Falchet Marques

LEI DO INQUILINATO

A Lei 8.245/91, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, regulamenta a relação de aluguel de imóveis, que é praticada por grande parte da população, seja através de locação residencial ou comercial.

Assim como boa parte da legislação no país, a Lei do Inquilinato sofreu algumas alterações nos tempos modernos, especialmente me 2010, que atualizou as normas antigas e trouxe inovações para estas relações.

As relações da Lei do Inquilinato devem ser bem observadas por todas as partes envolvidas e, especialmente, pelas imobiliárias, principais intermediadoras do setor e que podem, através de assessoria jurídica especializada, assegurar seus direitos, de seus clientes e de seus parceiros, evitando riscos desnecessários no negócio.

A relação das pessoas com a Lei de Inquilinato, aliás, deve ser melhor analisada e sedimentada nos tempos atuais, mesmo com o advento da tecnologia e velocidade da informação, grande parte dos players deste setor continuam desatualizados, salvo grandes corporações, os demais vivenciam riscos desnecessários e constantemente observamos prejuízos causados por esta postura.

Por isso, nosso time atua próximo de nossos parceiros e promovendo a constante atualização, analisando e fomentando os Contratos de Aluguel de acordo com cada caso, prezando pela garantia e efetividade do negócio, perpetuando a relação jurídica e evitando inadimplência destes contratos.

Ainda, quando necessária a discussão judicial, nossa atuação em despejos por falta de pagamento ou denúncia vazia é firme e regular, impedindo que você amargure prejuízos no usufruto de sua propriedade.

É a modalidade da Ação de Despejo pela qual o proprietário pede a um juiz a rescisão do contrato de locação em razão da inadimplência do Locatário.

É a modalidade da Ação de Despejo pela qual o proprietário pede a um juiz a devolução de sua propriedade em razão do encerramento do prazo contratual da locação, neste caso não é necessário justificar a retomada do imóvel, apenas comprovar o encerramento do contrato.

A única forma segura de impedir o despejo por falta de pagamento é manter em dia a obrigação do pagamento de aluguel. Outras hipóteses de descumprimento de contrato podem ser levantadas, mas depende da análise específica de cada caso.

É importante manter seu contrato de aluguel atualizado e renovado, pois essa é a única forma de evitar despejo por denúncia vazia em locações residências. Já nas locações comerciais, é possível através de ação renovatória.

Sim. Caso o fiador tenha dado o bem em garantia da locação, esta é uma exceção que se sobrepõe ao bem de família, de modo em que a propriedade poderá ser penhorada e leiloada.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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