Cassação de Mandato e Impeachment
Cassação de mandato é um processo pelo qual um político eleito pelo voto popular será julgado e, se condenado, terá seu mandato revogado, de modo em que perderá o cargo que ocupa.
Ou seja, é um procedimento pelo qual o político poderá perder o cargo caso não respeite determinadas normas ou pratique crimes.
Para melhor elucidar, é um processo que se assemelha ao impeachment, todavia, existe diferenciação técnica que falaremos.
Portanto, neste artigo falaremos sobre a cassação de mandato, o seu procedimento e causas mais comuns.
Cassação de Mandato x Impeachment
O primeiro ponto a ser abordado é a diferença técnica entre cassação de mandato e impeachment.
Isto porque, em primeira análise, parecem ser a mesma coisa. Tecnicamente, entretanto, existe pequena diferença.
Embora os dois procedimentos tenham o mesmo objetivo – a cassação do mandato de um político que não obedeceu aos ditames da lei – o impeachment tem sua aplicação específica.
Assim, a Lei 1.079/50 e o artigo 85, da Constituição Federal, regulam quais são os crimes de responsabilidade sujeitam determinados cargos da república ao impeachment.
Aliás, apenas o Presidente da República e seus Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da República, os Governadores e seus Secretários de Estado estão sujeitos ao impeachment.
Ademais, o impeachment possui regras claras estabelecidos pela legislação. Por isso, além da perda do cargo, o condenado será punido com a inabilitação para exercer qualquer função pública por até cinco anos.
Cassação de Mandato
A cassação de mandato pode ter regras diferentes em cada município, de acordo com as Leis Estaduais, Leis Municipais e Regimento Interno de cada Câmara.
Entretanto, o Decreto Lei 201/67 dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, servindo também como regra básica para cassação de seus mandatos.
Existem duas hipóteses para julgamento e cassação de mandato.
A primeira e mais comum são através de denúncias feitas por qualquer cidadão em face de prefeitos, vereadores e deputados, que são julgadas pela própria Câmara.
Ademais, existem casos específicos dentro da legislação, como por improbidade administrativa, onde o caso será julgado pelo Poder Judiciário.
A lei prevê muitas hipóteses tanto para processo de cassação de mandato pela Câmara de Deputados quanto pelo Poder Judiciário. Por esta razão não traremos todas aqui, mas são de fácil acesso nas legislações que citamos acima.
Aliás, quando a previsão da lei determina que o processo de cassação se dará pelo pelas Câmaras. Nestes casos, existem limites pelos quais o Poder Judiciário não pode ultrapassar e tentar analisar os processos.
Por fim, o político que tiver seu mandato cassado poderá sofrer outras sanções, a depender do motivo. A mais comum delas é a perda dos poderes políticos por determinado período.
Assim, este político não poderá concorrer em novas eleições enquanto tiver seus direitos políticos cassados.
A defesa no processo de cassação na Câmara
A defesa em processo de cassação de mandato deve essencialmente ser realizada por advogado experiente no assunto.
Isto porque, além da defesa técnico-jurídica, deverão ser observados os aspectos políticos quando se tratar de julgamento realizado pela Câmara, uma vez que não serão apenas sentenças fixadas em caráter jurídico.
Aliás, este é um tema que traz muito debate, pois existem casos de políticos que sofrem cassação de mandato por ter minoria dentro da Câmara.
Entretanto, mesmo se tratando de episódios comuns, são difíceis de se evitar, em razão de ser impossível, via de regra, levar este julgamento para o Poder Judiciário.
Contudo, este posicionamento pode ser modificado caso o julgamento político ultrapasse barreiras e teses já fixadas pelo Poder Judiciário, por exemplo quando políticos são julgados por eventuais crimes em que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou em favor da atitude tomada.
Nestes casos, o Poder Judiciário entende que o julgamento político é teratológico, autorizando a invasão e julgando o caso, de modo a autorizar a medida tomada pelo político.
