Falchet Marques

PROTEÇÃO À POSSE E A PROPRIEDADE

Quando falamos sobre proteção à posse e a propriedade, automaticamente surge na cabeça das pessoas: reforma agrária e movimentos de luta para a obtenção de terras.

No entanto, é necessário desmitificar essa ideia, pois essas ações estão no nosso dia a dia, por exemplo ao adquirir um imóvel em leilão, onde você tem a propriedade, mas não a posse, e o morador se recusa a sair espontaneamente, é necessário ajuizar uma ação chamada de Imissão na Posse.

Existem diversas medidas a fim de garantir a posse ou a propriedade de um imóvel, por exemplo: Ação de Reintegração na Posse; Ação de Manutenção na Posse; Ação de Imissão na Posse; Interdito Proibitório; e Ação Reivindicatória.

O Código de Processo Civil dispõe que a propositura de uma ação possessória em vez de outra, não será empecilho para que o Juiz conheça do pedido. No entanto, é necessário agir com cautela e de forma estratégica à fim de evitar prejuízos, em muitos casos realizar e fundamentar o pedido de forma equivocada poderá acarretar a perda da ação.

Ao longo do tempo, nos especializamos em ações possessórias de todos os tipos, protegendo propriedade de grandes conglomerados do agronegócio e empresa multinacionais que atuam no ramo, com diversas vitórias históricas.

Portanto, conte com um time apto para escolher a melhor tática na proteção da sua posse e propriedade.

A posse é uma situação de fato, o qual decorrem efeitos jurídicos. Considera-se possuidor aquele que tem o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

A propriedade é um Direito Real, portanto é diferente da posse que é apenas uma situação de fato. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha

A Ação de reintegração na posse deve ser ajuizada quando o possuidor tiver o imóvel invadido, ou seja, terceiros entraram no seu imóvel e você não consegue reavê-lo. É necessário ajuizar a ação para que o juiz determine sua reintegração de sua posse. Já a Ação de Manutenção na Posse é ajuizada quando a posse está sendo perturbada, na ocasião de terceiros não permitirem que o possuidor exerça plenamente sua posse. Como exemplo quando impedem sua entrada no imóvel.

O Interdito Proibitório também é uma forma de proteção à posse, é utilizado quando há apenas ameaça de invasão ou de perturbação. É uma tutela preventiva, que visa proteger o possuidor de uma ameaça concreta, antes que ela se materialize.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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