Falchet Marques

RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO CONSUMIDOR PELO FATO DO PRODUTO

De início, é importante ressaltar que é muito comum a confusão da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço com a responsabilidade pelo vício do produto ou serviço, entretanto, essa confusão pode caracterizar resultados negativos tanto para os consumidores quanto para as empresas.

Isso porque, cada responsabilidade tem critérios diferentes para ser definidos e serão interpretados pelo Poder Judiciário nestes termos, de modo em que é necessária especial atenção.

Especificamente quanto ao fato do produto, é necessário levar em consideração algumas circunstâncias. Por exemplo, para declarar que um produto é defeituoso deve-se verificar sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente se esperam, especificamente na época em que foi colocado em circulação.

Assim, se comprovado através de um processo judicial que o produto ou serviço é defeituoso, o fornecedor deverá reparar os danos causados ao consumidor, com valor estipulado pelo Juiz.

Deste modo, é possível que o consumidor ajuíze uma ação de reparação de danos em face do fornecedor, que será responsabilizado, caso comprovado que o produto ou serviço é defeituoso.

Como se trata de uma relação consumerista, o prazo para ajuizar a ação é de 5 anos, iniciando a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o Comerciante pode ser responsável sim pelo defeito do produto, porém apenas quando não identificar quem é o fabricante, construtor, produtor ou o importador. Na hipótese de o produto fornecido estar sem identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador, ou quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

TOP
× Contate-nos!