Falchet Marques

COMPRAS ONLINE – DIREITO DE ARREPENDIMENTO E PRAZO DE ENTREGA

A facilidade dos consumidores em adquirir um produto ou serviço, por websites ou aplicativo de smartphones aumento exponencialmente o comércio eletrônico, também chamado de e-commerce.

No entanto, os produtos vendidos nem sempre são idênticos ao que aparentam nos sites, gerando uma quebra na expectativa do consumidor, que pleiteará a devolução.

Dessa forma, os consumidores que realizam compras fora do estabelecimento comercial estão protegidos pelo direito de arrependimento, que dispõe que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento físico, ou seja, por telefones ou websites, por exemplo.

Ademais, outra regra aplicável ao e-commerce e que tanto consumidores quanto as empresas devem ficar de atentos é o prazo de entrega, que deve ser respeitado.

Uma vez que, o atraso na entrega do produto caracteriza descumprimento de oferta, de modo em que o consumidor poderá exigir: (i) o cumprimento forçado da obrigação; (ii) pleitear a entrega de outro produto semelhante ou prestação de serviço; ou (iii) rescindir o contrato, com direito a restituição do valor pago e perdas e danos.

Portanto, não só os consumidores devem se atentar a estas regras, que muitas vezes passam despercebidas, mas também as empresas, a fim de manter uma boa reputação e evitar futuros conflitos desnecessários, para cada vez mais seu negócio prosperar.

O prazo de sete dias é contado a partir da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Não, o consumidor poderá optar por receber o dinheiro que pagou de volta, não é obrigado a adquirir outro produto ou serviço do mesmo fornecedor.

Atualmente os consumidores são mais exigentes e levam em consideração a reputação da empresa, facilmente verificada na internet, antes de adquirir um produto ou serviço. Assim, é importante estar sempre atento a essas regras para manter a imagem perante os consumidores, trazendo ainda mais negócios para sua empresa.

A resolução 400/16 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dispõe que o consumidor poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante. Esta regra só se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data de embarque.

No entanto, a questão é discutível, pois alguns juízes entendem que o Código de Defesa do Consumidor é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal, portanto, a interpretação deve ser com base no direito de arrependimento de 7 dias e não na Regulamentação da ANAC.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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