Comprei um carro zero com defeito, o que fazer?
Comprar um carro zero com defeito é uma situação chata, mas infelizmente é muito corriqueira. Acessando a plataforma do Reclame Aqui e realizando breve pesquisa em nome das montadoras de veículos ou modelo dos carros é possível constatar que existem diversas reclamações de veículo zero quilômetro com problemas.
Entretanto, muitas empresas se disponibilizam a consertar o problema do veículo, a fim de fidelizar o cliente e manter a qualidade dos produtos.
Contudo, esta realidade não se aplica a todos e muitas pessoas infelizmente têm carro zero com defeito não resolvido pelo fabricante.
Vamos abordar nesse texto o que pode ser feito caso o defeito não seja efetivamente resolvido e quais medidas tomar.
Carro zero com defeito – como resolver?
O primeiro ponto é que todo mundo compra um carro zero quilômetro acreditando que demorará para ter qualquer problema, de modo em que há uma quebra de expectativa do consumidor quando o carro apresenta problemas ainda na garantia.
Dessa forma, antes de qualquer medida judicial, é muito importante você levar o carro à Concessionária responsável para que tentem arrumar o problema do carro, inclusive solicitar a ordem de serviço constando sua queixa e a data que deixou o veículo para analisarem.
Isto porque, caso o problema tenha que ser resolvido pelo Poder Judiciário, é essencial ter todas as ordens de serviços, à fim de demonstrar às tentativas em consertar o carro diretamente na concessionária, constando discriminadamente o problema alegado.
Assim, supondo que você tentou diversas vezes levar o carro à concessionária e mesmo assim o defeito persiste, infelizmente o próximo passo é procurar um advogado de para entrar com processo judicial.
Como funciona o processo judicial?
Inicialmente, este tipo de ação deve ser ajuizado em face da concessionária e do fabricante do veículo, pois ambos possuem responsabilidade.
Nesse sentido, é importante destacar que será necessária uma perícia judicial, ou seja, o juiz nomeará um perito de sua confiança no processo, que é especialista no assunto e irá analisar o carro completamente, a fim de redigir um parecer técnico apontando se existe ou não algum problema.
Ademais, os valores desta perícia costumam ser altos, todavia, geralmente é pago pela própria concessionária ou fabricante. Contudo, existe hipótese deste pagamento ser realizado pelo consumidor, de modo em que você deve se preparar para eventualmente arcar com o montante de aproximadamente R$ 5.000,00.
Ademais, existe também a possibilidade do benefício de justiça gratuita, que é concedido pelo juiz após a análise de documentos que comprovem a insuficiência financeira. No entanto, não são todos os casos em que este direito é concedido, é mais comum entre pessoas que recebam até 3 (três) salários mínimos, podendo variar de acordo com cada caso.
Aliás, ainda que você gaste dinheiro com honorários periciais, porém, se no final for comprovado que de fato, seu carro está com problemas, a Concessionária terá que ressarcir tudo que você pagou no decorrer do processo, incluindo os honorários periciais.
Portanto, se você comprou um carro zero quilômetros que está apresentando diversos problemas, você já levou muitas vezes até a Concessionária para analisar o que está de fato acontecendo e arrumarem, mas não resolveram e o problema persiste, saiba que você pode sim ajuizar uma ação.
Caso eu vença o processo terei direito a restituição do valor que paguei pelo carro ou um novo veículo?
A relação existente entre você e a concessionária/fabricante é de consumo, enquadrando e aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Feito essa consideração inicial, frisamos que a empresa é enquadrada como fornecedora de produtos, nos termos da lei, de modo em que possuí responsabilidade objetiva pelo vício.
Assim, o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a responsabilidade pelo vício do produto. Aqui falamos um pouco sobre a responsabilidade pelo fato e aqui sobre a responsabilidade pelo vício do produto, caso queira entender melhor o tema.
Por isso, é muito importante que seu advogado tenha conhecimento técnico sobre estes temas e as devidas diferenças, a fim de garantir o resultado esperado na sua ação.
Retornando ao tópico, o Código de Defesa do Consumidor é claro quando trata das opções que o consumidor tem caso o vício do produto não seja sanado no prazo máximo de trinta dias, de modo em que poderá exigir alternativamente e à sua escolha:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
Dessa forma, fica a seu critério solicitar um novo veículo ou o dinheiro do que pagou de volta, desde que devolva o veículo à concessionária/fabricante, destacando que essa opção deve ser informada ao advogado antes da ação.
Posso ganhar danos morais?
Esta resposta é mais complexa e depende de caso a caso. Alguns juízes têm o entendimento de que gera sim danos morais, pois teve a quebra de expectativa na compra de um carro zero quilômetro, todavia, outros magistrados julgam que é um mero aborrecimento, não incidindo dano moral.
Assim, não é possível afirmar que irá receber danos morais, pois dependerá do posicionamento específico do juiz do seu caso.
Este posicionamento, todavia, acaba por ser um pouco controverso, pois é nítida a frustração que gera ao comprar um carro novo e se deparar com diversos defeitos, não possuindo a que se espera, sem falar da dor de cabeça que é causada.
Esperamos que esse texto tenha sanado suas principais dúvidas. Se ainda precisa de ajuda, fique à vontade para entrar em contato conosco.
- Publicado em Direito do Consumidor