Contrato – Quais os riscos de um termo mal redigido?
Empresas de todos os tamanhos assinam contrato quase que diariamente, seja com clientes, fornecedores, parceiros e diversos outros negócios.
No entanto, grande parte destas empresas não realizam nenhum tipo de revisão antes da assinatura, de modo em que não tem conhecimento do que está assinando, obrigações que está assumindo e riscos envolvidos no negócio.
Assim, muitas empresas acabam amargando diversos prejuízos em razão de contratos mal assinados e, em alguns casos, levando o negócio a um patamar insustentável.
Por isso, preparamos este texto explicando os riscos de um contrato mal redigido e o que fazer caso você tenha anuído um negócio injusto.
O que é um contrato mal redigido?
Contrato mal redigido pode ser um termo que não é claro nas regras que estão entabuladas nele ou, pior ainda, pode ser um contrato que esteja extremamente oneroso para uma das partes e sem obrigações para a outra.
Por isso, um contrato mal redigido é ruim para ambas as partes que anuíram, uma vez que é difícil de interpretar e suas regras não serão tão claras.
Assim, em eventual desavença entre as partes, este contrato será interpretado por um juiz, que poderá decidir de forma adversa daquilo que o negócio previa, em prejuízo a uma das partes ou a ambos.
Entretanto, este não é o pior que pode ocorrer em um contrato, na medida em que existe a hipótese de não ser um contrato mal redigido, mas sim extremamente oneroso para apenas uma das partes.
Deste modo, por não existir uma revisão profissional, aquele que anuiu ao contrato aceitou todas as regras impostas e, por isso, eventualmente será responsabilizado por obrigação impossível de ser cumprida.
Aliás, esta hipótese é muito comum em pequenas e médias empresas, que diariamente assinam contratos sem qualquer tipo de revisão, trazendo constantes riscos ao negócio.
Isto porque, geralmente grandes companhias possuem advogados para elaborar e revisar seus contratos, mas esta realidade não é comum em empresas menores.
Assim, é fundamental que empresas pequenas e médias tenham um profissional qualificado para assessorá-las, em especial em negócios de maior valor.
Quais a vantagens em ter um especialista para revisar e elaborar contratos?
Contratos que são elaborados para seu negócio específico garantem maior liquidez e adaptabilidade, além de evitar cláusulas onerosas para você e sua empresa.
Aliás, elaborar contratos específicos para o seu negócio, logo de cara, é um fator importante para diminuir e, muitas vezes, eliminar a inadimplência, pois incluirá cláusulas especificas de garantia do negócio.
Ademais, também evitará que eventuais cláusulas do seu contrato sejam ilegais e anuladas pelo Poder Judiciário, diminuindo, portanto, os riscos para sua empresa.
Além disso, nos contratos entre você e seus parceiros ou fornecedores, um especialista poderá entender melhor seu negócio e elaborar contratos que sejam mais vantajosos e sem eventuais surpresas no futuro.
Por fim, a importância se destaca ainda mais quando falamos em revisar contratos eventualmente enviados por fornecedores e parceiros.
Isto porque, geralmente empresas tem seus contratos elaborados por advogados que atuam em seu favor, de modo em que costumam colocar cláusulas que tragam alguma vantagem em caso de desavenças.
Assim, quando um especialista analisa o contrato que você assinará, existem grandes possibilidades de encontrar previsões injustas e solicitar as devidas mudanças antes da assinatura do termo.
Com isso, você garantirá paridade de armas em caso de ser necessário ingressar com ação judicial por futuras desavenças ou descumprimentos do contrato.
Outrossim, como um profissional já analisou este contrato, ele também estará mais capacitado para te representar em eventual ação e garantir a efetividade do termo assinado.
É possível revisar um contrato depois de assinado?
Sim, é possível revisar um contrato após a assinatura, todavia, não é algo simples, pois demanda uma ação judicial e diversos pontos serão analisados e necessitarão de provas robustas.
