Matrícula e Escritura – Entenda a diferença
Matrícula e escritura são dois documentos diferentes, mas muitas pessoas se confundem na hora de tratá-las. Isto ocorre porque quando um imóvel é vendido, lavramos a escritura, de modo em que as pessoas automaticamente relacionam ela como comprovante da propriedade.
No entanto, o verdadeiro documento que comprova a propriedade do imóvel é a matrícula, ou seja, a escritura é apenas um instrumento para que seja realizada a averbação de propriedade na matrícula.
Tudo parece muito confuso, mas vamos detalhar com mais calma para você entender melhor as diferenças entre matrícula e escritura.
Escritura
Vamos começar falando da forma como as coisas acontecem, ou seja, pela escritura, que é o primeiro instrumento utilizado.
Escritura é o nome dado a um determinado instrumento jurídico que é feito no cartório de notas. Ou seja, um documento que é ESCRITURADO, público, pois é feito no cartório e dotado de fé pública, porque é feito com o efetivo registro determinado pela Lei e com todos os dados e documentos conferidos por um tabelião ou escrevente (pessoa responsável pelo cartório).
A escritura, contudo, não é utilizada apenas para venda de imóveis, existem diversas funções pelas quais utilizamos ela. Não iremos nos aprofundar pois não faz parte do tema que, por si só, já é confuso.
Portanto, podemos fixar aqui apenas um ponto para fins de transmissão do imóvel. A escritura é um documento público, semelhante ao contrato de compra e venda, onde constam as regras daquela aquisição, valor, se o imposto foi devidamente recolhido, a fim de permitir o registro na matrícula.
Matrícula
A matrícula é o documento onde constam todos os dados do imóvel, ela fica registrada no Cartório de Registro de Imóveis através de um número de registro.
Para facilitar, vamos comparar a matrícula com uma certidão de nascimento, nela constam os dados do imóvel, onde e quando ele surgiu, tamanho, proprietário, se existe algum registro de penhora, alienação fiduciária, enfim, todas as informações pertinentes.
Esta matrícula é o documento oficial e registra toda a vida deste imóvel, por isso, quando qualquer ato é tomado na vida do imóvel é necessário registrá-lo na matrícula.
Por que fazer uma escritura para registrar na matrícula?
Bom, agora que sabemos o que é escritura e matrícula, chegou o momento de explicar a razão de muitas pessoas confundirem os documentos.
No Brasil, qualquer tipo de registro ou averbação na matrícula de um imóvel só pode ser realizada mediante a uma escritura pública ou decisão judicial.
Isto ocorre porque a matrícula é um documento extremamente importante, então a lei tenta ao máximo protegê-la de fraudes. Não podemos esquecer também que imóveis geralmente são bens com valores altos.
Assim, ao comprar ou vender um imóvel, a escritura é a única forma de transmitir ao novo proprietário. Por isso tantas pessoas confundem escritura com matrícula.
Já o registro da escritura na matrícula, ato tão importante quanto a lavratura da escritura, muitas vezes é esquecido e nunca acaba sendo realizado.
Atualmente, muitos cartórios realizam a averbação imediatamente, transmitindo a informação ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, nem sempre este ato é automático.
Por isso, é importante se certificar se a escritura de transmissão do seu imóvel foi efetivamente averbada, evitando diversos prejuízos.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Nos envie uma mensagem ou e-mail que vamos te ajudar.
- Publicado em Direito Imobiliário