cancelar os cartões e contestar as compras. Por fim, caso não consiga o cancelamento das compras, chegou a hora de buscar o Poder Judiciário!
Como eu faço para recuperar os valores?
Atenção, pois este é o momento mais delicado, mas você tem boas chances de recuperar tudo que perdeu.
Inicialmente, ressaltamos que mesmo que alguns juízes entendem que é culpa exclusiva do consumidor, pelo fato de ter informado a senha e entregado o cartão, a grande maioria das decisões é a favor do consumidor.
Assim, o primeiro passo é escolher um advogado experiente, que seja especialista neste assunto e que irá te representar. Aliás, por se tratar de um tema controverso e complexo, com diversas teses diferentes, é bastante importante que este profissional possua experiencia nestas causas.
Posteriormente, será distribuída uma ação contra o banco, a fim de que os valores gastos sejam todos restituídos, além de pleitear indenização pelos danos morais eventualmente sofridos.
Ademais, caso os golpistas tenham parcelado as compras feitas no cartão de crédito, é possível pedir uma liminar para não realizar o pagamento da fatura, garantindo desde o início que você não sofra danos.
Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco.
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Empréstimo não autorizado no meu nome
Imagine a seguinte situação: você está na sua casa e de repente recebe uma ligação do banco questionando sobre o pagamento de um empréstimo não autorizado, que você nunca contratou.
Pode piorar, em alguns casos aposentados passam a receber um salário menor de sua aposentadoria e, ao tirar o extrato, percebe que existe um desconto de empréstimo, que nunca contratou.
Desesperador né?
Pois é, infelizmente esse tipo de situação é mais comum do que pensamos. Nesse artigo vamos abordar o assunto e o que você pode fazer se contratarem um empréstimo no seu nome.
Fizeram um empréstimo não autorizado no meu nome, o que devo fazer?
O primeiro passo é tentar bloquear este empréstimo não autorizado. Portanto, você deve entrar em contato com a Instituição financeira e informar o ocorrido para que possam bloqueá-lo e investigar o que aconteceu.
Ademais, caso você seja aposentado, é aconselhável também entrar na plataforma do Meu INSS, verificar se existe cópia deste contrato de empréstimo, salvá-lo se estiver disponível e, por fim, tentar bloqueá-lo através do portal online ou pelo telefone 135.
Ressaltamos, todavia, que a plataforma online do INSS precisa de um cadastro do beneficiário, que pode ser feito online ou através do telefone 135, caso tenha problemas com a plataforma digital.
Posteriormente, o melhor a fazer é comparecer em uma Delegacia de Polícia para lavrar um boletim de ocorrência em razão da fraude.
Por fim, caso o problema não seja solucionado com a instituição financeira, será necessário levar a demanda para o Poder Judiciário, a fim de resolver com uma ação judicial.
Como funciona o processo judicial de empréstimo não autorizado?
Antes de explicarmos como funciona o processo judicial, é importante frisar que você precisa solicitar ao banco o contrato de empréstimo assinado, para que possa constatar se a assinatura é realmente sua ou falsificada.
Isto porque, no caso de empréstimo não autorizado é comum falsificações na assinatura do contrato, simulando uma contratação em nome da pessoa, o que nunca ocorreu na verdade.
Além disso, também é comum falsificação de documentos ou utilização de cópia dos verdadeiros de forma ilegal.
Mas calma, se você não conseguir este documento, é possível obtê-lo judicialmente.
É importante esclarecer, no entanto, que este processo judicial será um pouco mais demorado, pois precisará de prova pericial. Isto é, profissional especialista em análise grafológica, independente ao processo e indicado pelo Juiz, que irá confirmar se a assinatura é sua ou não.
Portanto, feito essa perícia e comprovado que a assinatura não é sua, o Juiz julgará a ação com base nesse laudo, por isso é essencial que tenha a perícia no processo.
