Falchet Marques

RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO CONSUMIDOR PELO VÍCIO DO PRODUTO

Não é incomum a ocorrência de vício em um determinado serviço ou produto, o que também pode acarretar a responsabilidade civil do fornecedor.

No entanto, antes de discutir judicialmente sobre a responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto ou serviço, o consumidor pode optar por uma das alternativas que o Código de Defesa do Consumidor dispõe, de modo em que o fornecedor deve respeitar a vontade sua vontade.

O vício do produto pode ser de qualidade ou de quantidade, que torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou que diminua seu valor. Assim, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para que resolva o problema.

A partir daí, a empresa tem o prazo máximo de trinta dias para sanar o problema, caso contrário o consumidor poderá exigir à sua escolha: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou (iii) o abatimento proporcional do preço.

Já o vício de um serviço é caracterizado quando é impróprio ao consumo ou lhe diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

Nesse sentido, o consumidor poderá exigir: (i) a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou (iii) o abatimento proporcional do preço.

Assim, é mais adequado que o fornecedor respeite a vontade do cliente, pois além de ser regra imposta pelo Código de Defesa do Consumidor, a imagem da empresa será preservada e ainda mais respeitada.

O direito de reclamar pelo vício aparente ou de fácil constatação se perde em trinta dias, tratando de fornecimento de serviço ou de produto não duráveis. Quando o produto ou serviço for durável, o direito de reclamar durará noventa dias.

Os produtos duráveis são aqueles que não desaparecem com seu uso, como por exemplo, carro, roupa, geladeira, relógio, etc. Já os produtos não-duráveis são os que acabam logo após o uso, como os alimentos e bebidas.

Os serviços duráveis, são aqueles prestados que não desaparecem fácil com o uso, por exemplo a pintura ou construção de uma casa. Os serviços não duráveis acabam depressa, por exemplo a lavanderia presta o serviço de lavar roupa, mas é um serviço não durável, pois a roupa suja após o uso.

O vício do produto pode ser de difícil constatação, portanto oculto, assim o prazo para reclamar inicia quando ficar evidenciado o defeito.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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