Multipropriedade ou Time-Sharing – Quais os riscos
A multipropriedade ou time-sharing, na língua inglesa, é um regime de condomínio onde existem diversos proprietários para um mesmo imóvel, porém esses proprietários são titulares apenas por determinado período.
Dessa forma, enquanto o titular estiver utilizando o imóvel, terá exclusividade da sua totalidade, de modo em que os proprietários alternam o período que utilizarão entre si.
De fato, na letra da lei, a ideia parece ótima. Todavia, na prática existem alguns riscos quanto a essa compra, que deve ser muito bem avaliada, por exemplo: É possível registrar o contrato de compra e venda na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis? Posteriormente terá escritura? O empreendimento está livre de ônus ou impedimento?
Esses são alguns exemplos que os adquirentes devem se atentar antes de finalizar a compra de uma multipropriedade, e é o que vamos tratar no texto de hoje, sobre o que é a multipropriedade ou time-sharing e quais são seus riscos.
Entenda a multipropriedade ou time-sharing
A multipropropriedade ou time-sharing, como conhecida, foi regulamentada pela Lei 13.777/18, onde acrescentou esse instituto ao nosso Código Civil.
Dessa forma, ela parece ser muito vantajosa, pois é dividida por fração, de modo em que o proprietário irá utilizar apenas por determinado período, alternando o uso com outros proprietários.
Assim, a Lei determina que o período utilizado do imóvel será de no mínimo 7 dias, seguidos ou intercalados, podendo ser:
- Fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;
- Flutuante, ou seja, a determinação do período será de forma periódica, respeitando todos multiproprietários, devendo ser divulgado entre si;
- Misto, combinando o sistema fixo e flutuante.
Essas informações devem estar claras no seu contrato de multipropriedade, para que não seja pego de surpresa com outro multiproprietário querendo utilizar-se do imóvel no mesmo período que o seu.
Como instituir o time-sharing?
A multipropriedade é instituída através de contrato, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo conter a duração do período de cada fração de tempo.
Assim, à fim de evitar futuros litígios entre os multiproprietários, o contrato deve ser completo e já estipular uma convenção de condomínio, dispor sobre os poderes e deveres de todos que utilizarão o imóvel.
Na convenção de condomínio deve conter também sobre como o imóvel será mantido, preservado, com regras de limpeza, bem como de pagamento da contribuição condominial.
O Código Civil dispõe que no contrato já deve deixar claro também o número máximo de pessoas que poderão ocupar simultaneamente o imóvel no período.
Por se tratar de uma multipropriedade, o Código Civil também regulamenta a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário.
Nesse sentido, é importante conter até mesmo qual valor de multa será aplicado quando o multiproprietário não cumprir com algum de seus deveres.
Quais são os riscos da multipropriedade?
A multipropriedade, quando olhada de início, parece algo vantajoso, pois você dividirá o valor total com outros proprietários, de modo em que utilizará apenas por determinado período.
Por exemplo, se você tem interesse em um imóvel na praia, mas sabe que será difícil comparecer nele por mais de 7 dias no ano, a multipropriedade pode ser uma saída a você.
Entretanto, é importante contar com uma assessoria para analisar esse contrato e verificar se de fato é vantajoso pagar pelo valor que estão oferecendo.
Ademais, antes de assinar qualquer contrato também é necessário verificar se a construção está regular na Prefeitura, se existe matrícula daquele imóvel e consta com alguma restrição.
Essas informações são importantes para garantir a segurança da compra do imóvel, porém os vendedores as vezes “forçam” a assinatura, não permitindo qualquer análise completa.
Isso porque, é comum uma venda mais agressiva quando se trata de multipropriedade, principalmente a hoteleira.
Ademais, há de se considerar também o valor do condomínio a ser pago, que pode tornar o investimento extremamente desvantajoso.
Por fim, as cautelas gerais na compra de qualquer imóvel também devem ser observadas.
Multipropriedade hoteleira
Na multipropriedade hoteleira é permitido aos multiproprietários usufruírem do imóvel, bem como de todos os serviços disponibilizados pelo hotel, como parques, por exemplo.
A depender do que consta no contrato, também é possível que o multiproprietário usufrua tanto da fração da propriedade que adquiriu, quanto de outros locais pertencentes a mesma rede.
Entretanto, a multipropriedade hoteleira difere bastante da multipropriedade explicada no Código Civil, pois ela tem natureza de obrigação, semelhante ao contrato de permuta, de modo em que em uma discussão judicial pode sequer ser interpretada como multipropriedade.
A multipropriedade existe uma fração do imóvel, que o multiproprietário ficará, por determinado período, alternando com outros, enquanto na multipropriedade hoteleira, você pode não ficar no mesmo imóvel mais de uma vez, devido a constante troca. Ou seja, neste tipo de propriedade você poderá ficar em diversos hotéis da mesma rede ou quartos diferentes do mesmo hotel.
Ademais, é muito importante contar com uma assessoria para analisar os contratos que de início parecem muito vantajosos, levando os futuros compradores a passeios de helicópteros, entregando espumantes caros, todavia essa “sedução” as vezes máscara o que estão de fato vendendo.
Na multipropriedade hoteleira, geralmente, o valor pago para manutenção do imóvel e condomínio também são maiores, de modo em que muitas pessoas adquirem como investimento e, ao final, acabam tendo mais custos e nenhum retorno.
Por fim, sabemos que o tema é complexo e buscamos sanar as principais dúvidas aqui, todavia, caso ainda precise de ajuda, nos envie uma mensagem por WhatsApp ou e-mail.
- Publicado em Direito Imobiliário