Além disso, nesta ação é possível pleitear indenização danos morais, bem como a inexigibilidade do empréstimo e devolução dos valores eventualmente pagos.
No entanto, a condenação em danos morais não é certa, depende exclusivamente do entendimento de cada Juiz.
Qual valor vou gastar com a perícia judicial?
A resposta pode parecer meio clichê, mas não existe uma regra especifica sobre o valor que vai gastar. Isto dependerá trabalho que será realizado pelo perito.
Além disso, é possível que você tenha o benefício de justiça gratuita, que é concedido pelo juiz após a análise de documentos que comprovem sua insuficiência financeira. Deste modo, o juiz determinará que o Estado pague estes custos, pois você não tem condições financeiras.
No entanto, não são todos os casos em que este benefício é concedido, é mais comum entre pessoas que recebem até 3 (três) salários mínimos, podendo variar de acordo com cada caso.
Outrossim, é muito comum que o próprio banco seja condenado a pagar a perícia, não o autor da ação
Sobre o valor da perícia, como falamos, vai depender do profissional indicado pelo Juiz, que irá apresentar seus honorários de acordo com as horas de trabalho. Ademais, alguns juízes autorizam o parcelamento destas custas.
Por fim, caso você pague os honorários do perito e no final ganhe o processo, a Instituição financeira terá que restituir esse pagamento.
Lembrando que, isso não é uma regra, é apenas uma base!
O que é o empréstimo sobre a RMC?
Essa parte do texto destinamos especialmente aos aposentados para que sempre fiquem alertas ao contratar empréstimos e questionem se o banco irá entregar algum cartão de crédito junto.
Isto porque, a RMC (reserva de margem consignável) é uma limitação percentual na renda do benefício do aposentado, está prevista na Lei 10.820 de 2003, que dispõe que o desconto de empréstimo no benefício não pode ultrapassar 35%, sendo que 5% é destinado para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Portanto, no momento que o aposentado vai contratar algum empréstimo, por não ter conhecimento desta informação, acaba sendo enganado e solicita um cartão de crédito com reserva de margem consignável.
O tema é controverso e, infelizmente, algumas Instituições financeiras se aproveitam do aposentado, que no momento da assinatura do contrato não tem entendimento do que está de fato contratando.
Então, os bancos enviam o cartão de crédito para a residência desses aposentados, à fim de justificar a RMC, porém esses idosos acabam muitas vezes nem utilizando, pois não sabiam deste cartão “brinde”. De modo em que os valores são descontados da aposentadoria e o aposentado nem sabe o motivo.
No entanto, essa prática é abusiva, pois descontam do benefício do aposentado, valores que incidem encargos rotativos, causando prejuízos.
Posso processar a Instituição financeira por estes descontos de RMC?
A resposta resumida seria sim. No entanto, é necessário cautela, uma vez que existem algumas decisões de Tribunais que entendem que pelo fato de ter contratado o cartão junto com o empréstimo, no momento da assinatura, você concordou com a RMC.
Ademais, como explicamos acima, a RMC é legal, inclusive prevista na Lei 10.820 de 2003. O que é ilegal é a forma que as Instituições abordam os aposentados, que muitas vezes não possuem o conhecimento do que estão de fato contratando.
Portanto, você pode sim processar a Instituição, requerer que cessem os descontos indevidos, a devolução do que foi pago, bem como eventuais danos morais.
Mas como explicamos, existem decisões nos dois sentido, protegendo os aposentados destes abusos ou reconhecendo a legalidade da contratação da RMC, pelo fato de ter assinado o contrato.
Dessa forma, orientamos sempre no momento da contratação do empréstimo, atentar-se a questão do cartão de crédito, para que não traga futuros prejuízos e dores de cabeça.
Por fim, outro ponto importantíssimo, consulte sempre seu extrato de benefício do INSS, para que confirme se sua aposentadoria está no valor correto ou se existe algum desconto indevido.
O tema é complexo né? Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco.
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