Como denunciar um político para a cassação de mandato?
Existem duas formas de denunciar um político que cometeu ato ilegal, todavia, é necessário conteúdo probatório robusto, ou seja, que você possa provar de forma clara o crime cometido.
Isto porque, dentro de um processo democrático, a obrigação de provar é daquele que acusa, presumindo que o acusado é inocente até que se prove ao contrário.
Com as provas em mãos, você poderá realizar a denúncia deste político ao Ministério Público do seu Estado e para a respectiva Câmara. Aqui, a denúncia deverá se dirigir para a Câmara Municipal para vereadores, Estadual para os deputados estaduais e Federal para os deputados federais.
A denúncia realizada para o Ministério Público pode ser anônima e, em muitos casos, é feita online.
Após isso, se constatado algum tipo de ilegalidade, o Ministério Público tomará as medidas judiciais pertinentes, enquadrando os fatos na lei que foi descumprida.
Entretanto, a denúncia que é realizada para a respectiva Câmara deve ser por escrito e com fundamentos jurídicos relevantes, a fim de demonstrar inequivocamente o crime cometido pelo político.
Assim, nesta última hipótese, é recomendado que se busque um advogado especialista no assunto para redigir a denúncia, enquadrando os fatos aos fundamentos jurídicos pertinentes, bem como lei que foi desobedecida.
Gostou do texto? Precisa de alguma ajuda ou tem dúvidas? Sugerimos que entre em contato conosco, temos um time multidisciplinar preparado para te ajudar.
- Publicado em Direito Público
Improbidade Administrativa – Entenda o que é
É muito comum ouvir que um político ou funcionário público foi condenado por improbidade administrativa, todavia, é algo que poucas pessoas têm conhecimento sobre.
Inclusive, muitos políticos e pessoas relacionadas ao Direito Público não sabem ao certo o que pode desencadear a improbidade administrativa, mesmo sendo algo tão temido.
Assim, no texto de hoje iremos destrinchar o tema e explicar tudo sobre improbidade administrativa, entrando também nos princípios da administração pública.
No entanto, por ser um tema um pouco complexo, iremos separar em vários subtópicos e, se ainda surgir alguma dúvida, nos envie uma mensagem que iremos te ajudar.
O que é improbidade administrativa?
Em resumo, incorre em improbidade administrativa o político ou funcionário público que praticar ato que vai contra os princípios da Administração Pública, contidos no artigo 37, da Constituição Federal.
Além disso, também poderá ser condenado por improbidade administrativa qualquer pessoa (física ou jurídica) que em conjunto, praticar ilícitos em negócios jurídicos ligados à administração pública.
Portanto, qualquer ato ilegal ou imoral praticado em face da administração pública poderá se enquadrar, de modo em que os infratores poderão sofrer condenações.
Para melhor entendimento, improbidade significa ato que não é probo, ou seja, que não é dotado de integridade, honra, honestidade, ética e legalidade.
Logo, improbidade administrativa, pela interpretação literal do termo, significa ato relacionado com a administração pública que não é honesto.
Quais as penas para improbidade administrativa?
A Lei 8.249/92 prevê os atos de improbidade administrativa e suas respectivas penas, que irão depender especificamente dos fatos ocorridos e prejuízo especifico à administração pública.
Existem diversas modalidades, como para quem enriquece de forma ilícita em detrimento da administração pública, quem comete ato que traz prejuízo aos cofres públicos, concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário ou que atentam aos princípios da administração pública.
Assim, são muitas as hipóteses dos atos considerados como improbidade administrativa. Tudo dependerá da conduta do agente, sendo as penas diversas de acordo com cada caso.
Geralmente, as penas envolvem ressarcimento dos danos causados ao Estado, multa calculada de acordo com o que foi obtido de forma ilícita, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Entretanto, o tamanho da pena e quais serão suas aplicações dependerão de questões como a existência de dolo ou culpa, antecedentes e efetivo prejuízo à administração pública.
