Falchet Marques

INVENTÁRIO

Quando um ente querido falece, todo o seu patrimônio é automaticamente transmitido aos seus herdeiros, passando a ser uma coisa só, uma totalidade bens, que é chamado de herança.

Contudo, para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros é necessário realizar o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.

O inventario judicial tramita perante um juiz e é proposto em uma Vara de Família, no fórum, enquanto o extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas. Independentemente do procedimento, será necessário o pagamento do ITCMD, imposto devido quando ocorre a transferência de bens do falecido. 

O inventário, em geral, é um procedimento fácil de ser realizado e que se encerra de forma muito rápida, contratando o profissional adequado não existem motivos para deixar de fazê-lo.

O prazo para iniciar o inventário é de no máximo 60 dias contados a partir da data do falecimento, sendo aplicado uma multa caso seja iniciado após esse período.

O valor da multa é estipulado pela Fazenda Pública de cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é de 10% sobre o valor do imposto, em caso de atraso maior que 60 dias e menor de 180 dias. Caso o atraso para iniciar o inventário seja maior que 180 dias, o pagamento da multa será de 20% sobre o imposto.

Além da multa, caso não seja realizado o inventário, não é possível vender os bens que compõe a herança, uma vez que não houve a divisão desse patrimônio e a formal transmissão, ficando ainda o viúvo(a) impossibilitado de escolher o regime de bens caso tenha novo matrimônio.

Desse modo, para evitar prejuízos futuros, é importante que o inventario seja realizado dentro do prazo de 60 dias, ainda mais por ser um procedimento simples.

A questão deve ser analisada individualmente por um advogado especialista no tema. O inventário extrajudicial, realizado em Cartório, é mais rápido e pode ser realizado desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo quanto à partilha dos bens. Caso haja conflito sobre a partilha, tenha algum herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário será realizado judicialmente.

O Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação é um Imposto Estadual, de modo em que você é obrigado a pagá-lo. Existem algumas formas de isenção, mas devem ser analisadas individualmente pelo advogado do caso.

Sim. A legislação prevê a necessidade de um advogado, ele é essencial para análise dos documentos, estratégia de cada caso e garantir o sucesso de forma eficaz.

O preço do inventário extrajudicial é tabelado em todos os Cartórios do Estado e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em Cartório é mais barato do que o inventário judicial. Na modalidade judicial é necessário realizar o pagamento das taxas judiciais, além do imposto, sendo muitas vezes mais caro, demorado e trabalhoso.

É de extrema importância que seja realizado o inventário, pois além da multa, caso não seja realizado dentro do prazo de 60 dias, você não poderá vender ou movimentar os bens que compõem a herança, uma vez que não houve a divisão desse patrimônio e a formal transmissão.

Os herdeiros são os ascendentes e descentes do falecido, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os parentes colaterais. Existe uma ordem para saber quais desses herdeiros irão fazer parte da sucessão:

1º - havendo filhos vivos, eles dividirão a herança com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, de acordo com o regime de bens no casamento;

2º - não havendo filhos vivos, receberão a herança os netos do falecido em conjunto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, de acordo com o regime de bens;

3º - não havendo filhos, netos ou bisnetos, receberão a herança os pais do falecido junto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, de acordo com o regime de bens;

4º - não possuindo filhos e pais vivos, somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente receberá a herança em sua totalidade;

5º - não havendo filhos, netos, bisnetos, pais e cônjuge ou companheiro, receberão a herança os irmãos do falecido;

6º - não havendo irmãos vivos, quem receberá a herança serão os sobrinhos do falecido.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

TOP
× Contate-nos!