Abandono afetivo na prática
O abandono afetivo ainda é um assunto muito polêmico, uma vez que não existe uma lei específica tratando sobre o tema. Por isso, para amparar qualquer tipo de conhecimento sobre a matéria é preciso analisar decisões judiciais.
Assim, antes de entrar no conceito do abandono afetivo ou até explicar como funciona na prática, é importante ressaltar que de acordo com uma pesquisa realizada em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça, através do programa Pai Presente, no Brasil há 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai em seus registros de identidade.
Frisamos, todavia, que levantamento foi feito em 2011 e divulgado em 2015, em parceria com o Censo Escolar, através da Cartilha Pai Presente.
Portanto, infelizmente existem muitas crianças com direito básico violado, que é o de ter um registro civil, consequentemente vem o abandono afetivo.
Assim, por mais polêmico e novo que seja esse tema, vamos abordar as principais pautas de acordo com as recentes decisões dos Tribunais.
O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo é caracterizado quando os pais da criança, os dois ou apenas um, ferem o artigo 227 da Constituição Federal. Portanto, quando omitem cuidado, educação, companhia e assistência moral à criança, ou seja, não garantem o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado.
Assim, o direito ao registro civil é um direito básico de todas as pessoas. Contudo, também existe o direito ao cuidado, afeto, proteção, amor e segurança.
Ademais, o fato de pagar pensão alimentícia não descaracteriza o abandono afetivo, uma vez que apenas custear despesas não significa necessariamente fornecer a assistência moral que um filho necessita para seu desenvolvimento, sem contar amor, cuidado e afeto.
Como funciona o abandono afetivo na prática?
Na prática, é necessário que o filho vítima do abandono afetivo busque um advogado especialista para ingressar com a ação pleiteando danos morais. Neste processo judicial é necessário narrar como os fatos ocorreram e quais os danos sofridos.
Para isso, é importante comprovar detalhadamente os danos causados, podendo utilizar de testemunhas, fotos e até pedir perícia psicossocial, a fim de demonstrar os abalos causados pelo abandono.
Com isso, é possível ser indenizado pelos pais. Destacamos, para tanto, que as recentes decisões dos Tribunais têm condenado o pai ou a mãe que praticou abandono afetivo a indenizações altíssimas, passando muitas vezes de R$ 50.000,00.
Destacamos, ainda, que mesmo que até o momento não exista a aprovação de uma lei especifica sobre o tema. o Poder Judiciário já tem decidido por condenar os pais ao pagamento de indenização por danos morais aos seus filhos. Isto ocorre porque o abandono afetivo prejudica o desenvolvimento da criança e pode gerar dano ao direito da personalidade.
No entanto, são todos os casos passíveis de indenização, indenização, pois não existe nenhuma lei regulamentando o abandono afetivo, tratando-se apenas de interpretações da jurisprudência.
Desta forma, o dever de cuidado dos pais não se refere exclusivamente ao pagamento de pensão, se estendendo também nas obrigações de cuidar, dar carinho, afeto, amor e segurança.
Por isso, a ausência destes cuidados básicos pode caracterizar o abandono afetivo, existindo grandes possibilidades deste genitor ter que pagar indenização ao filho.
Até quantos anos posso alegar o abandono afetivo?
O direito de ingressar com a ação indenizatória para pleitear danos morais pelo abandono afetivo surge ao atingir a maioridade, aos 18 anos, se encerrando no aniversário de 21 anos.
Isto porque, o Código Civil, no artigo 206, dispõe que prescreve em 3 anos a pretensão para ajuizar um processo de reparação civil.
Assim, por ser tratar de uma medida judicial clássica para reparação civil, aquele que eventualmente tenha sido abandonado pelos pais deverá decidir se tem interesse na ação e procurar um advogado especialista no tema nesse período.
Portanto, quando o filho que sofreu o abandono completar 18 anos, tem até os 21 anos para ajuizar a ação pedindo indenização por danos morais.
É garantido que vou ganhar danos morais?
A resposta não é tão certa e objetiva, depende muito de cada caso.
Infelizmente, não é possível afirmarmos qualquer ação irá ganhar danos morais, uma vez que não existe lei de abandono afetivo, apenas decisões judiciais.
Inclusive, é importante consignar que existem decisões dos Tribunais nos dois sentidos, a favor e contra a indenização por abandono afetivo.
Isto porque, alguns Julgadores entendem que não é possível monetizar o abandono, porém de acordo com o voto da Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.159.242, não se discute o amar, mas sim a imposição biológica e legal de cuidar, pois amar é uma faculdade, mas cuidar é um dever.
Dessa forma, não é certeza que ao ajuizar uma ação pleiteando danos morais em decorrência de abandono afetivo você vai ganhar, por isso é muito importante que seu processo seja robusto, contenha provas e até mesmo a perícia para constatar os danos psicológicos causados.
Nesse aspecto, é sempre importante buscar um advogado especialista neste tema, garantindo maior efetividade para ação e aumentando as chances de êxito.
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- Publicado em Direito de Família