Falchet Marques

DESAPROPRIAÇÃO

Para realização da maioria das obras de grande porte, o Estado necessita de espaço físico e, muitas vezes, realiza desapropriações, a fim de adquirir de forma forçada o imóvel de um indivíduo que esteja em uma área que irá ser utilizada para fins públicos.

Ocorre, todavia, que o Estado não precifica seu imóvel de maneira adequada, chegando a oferecer valores menores que 15% (quinze por cento), além de não considerar eventuais frutos advindos da sua propriedade.

Outrossim, também é muito comum a existência de desapropriações para fins de reforma agrária, quando o Estado entende que sua propriedade não está produzindo de forma adequada e, desta forma, tenta desapropriá-lo.

Neste momento, um advogado especializado é crucial para garantir seu direito de indenização, e essa é uma de nossas especialidades. Atuando há mais de 15 anos com desapropriações de todos os portes, iremos assegurar a correta valorização da sua propriedade.

Ainda, em hipóteses em que o Estado não tenha te desapropriado, mas um determinado ato ou obra tenha impedido seu usufruto, iremos te socorrer através da Desapropriação Indireta, hipótese na qual você irá propor a ação pleiteando pagamento da indenização por impedir o uso de seu bem.

É a medida judicial pela qual o Estado força a compra de sua propriedade, a fim de realizar obra pública ou reforma agrária.

É a medida judicial que o particular propõe em face do Estado quando sua propriedade é afetada por ato ou obra pública, impedindo de exercer usufruto. Nesta ação o particular força o Estado a comprar seu imóvel.

É impossível prever o quanto será majorado na indenização, pois depende do valor que o Estado propôs para compra, existem casos em imóveis rurais que conseguimos aumentar em mais de 400% (quatrocentos por cento) o valor da indenização, mas para poder chegar ao montante exato é preciso verificar o valor oferecido e o valor real de mercado

Via de regra, o Estado não propõe o pagamento dos frutos da propriedade, contudo, judicialmente é possível obter essa valorização através de perícia, o que majora muito o valor da indenização.

Sim. A lei que regulamenta a desapropriação para fins de reforma agrária é muito especifica, sendo que a propriedade é considerada produtiva através da análise de dois índices chamados GUT e GEE, entretanto, toda análise é realizada pelo INCRA e, muitas vezes, através de perícia judicial, é possível constatar falhas nos laudos realizados administrativamente e, desta forma, impedir a desapropriação, mas isso deve ser analisado em cada caso individualmente.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

TOP
× Contate-nos!