Falchet Marques

DIREITO DO TRABALHO

O Direito do Trabalho, no Brasil, é extremamente complexo e custoso para as empresas, não há quem não reconheça as dificuldades dos empresários com demandas trabalhistas e, com isto, os custos exagerados que acompanham.

Buscamos agir com empatia e humanidade, entendendo as mudanças frequentes que ocorrem na legislação trabalhista e protegendo seu negócio com atuação consultiva no intuito de evitar demandas na área.

Através da metodologia do legal design thinking, procuramos a melhoria contínua nos procedimentos trabalhistas e soluções especificas e personalizadas para seu negócio, projetando o menor passivo trabalhista possível.

No entanto, evitar reclamações trabalhistas é algo praticamente impossível para uma empresa em crescimento e, por esta razão, contamos com profissionais especializados para defender seu negócio no âmbito judicial.

Como seus parceiros, nosso trabalho será entender todo o funcionamento do seu negócio e, deste modo, defendê-lo com a maior eficácia possível, garantindo segurança e solidez nas relações de trabalhos.

Direito do Trabalho é o ramo do direito que regula as relações do trabalho, especificamente entre empregador e empregado.

Sim. Absolutamente todas as empresas que possuam empregados precisam de uma análise constante e permanente de um advogado especialista.

Em conjunto com o Direito Tributário, o Direito do Trabalho é um dos maiores déficits das empresas e que geram grandes passivos a longo prazo, caso não sejam bem administrados.

Novamente, o ideal é ter um advogado atuando em parceria e prestando consultoria quanto a relação de trabalho na sua empresa, o gasto pelo não cumprimento da legislação trabalhista é muito maior a longo prazo, podendo afetar sua empresa e seu patrimônio pessoal, por isso, a atuação jurídica preventiva e consultiva traz grande economia a longo prazo.

Não. Apenas os funcionários sindicalizados são obrigados a pagar contribuição sindical assistencial, todavia, se você realizar o desconto na folha de pagamento do empregado, será obrigado a repassá-lo ao sindicato.

O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168-A, do Código Penal, consiste em deixar de repassar ao INSS as contribuições realizadas pelo contribuinte, ou seja, quando a empresa realiza desconto na folha de pagamento do empregado, mas não repassa ao INSS. A pena para o crime é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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