Político condenado por improbidade administrativa perde o mandato?
Sim, políticos que são condenados por improbidade administrativa podem perder o mandato ou se tornar inelegíveis.
Contudo, a perda do mandato é algo raro de ocorrer em razão da improbidade administrativa.
Isto porque, geralmente a ação demora um pouco para ter seu trânsito em julgado (julgamento em todas as instâncias sem mais possibilidade de recurso).
Por isso, é mais comum vermos políticos que se tornaram inelegíveis em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas a atos do passado do que a efetiva perda do mandato, em que pese ser algo possível de ocorrer.
Desta forma, a fiscalização e punição por improbidade administrativa é uma importante ferramenta para o controle e combate à corrupção, servindo como instrumento para garantir a aplicação dos princípios da administração pública.
Quais são os princípios da administração pública?
Os princípios da administração pública estão previstos no artigo 37, da Constituição Federal, sendo eles a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A legalidade, como o nome já diz, significa que o administrador público só pode agir exatamente como a lei manda e conforme a legislação, não podendo inovar ou tomar ato não previsto em lei.
O princípio da impessoalidade impõe que a administração pública age de forma impessoal, de forma a impedir privilégios, perseguições ou eventuais arbitrariedades. O Estado é para todos.
Já a moralidade prega que os atos respeitem todos os ditames morais, isto é, não basta ser legal e respeitar a lei, tem que ser moral, ético, respeitando os bons costumes.
O princípio da publicidade rege que o Estado deverá agir com transparência, de forma pública e que todos possam observar seus atos, possibilitando para a população uma forma de acompanhar a atuação do administrador público.
Por fim, o princípio da eficiência determina que a administração pública seja efetiva, de modo a agir com produtividade e competência, no intuito de atender de forma satisfatória a população.
Além dos princípios citados acima, existem outros citados pela doutrina e jurisprudência, todavia, estes são os norteadores da administração pública e destacados pela Constituição Federal.
Quem fiscaliza e pune a administração pública?
O Brasil segue o sistema da separação de poderes e de freios e contrapesos. Com isto, o Estado é dividido em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, cabendo a cada um deles fiscalizar o outro.
No entanto, existem também outras formas e órgãos de fiscalização, tais como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
Nesse sentido, cabe ao Ministério Público, quando toma conhecimento, ingressar com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. Esta ação visa levar ao conhecimento do Poder Judiciário eventuais ilegalidades cometidas em face da administração pública.
Assim, caberá ao Poder Judiciário julgar e punir os atos de ímprobos sempre que provocado, de modo a aplicar a lei dentro da interpretação dos atos cometidos pelo administrador público.
Há de se destacar, todavia, que não bastam indícios ou apontamentos de improbidade para eventual condenação.
Isto porque, as provas deverão ser robustas de modo a levar o juiz a ter absoluta certeza dos atos ilegais e quem os praticou. Somente nestes casos poderão ocorrer condenações.
Quem pratica improbidade administrativa pode ser preso?
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa não tem condão de condenar e eventualmente aplicar penas criminais, até porque a Lei 8.429/92 não tem essa previsão.
Entretanto, os atos de improbidade administrativa podem também conter crimes contra a administração pública ou licitações. Por isso são enquadráveis em diversos tipos penais.
Assim, aquele que comete ato de improbidade administrativa, além de responder por ação civil, também poderá se tornar réu em ação criminal.
Portanto, é sim possível ser preso por atos ilícitos contra a administração pública. Todavia, não basta a condenação por improbidade administrativa, sendo imprescindível também a condenação em ação penal.
Aliás, são duas ações autônomas e especificas, de modo em que pode existir condenação civil e absolvição em ação penal, pois seus critérios e requisitos são diferentes.
Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco, temos um time multidisciplinar preparado para te ajudar.
- Publicado em Direito Público