Nas relações de consumo é extremamente fácil revisar um contrato após assinado, pois geralmente são termos de adesão extremamente leoninos, de modo em que o Código de Defesa do Consumidor prevê a nulidade destas cláusulas.
Entretanto, revisar um contrato assinado entre duas empresas é algo mais difícil, na medida em que se presume que ambas tinham capacidade de analisar o contrato antes de sua assinatura e, por conta disso, são obrigados a cumpri-lo.
Por óbvio, existem exceções a esta regra, como contratos assinados por pequenas empresas com grandes companhias, hipótese na qual se torna muito difícil discutir o contrato antes da assinatura.
Ademais, existem também algumas previsões legais que possibilitam a revisão de contratos que não sigam os ditames das leis e os princípios gerais dos contratos.
Aliás, a possibilidade mais comum de revisão de contrato pelo Poder Judiciário é em razão da onerosidade excessiva, ou seja, quando um contrato é extremamente oneroso para uma das partes sem qualquer tipo de contraprestação que explique isso.
Ressaltamos, contudo, que esta possibilidade é difícil, deve ser discutida em uma demanda judicial através de um advogado especialista no tema, a fim de garantir maior sucesso.
Caso você precise de ajuda para elaborar e analisar seus contratos ou realizar a revisão judicial, entre em contato conosco, temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar.
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Arbitragem e o Direito Empresarial
O Direito Empresarial cada dia mais se utiliza da arbitragem para resolução dos conflitos, de modo em que está se tornando comum observar cláusulas arbitrais em contratos empresariais.
No entanto, pequenas e médias empresas ainda não se utilizam da ferramenta, que pode ser uma forte alternativa para desburocratizar os imbróglios jurídicos.
Observamos, porém, que a falta de utilização da arbitragem em pequenas e médias empresas tem relação com o desconhecimento da matéria e altos custos muitas vezes envolvidos.
Neste artigo iremos abordar como funciona o procedimento arbitral, como instituí-lo e quais os custos aproximados.
O que é Arbitragem?
Arbitragem é uma modalidade alternativa para resolução de conflitos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, de modo em que uma decisão arbitral tem o mesmo poder que uma decisão judicial.
Instituída pela Lei 9.307/96 e modernizada pela Lei 13.129/15, o chamado Tribunal Arbitral só pode substituir o Poder Judiciário caso exista a concordância de todas as partes envolvidas no conflito.
Diante disto, é muito comum contratos empresariais, em especial em grandes negociações, incluir a chamada cláusula arbitral, que determina que em caso de conflitos aquele contrato será discutido através de uma Câmara Arbitral.
Nesta cláusula, inclusive, as partes podem prever qual será a Câmara Arbitral escolhida, como ocorrerá a escolha dos árbitros, se será um ou mais julgadores, enfim, é possível estipular todas as regras do julgamento.
Aliás, um ponto interessante, é possível até mesmo estipular qual legislação irá ser aplicada no negócio, incluindo legislações de outros países, caso as partes assim desejem.
Vantagens da arbitragem
Conforme falado acima, uma das grandes vantagens da arbitragem é a liberdade de optar pelo local, forma e legislação aplicável ao negócio em específico, garantindo maior autonomia nas regras e interpretações dos contratos.
Ademais, a possibilidade de selecionar os Árbitros garante que um especialista no tema irá julgar aquele negócio. Com isto, a arbitragem permite fugir do Poder Judiciário que, em grandes demandas, muitas vezes não possuem a especialização necessária para interpretar os grandes negócios.
Outrossim, o Tribunal Arbitral costuma ser muito mais célere do que o Poder Judiciário, de modo em que grandes demandas podem ter sua resolução em poucos meses.
Por fim, também existe a possibilidade de produção de provas de forma diversa do Poder Judiciário, inclusive com inovações tecnológicas servindo como comprovação.
