Entendendo a Alienação Parental
A alienação parental, infelizmente, é mais comum do que imaginamos, principalmente na hipótese de divórcio, em que um dos pais estimula o filho a repudiar o outro.
Contudo, são diversos exemplos de alienação parental, não é estrita apenas aos pais, os avós também podem praticar ou ser vítimas da alienação com a criança.
Por isso, em 2010 foi sancionada a Lei 12.318, conhecida como lei da alienação parental, que visa proteger a criança, com previsão inclusive de suspensão da autoridade parental.
Entretanto, não é um procedimento fácil, tendo em vista que a criança é a mais prejudicada na história.
Assim, no texto de hoje vamos tratar sobre o que é a alienação parental, como agir se desconfiar da prática e quais sanções o alienante poderá sofrer, caso constatado pelo juiz.
Entenda a alienação parental
Nos termos da lei, considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tem a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, causando prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com um dos genitores.
Dessa forma, não necessariamente apenas os pais estão sujeitos a lei de alienação parental, os avós ou qualquer um que tenha autoridade perante a criança pode responder pela alienação.
A própria lei exemplifica quais atos praticados são considerados alienação parental, seja diretamente por quem tenha autoridade pela criança ou com auxílio de terceiros. Portanto, é consideração alienação parental:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Criar obstáculos para o contato de criança ou adolescente com genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Assim, se um dos genitores, avós ou quem tenha a autoridade da criança e do adolescente praticar um desses atos, poderá sofrer diversas sanções.
Quais sanções quem pratica?
Quando constatado pelo juiz que existe a prática de alienação parental, ele poderá utilizar instrumentos processuais aptos para inibir ou atenuar a alienação, de acordo com a gravidade do caso.
Assim, fica a critério do juiz aplicar ou não uma das medidas previstas na Lei de alienação parental, como por exemplo:
- Advertir o alienador;
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- Estipular multa ao alienador;
- Determinar acompanhamento psicológico ao alienador;
- Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- Fixar cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- Declarar a suspensão da autoridade parental.
Ademais, se constatado que houve mudança de endereço da criança com o objetivo de obstruir ou inviabilizar a convivência familiar, o juiz poderá inverter a obrigação de levar ou retirar a criança da residência do genitor.
O juiz também pode atribuir a guarda ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou do adolescente, em detrimento ao genitor que dificulta.
Portanto, o genitor poderá incorrer em uma das sanções, podendo até mesmo perder a guarda de seu filho, caso constatado a alienação parental.
Como funciona o processo de alienação parental?
Se o genitor estiver praticando um dos atos de alienação parental, é importante buscar auxílio de um advogado para que ajuíze o processo sobre o tema.
Caso seja declarado indício de alienação parental, o juiz em qualquer momento processual determinará com urgência medidas provisórias visando a preservação psicológica da criança, inclusive assegurar a convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a reaproximação entre ambos.
Ademais, é importante pedir perícia psicológica para que a criança e os genitores passem por uma entrevista de um profissional indicado pelo juiz, a fim de analisar o quadro da criança.
Após a realização da perícia, o juiz analisará o laudo e irá declarar com base nos documentos, se existe ou não alienação parental, consequentemente aplicando as sanções ao genitor que praticou o ato.
Sabemos que é um tema complexo e delicado, por isso estamos à disposição para sanar eventuais dúvidas fique a vontade para entrar em contato conosco.
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