Direito de Arrependimento
O direito de arrependimento é uma segurança prevista no Código de Defesa do Consumidor. Ela visa proteger o consumidor de compras realizadas fora do estabelecimento, como através da internet, telefone, catálogo de revistas, dentre outras.
Imagine a seguinte situação: Você realizou a compra de uma roupa pela internet, todavia, quando o produto chega você se depara com algo totalmente diferente do que imaginava, quebrando todas suas expectativas.
Pode parecer bobeira, mas infelizmente acontece bastante, o consumidor adquirir um produto e quando chegar simplesmente não é o que aguardava.
Aliás, também pode se arrepender por ter efetuado a compra por impulso. Quem nunca né?
Por isso, neste texto vamos falar o que é o direito de arrependimento e quando exercer, tendo em vista que não é sempre que podemos utilizá-lo.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento é uma proteção contratual do consumidor e está prevista no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a lei dispõe que o consumidor pode desistir da compra sempre que a contratação do fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Porém, fique de olho no prazo que você pode exercer esse direito de arrependimento. Isto porque, a Lei dispõe que você possui 7 dias a contar da data de recebimento do produto ou serviço.
Outro ponto importante é que a loja ou o fornecedor de serviços deverá devolver o valor que você pagou e não pode se recusar, tendo em vista que é uma proteção estabelecida em lei.
É importante que todos saibam que podem exercer o direito de arrependimento sempre que efetuar uma compra fora do estabelecimento, especialmente pelo e-commerce.
De acordo com uma pesquisa realiza pelo Paypal com o Big Data Corp., entre 2018 e 2019 o e-commerce brasileiro teve a maior expansão desde 2014, ampliando o número de lojas online em 37,59%.
Ademais, em razão da pandemia da Covid-19, as vendas do e-commerce atingiram patamares históricos, tendo em vista que as lojas físicas não poderiam abrir e tiveram que se reinventar.
Quando posso pedir o direito de arrependimento?
Bom, é melhor começar o texto explicando quando você não pode pedir o direito de arrependimento.
O direito de arrependimento é uma proteção dada ao consumidor. Ela existe pois ao comprar o produto ou serviço não tem contato direito, podendo ser enganado pela propaganda.
Por isso, o consumidor que adquire produtos ou serviços em lojas físicas não possuí o direito de arrependimento. Ele teve contato físico e não pode alegar que foi enganado, uma vez que teve completa possibilidade de analisar o produto.
Portanto, poderá exercer o direito de arrependimento sempre que a compra foi fora do estabelecimento comercial, ou seja, na internet, pelo aplicativo da loja, por telefone, catálogos, etc.
Lembrando que você possui o prazo de 7 dias para se arrepender, a contar da entrega do produto ou de quando comprou.
A loja se recusou a aceitar o direito de arrependimento, o que fazer
Infelizmente, existem algumas lojas que não são confiáveis para compras, inclusive o Procon do Estado de São Paulo disponibiliza uma lista atualizada de websites que não são confiáveis.
Por isso, é extremamente importante antes de confirmar qualquer compra em determinado website pesquisar sua reputação. Hoje existe a plataforma Reclame Aqui, onde é possível verificar o que as pessoas estão escrevendo sobre a loja ou produto.
Outra sugestão, é pesquisar o CNPJ do fornecedor na Receita Federal. Assim será possível confirmar se de fato existe e como está a empresa, ativa ou inativa, além de saber seu endereço.
Essas medidas podem parecer um pouco exageradas, mas evitam uma série de problemas, como por exemplo a loja sequer existir e você perder o dinheiro!
A loja existe, mas se recusa a trocar o produto
Feito a pesquisa e com a absoluta certeza de que é confiável comprar em determinado website, realizada a compra e recebido o produto, o direito da troca é garantido em caso de arrependimento.
Entretanto, se mesmo assim a loja se recusar a devolver o dinheiro porque você quis exercer o direito de arrependimento, existem ferramentas para lhe auxiliar.
Como já citamos, a plataforma Reclame Aqui é uma ótima ferramenta que pode auxiliar o consumidor, no Procon de cada Estado também é possível abrir um processo administrativo pelo próprio website. Este é o link para o Procon Estado de São Paulo.
No entanto, se mesmo depois dessas alternativas nada for resolvido, é importante procurar um advogado para lhe auxiliar com um processo judicial ou, a depender do caso, comparecer no Juizado Especial Cível de sua cidade e ajuizar uma ação.
Por isso, é muito importante sempre pesquisar a reputação da loja antes de finalizar a compra, bem como guardar a nota fiscal ou até o e-mail confirmando a compra, para demonstrar que o direito de arrependimento foi exercido em 7 dias!
Por fim, se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda, em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado.
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