Portanto, stas são as razões pelas quais o Tribunal Arbitral é muito utilizado por grandes corporações em contratos de alto valor, além de se tornar cada dia mais comum na resolução alternativa de conflitos.
Desvantagens da arbitragem
A primeira grande desvantagem da arbitragem é o valor, na medida em que os maiores e mais renomados tribunais arbitrais costumam cobrar taxas extremamente altas, o que dificulta o acesso dos pequenos negócios.
Ademais, dependendo da forma em que for estipulado o julgamento, os Árbitros especializados no tema também podem ter um custo extremamente alto.
No entanto, existem Tribunais Arbitrais menores e que, por conseguinte, tem custo mais em conta. Todavia, em virtude disso poderá existir algum prejuízo em relação a especialidade específica dos Árbitros, de modo em que seu uso é recomendado para negócios menores e menos complexos.
Existe, contudo, grande debate no que se acredita ser a maior desvantagem do Tribunal Arbitral – a falta do duplo grau de jurisdição. Ou seja, na prática a decisão da arbitragem é soberana e não pode ser impugnada, de modo em que pode trazer grande insegurança aos que lá são julgados.
Este tópico, aliás, é de extrema complexidade, uma vez que quem busca a arbitragem pretende desburocratizar e agilizar o julgamento, razão pela qual não faz sentido buscar o Poder Judiciário posteriormente.
Entretanto, por se tratar de tribunal privado e sem a participação do Estado, muitos se sentem inseguros em utilizar o Tribunal Arbitral em detrimento ao Poder Judiciário, com medo de como o julgamento ocorrerá.
Assim, escolher os grandes Tribunais Arbitrais, ainda que mais caros, é o remédio mais seguro, pois seus procedimentos garantem total lisura do julgamento.
Deste modo, as pequenas empresas e contratos de menor valor ficam em uma espécie de limbo, pois a aplicação da arbitragem neles só seria possível em Tribunais Arbitrais menores, em razão do valor, todavia, a insegurança de utilizá-los se torna um empecilho.
Como aplicar a arbitragem no meu negócio
Para usar a arbitragem na resolução dos conflitos do seu negócio, é necessário incluir uma cláusula arbitral nos seus contratos, a fim de que eles sejam discutidos exclusivamente no Tribunal Arbitral e, automaticamente, afastando a competência do Poder Judiciário.
Posteriormente, é necessário firmar o compromisso arbitral, este é o documento que estipulará as regras do julgamento e deverá obrigatoriamente conter:
- o nome, profissão e domicílio dos Árbitros ou a indicação da entidade responsável por nomear os Árbitros (no caso, seria o Tribunal Arbitral);
- a matéria que será discutida na arbitragem;
- o local onde a sentença arbitral será proferida.
Ademais, outros pontos facultativos também podem ser incluídos no compromisso arbitral:
- o Tribunal Arbitral;
- a autorização para que o Árbitro realize julgamento por equidade (significa que o Árbitro pode afastar as regras e leis e aplicar a decisão mais justa);
- qual será o prazo para que a sentença seja proferida;
- indicar a lei (nacional ou internacional), regra ou qualquer tipo de regulamentação que será aplicada ao caso;
- estipular quem será responsável pelo pagamento dos Árbitros e do Tribunal Arbitral;
- fixar qual será o valor dos honorários dos Árbitros, podendo este ainda ser fixado por sentença do Poder Judiciário, caso seja requerido pelos próprios Árbitros.
Concluímos, portanto, que a aplicação da arbitragem para o Direito Empresarial, e que pese vir em constante crescimento, deve ser analisada com cautela para cada caso, mediante as vantagens e desvantagens expostas.
No entanto, sua aplicação para negócios de altos valores pode ser extremamente útil, garantindo o resultado mais célere e justo nestes casos, mediante a julgamento de especialistas na área específica do negócio.
Por fim, caso você precise de ajuda na aplicação da arbitragem nos negócios da sua empresa, conte conosco para te auxiliar. Fique a vontade para entrar em contato e agendar um bate papo.
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