Falchet Marques

PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE CÔNJUGES

Atualmente, é muito comum encontrar casais onde ambos trabalham e possuem renda, todavia a Lei ampara aqueles que optaram por se desligar do emprego para dedicar-se aos filhos e aos cuidados de casa.

Assim, no caso de divórcio, o Código Civil prevê a possibilidade de que sejam prestados alimentos de um cônjuge ao outro, a fim de garantir condição social digna e, inclusive, acesso à educação.

Isto é o que se chama de pensão alimentícia entre cônjuges, em síntese, a obrigação de um deles de prestar alimentos ao outro, caso necessitado, até que consiga se reestabelecer ao mercado de trabalho, garantindo assim uma vida social digna.

Esta pensão alimentícia, no entanto, é muito diferente daquela prestada aos filhos, pois visa garantir especificamente a vida digna do outro cônjuge até que ele se recupere das obrigações adquiridas em razão do casamento e consiga retornar ao mercado de trabalho.

É verdade, no entanto, que esta pensão deve ser analisada a cada caso, levando em consideração tempo de casamento, filhos, idade, possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, dentre outros fatores, a fim de que garanta uma vida digna.

Não existe uma regra geral e cada caso deverá ser analisado de forma única, um casal que se separa e os cônjuges têm 25 anos, por exemplo, a pensão alimentícia deverá ser por período curto e determinado, até que o outro consiga se realocar no mercado de trabalho.

Entretanto, existem casais que resolvem se divorciar na aos 65 anos, onde um dos cônjuges nunca trabalhou e tem poucas possibilidades de se realocar no mercado de trabalho. Neste caso, a pensão alimentícia poderá ser em valor que garanta a vida digna até sua morte, em razão das poucas possibilidades de reingresso no mercado de trabalho.

Desta forma, não há um cálculo exato sobre essa pensão alimentícia e deverá ser analisado individualmente a cada caso e com o auxílio de um advogado para entender as necessidades e possibilidades destes alimentos.

Não, cada caso será analisado individualmente levando em conta diversos fatores como a condição financeira, se trabalha, idade e a possibilidade de retornar ao mercado de trabalho.

Não existe um valor padrão, o Juiz analisará o binômio necessidade x possibilidade.

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