Adoção Homoafetiva e União entre homossexuais
No Brasil, união e a adoção homoafetiva ainda não é regulamentada por lei, o que existem são decisões judiciais autorizando.
A união homoafetiva, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.
É um pouco complexo de entender a diferença, mas vamos tentar explicar de maneira fácil.
Basicamente, nosso Código Civil permite casamento apenas, nas letras da lei, “entre homem e mulher”. Todavia, como ressaltamos, o Poder Judiciário alterou esse entendimento e permite tanto a união quanto a adoção homoafetiva.
Dessa forma, é permitido sim a união homoafetiva, bem como a adoção de crianças por casais formados por pessoas do mesmo sexo, nesse texto vamos explicar como funciona!
Como funciona a união homoafetiva?
Mesmo com o Código Civil não autorizando o casamento de casais do mesmo sexo, é possível que ele seja realizado, bem como o reconhecimento da união estável.
Na prática, hoje, casais homoafetivos tem o mesmo tratamento e direitos legais que os casais entre pessoas do sexo diferente.
A união homoafetiva foi reconhecida em julgamento do Supremo Tribunal Federal, em 2011, equiparando-se a união estável estabelecida entre pessoas de sexo distinto.
Posteriormente, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça determinou que todos os cartórios do Brasil deveriam também registrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Dessa forma, o casal que pretende oficializar a união, poderá comparecer no Cartório de Notas á fim de lavrar uma escritura pública de união homoafetiva ou o casamento.
Essa escritura pública, que é um documento dotado de fé pública, caracterizado pela manifestação de vontade das partes, terá valor perante a todos, ou seja, servirá de prova perante a Previdência Social, Instituições Financeiras, Companhias de Seguros.
Dessa forma, não há impedimento para o casal formalizar sua união homoafetiva, basta comparecer no Cartório de Notas, porém como ressaltamos não existe nenhuma lei regulamentando isso, pelo contrário, o Código Civil fala apenas de união de pessoas de sexo distinto.
Por isso, ainda é comum encontrarmos casais homoafetivos que relatam dificuldades para realizar o casamento, mesmo com determinação expressa do CNJ, em especial em cidades menores.
Nestes casos, é necessário buscar um advogado para ingressar com ação judicial, a fim de que um juiz determine que o cartório realize o registro do casamento ou união estável.
O Supremo Tribunal Federal poderia “legislar” e reconhecer a união homoafetiva?
Existe muita discussão sobre a insegurança jurídica do Brasil, inclusive muitas vezes o Supremo Tribunal Federal acaba “pegando para ele” a função que é do Poder Legislativo.
Parece um pouco complexo, e de fato é.
Aqui no Brasil, adotamos a teoria da tripartição dos poderes, onde cada Poder tem a sua função. O Poder Judiciário deve resolver os processos interpretando a lei, enquanto o Poder Legislativo é responsável por fazer ou alterar as leis.
Então a crítica de alguns Juristas é de que não era função do Supremo Tribunal Federal alterar o Código Civil e a Constituição Federal, onde dispõe que a união é reconhecida entre o homem e a mulher, que os Ministros deveriam ter enviado uma proposta de emenda à Constituição Federal para o Poder Legislativo analisar.
Em contrapartida, a decisão foi toda baseada nos princípios fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana, previsto na nossa Constituição Federal.
Ademais, é evidente que não existem razões para esta diferenciação e, como o Poder Legislativo não atuou, o Supremo Tribunal Federal foi obrigado a atuar.
É possível a adoção homoafetiva?
Sim, é possível a adoção homoafetiva, ou seja, casal do mesmo sexo adotar uma criança.
Porém, assim como a união homoafetiva, a adoção homoafetiva não possuí uma legislação própria, o que encontramos são decisões judiciais que autorizam.
A justificativa para autorizar a adoção homoafetiva é com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal, que citamos no início do artigo, pois ele autoriza a união homoafetiva com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Assim, a interpretação é de que se casais de sexo distinto pode adotar, qual é a justificativa para proibir o casal homossexual em adotar também?
Inclusive, o requisito para concretizar a adoção está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Dessa forma, o requisito para adoção conjunta é ser casado ou ter união estável, como demonstramos é plenamente possível a união ou casamento homoafetivo, de modo em que é possível também a adoção de criança por casal homossexual.
É um tema bem complexo, porque envolve a interpretação da lei e de julgados, porém é plenamente possível tanto a união homoafetiva quando a adoção homoafetiva.
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- Publicado em Direito de Família