Falchet Marques

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Propriedade intelectual, muitas vezes chamadas de Marcas e Patentes, é um ramo do direito empresarial que visa proteger criações humanas especificas, geralmente, estabelecidas pela Lei de Direitos Autorais e Lei da Propriedade Industrial.

A propriedade intelectual protege obras artísticas e literárias e, dentro do âmbito empresarial, se aplica para marcas industriais, descobertas cientificas, desenhos e modelos industriais, além de criações e inovações tecnológicas.

Em síntese, atuação na propriedade intelectual visa proteger sua inovação e garantir que você irá usufruir dela sem correr riscos, no mundo onde tudo ocorre tão rápido e novas tecnologias surgem diariamente, é necessário agir rápido para proteger sua criação.

Por isso, atuamos de forma íntima com o seu negócio para proteger eventuais ataques às suas criações, bem como com parceiros para auxiliar nos seus registros com o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Proteger seu patrimônio é nossa meta principal, de modo em que a atuação na área de propriedade intelectual é um braço forte e constante da nossa parceria para manter sua inovação segura e te permitir criar sem riscos.

Propriedade Intelectual é o ramo do direito que regula e protege a criação humana, desde criações artísticas e literárias até marcas, segredos industriais, descobertas cientificas, projetos industriais, criações e inovações tecnológicas.

Marca é a identificação simbólica que representa determinada empresa, companhia ou entidade, que possibilite identificá-la de imediato.

Patente é uma concessão pública que garante ao seu titular a exclusividade de explorar comercialmente sua criação. Marcas e Patentes é uma terminologia muito comum utilizada para nomear a Propriedade Intelectual.

INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, trata-se de um órgão público brasileiro responsável pelo registro das propriedades intelectuais.

Todos os pedidos de registro devem ser realizados através de um processo específico no INPI.

O registro de marca é recomendável, todavia, não é obrigatório para que você possa utilizar regularmente sua marca.

O registro da marca garante seu direito de utilizá-la exclusivamente em todo território nacional pelo período de dez anos. Este direito pode ser prorrogado a cada dez anos, através de pedido expresso ao INPI.

Caso alguém tente registrar a marca que você utiliza, é possível contestar o registro através de Oposição no Registro da Marca, todavia, é um procedimento que a viabilidade deve ser estudada por um advogado especialista.

Caso alguém esteja utilizando sua marca, é possível ingressar com medidas administrativas e judiciais, inclusive cobrando eventuais prejuízos que lhe foram causados, contudo, as possibilidades devem ser analisadas por um advogado.

O registro de uma patente não é obrigatório, todavia, é altamente recomendado. Sem o registro se torna muito difícil comprovar sua propriedade intelectual, terceiros poderão utilizá-la indevidamente e, por fim, correrá o risco de alguém registrar, o que te trará problemas futuros imensuráveis.

Se sua patente é violada, você poderá demandar judicialmente contra a pessoa recuperando as perdas e danos sofridos, além disso, poderá ser punível como crime contra a patente, que tem pena de até 1 (um) ano de prisão.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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