Falchet Marques

LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados é, resumidamente, a Lei 13.709, editada em 2018 e que muda significativamente a forma de proteção de dados das pessoas físicas. A LGPD tem como base e inspiração a GDPR, regulamentação também dita as regras de tratamento de dados dentro da União Europeia.

Muito se fala atualmente de banco de dados, toda empresa que pretende inovar tem que tratar e garantir a solidez de seus dados. A partir da LGPD a regulamentação de dados se tornou específica e criteriosa, que se não respeitada pode acarretar multas elevadíssimas para as empresas.

O principal objetivo da LGPD é trazer segurança e transparência para os dados pessoais, evitando vendas, negociações e vazamentos das informações das pessoas físicas e, por conseguinte, evitando prejuízos a elas.

A LGPD determina, resumidamente, que para o tratamento, difusão, venda, propagação ou qualquer tipo de transmissão dos dados de uma determinada pessoa, será necessária sua expressa autorização.

Além disso, alguns dados pessoais só poderão ser recolhidos e armazenados por uma empresa mediante a autorização expressa do titular, caso contrário, estará sujeita a multa.

Aliás, outro ponto importante é que o titular dos dados poderá a qualquer momento retificar ou solicitar a exclusão dos dados que você possui em seu banco, ou seja, o poder fica totalmente nas mãos do consumidor, que poderá eventualmente causar prejuízos à empresa que não administrar corretamente os dados.

A LGPD surgiu para evitar que as empresas solicitem e possuam grande banco de dados pessoais, conhecidos como big data e, principalmente, impedindo a comercialização destes dados sem consentimento.

A adequação da sua empresa à LGPD é estritamente necessária, inclusive com a contratação de um encarregado dos dados, que será o representante responsável da empresa e fará comunicação com a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados.

A LGPD trouxe grandes responsabilidades e desafios para a inovação. Isto porque, todas as empresas, independentemente do porte, deverão se adequar à nova realidade e à legislação, por esta razão estamos prontos para te auxiliar e apresentar soluções para o armazenamento de seus bancos de dados, evitando que seu negócio seja afetado de forma negativa pela LGPD.

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, instituída pela Lei 13.709/2018, ela prevê as regras para manipulação e tratamento de dados de pessoas físicas.

Sim, todas as empresas que possuam banco de dados devem se adequar à LGPD, independentemente de seu porte.

A multa para quem não se adequar nas regras da LGPD pode chegar a 2% do faturamento bruto da empresa, respeitado o limite máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

ANPD é a sigla para Agência Nacional de Proteção de Dados, trata-se de agência reguladora criada para avaliar o cumprimento da LGPD, além de instituir eventuais normativas e regulamentações.

Sim, toda empresa que possui dados deve ter um profissional encarregado dos dados. Esse profissional, todavia, pode ser terceirizado.

DPO é a sigla utilizada para data protection officer, terminologia em inglês para nomear o encarregado de dados da sua empresa.

Big data é o termo utilizado para nomear uma grande quantidade de dados. Atualmente, se tornou também uma área especifica que estuda e desenvolve tecnologia e metodologia para tratar, analisar e obter informações através dos dados. Existem empresas e softwares especializados neste serviço.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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