Falchet Marques

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Apesar da morte ser um assunto desagradável, é algo inevitável. De certa forma, tratar algumas questões antes delas surgirem pode evitar diversos conflitos familiares.

Por isso, surgiu o planejamento sucessório, que é a forma de registrar como será feita a transferência de bens após o falecimento do proprietário, buscando a melhor estratégia para a distribuição eficaz do seu patrimônio.

Neste procedimento, o interessado define quem serão os beneficiários do seu patrimônio, como membros da família, pessoas queridas ou até empresa, bem como a porcentagem de recebimento de herança, permitindo uma sucessão de bens e patrimônio muito mais tranquila e segura, por meio da transferência de titularidade.

Ainda, as questões financeiras são previamente resolvidas, não gerando insegurança, irregularidade, riscos ou conflitos entre os herdeiros, preservando ainda o patrimônio familiar, permitindo que todos os beneficiários sejam atendidos na forma estipulada.

Através do planejamento, quando se der a abertura do inventário, o procedimento será realizado de forma simples, rápida e mais barata para as pessoas envolvidas.

No planejamento sucessório existem duas hipóteses muito comuns e simples, o testamento ou com a doação.

O testamento é o ato de última vontade daquele que não está mais aqui, que deve ser seguido rigorosamente. Ele serve para expressar, em vida, os desejos de uma pessoa para o que ocorrerá com seus bens e intenções após o falecimento.

No testamento, além de dividir os bens entre os herdeiros e entes queridos, você também pode escolher quem ficará com a guarda de seu filho, caso você faleça enquanto ele for menor, como será o seu velório, quem cuidará do seu cachorro, pode, inclusive, reconhecer filhos.

Muitas pessoas acreditam que o testamento só pode ser feito por aqueles que possuem um grande patrimônio, porém esta ideia está equivocada, pois ele traz inúmeros benefícios, independentemente da quantidade de bens, evitando muitas brigas na sua família.

Uma alternativa também muito comum de planejamento sucessório é a doação em vida, onde é possível que todos os imóveis sejam transmitidos, instituindo usufruto ao proprietário.

Porém com a doação deve ser feito um planejamento rigoroso, de modo em que a divisão não beneficie um descendente em razão do outro, podendo levar a conflitos familiares.

Com isso, você evitará que seus entes queridos tenham que passar por um processo sucessório desgastante e longo, impedindo ainda conflitos familiares. O planejamento sucessório é a melhor forma de tornar sua partida menos dolorosa para as pessoas que você tanto se importa.

Não. O planejamento visa acabar com futuros conflitos familiares, uma vez que a divisão será feita já em vida, não é necessário que se possua uma fortuna como patrimônio.

Sim, desde que não ultrapasse os 50% de todo seu patrimônio. O Código Civil dispõe que pertence aos herdeiros necessários tem direito a metade dos bens da herança, constituindo a legítima, a outra metade pode ser distribuída livremente.

São herdeiros necessários os descendentes (filhos), os ascendentes (pais) e o cônjuge.

Sim. O regime de separação total de bens determina que cada cônjuge é dono de seu próprio bem, porém quando o cônjuge falecer terá direito a herança.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

TOP
× Contate-nos!