Seguro de vida no inventário como proceder?

ddinizg | novembro 6, 2024

O resgate de seguro de vida é um procedimento comum após o falecimento de um ente querido, mas as seguradoras costumam dificultar ainda mais este momento tão sofrido. Além de toda a carga emocional, há muita burocracia a ser enfrentada.

Em síntese, o seguro de vida é contratado pela pessoa falecida ainda em vida, em que a seguradora irá pagar uma indenização para os beneficiários indicados em caso de falecimento do titular do seguro.

Muitas vezes, a indenização paga a título de seguro de vida auxilia no pagamento das custas do inventário e garante qualidade de vida aos beneficiários. Ao ter conhecimento da existência de um seguro de vida, muitas famílias não sabem como agir ou o que fazer para receber a indenização.

Por isso, este texto irá explicar o que é o seguro de vida, como ele funciona, quem pode ser beneficiário e se deve integrar o inventário da pessoa falecida.

O que é seguro de vida? Quem tem direito a receber a indenização?

 O seguro de vida é um contrato pelo qual a seguradora se compromete a pagar uma indenização caso ocorra algum dos eventos previstos na apólice. Alguns exemplos comuns são a morte e invalidez permanente ou temporária. Em caso de invalidez, dependendo do grau das lesões, o próprio segurado recebe a indenização.

Por sua vez, em caso de falecimento do titular do seguro de vida, a indenização prevista na apólice será paga aos beneficiários indicados pelo titular. Essa modalidade tem como objetivo trazer uma segurança financeira à família do segurado, mesmo no momento tão difícil quanto ao falecimento de um ente querido.

Afinal, tem como saber se a pessoa deixou um seguro de vida? Sim. Existem algumas maneiras de saber se a pessoa falecida era titular de um seguro de vida. A primeira delas é entrar em contato com o banco em que o falecido era correntista, questionando a existência de algum seguro.

 Outra forma é entrar em contato com a área de recursos humanos da empresa em que a pessoa trabalhava, para saber a existência de seguro de vida empresarial. Por fim, você pode solicitar informações à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é o órgão responsável pela fiscalização de seguros.

Em caso de suicídio, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 610, a qual prevê que nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida o suicídio não é coberto pela seguradora, o beneficiário terá direito apenas à devolução do valor da reserva técnica formada.

Tenho direito ao seguro deixado pelo meu familiar?

Possui direito ao recebimento da indenização paga pela seguradora, os beneficiários indicados pelo segurado. Os beneficiários podem ser qualquer pessoa, não precisa ter grau de parentesco com o titular do seguro, pode ser um amigo, parente, herdeiro ou cônjuge.

Entretanto, a jurisprudência está consolidando o entendimento de que é nula a indicação de concubina como beneficiária, vez que viola a proteção à entidade familiar, prevista no Código Civil.

Importante ressaltar que pode ser indicado mais de um beneficiário e que o segurado pode estabelecer a proporção da indenização que será paga a cada um. Além disso, os beneficiários devem ser maiores de idade. Quando menores, a indenização somente poderá ser recebida ao completarem dezoito anos.

Caso o segurado não tenha indicado nenhum beneficiário, metade da indenização será paga aos herdeiros legais e a outra metade ao cônjuge, sempre respeitando a ordem da vocação hereditária, nos termos do artigo 792, do Código Civil.

Afinal, o seguro de vida no inventário é considerado como patrimônio?

Um questionamento muito comum é se a indenização do seguro de vida é herança ou se deve integrar o inventário. A resposta rápida é não, agora vamos a resposta mais completa.

Para responder essa questão, primeiro temos que diferenciar herança de seguro de vida. A herança é um direito legal dos herdeiros, em que o patrimônio da pessoa falecida é transferido aos seus herdeiros através da partilha.

Por sua vez, o direito à indenização de seguro de vida por morte surge em caso de falecimento do segurado. Portanto, os valores recebidos não chegaram a fazer parte do patrimônio da pessoa falecida, portanto, não há como partilhar algo que não pertence ao falecido.

Sobre esse assunto, o artigo 79,4 do Código Civil, estipula expressamente que a indenização recebida à título de seguro de vida não é considerada herança e também não está sujeita ao pagamento de dívidas deixadas pelo beneficiário.

Deste modo, por não integrar o inventário, não incide ITCMD (Importo de Transmissão Causa Mortis) sobre o valor recebido pelo beneficiário. Além disso, por ser considerado como indenização, também não incide Imposto de Renda sobre o valor recebido, mas o beneficiário deve declarar para a Receita Federal.

Sabemos que é um tema complexo, que causa muitas dúvidas, por isso, buscamos trazer as principais curiosidades sobre seguro de vida. Porém, se você tiver qualquer dúvida a respeito, entre em contato conosco!

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