Registro de marca – Entenda a importância

ddinizg | novembro 6, 2024

Ao abrir uma empresa, realizar o registro de marca é fundamental. Isto porque, uma das primeiras coisas que os empreendedores pensam é o nome fantasia e o logotipo que a nova empresa utilizará. A combinação desses elementos pode ser um dos fatores que façam seu cliente lembrar da sua empresa, sendo assim a sua marca.

Nos termos da Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial, marca são os sinais distintivos visualmente perceptíveis, ou seja, elementos visuais que remetam a determinada empresa, produto ou serviço.

A marca de uma empresa é um dos bens mais valiosos que ela pode ter. A razão disso é simples, a marca é o elemento que faz com que os clientes identifiquem o produto, a empresa ou o serviço. Por conta disso, é fundamental que você realize o registro de marca e a proteja. A maneira correta de protegê-la é através do processo administrativo no no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Por isso, no texto de hoje, iremos explicar como funciona o registro da marca, bem como as possíveis consequências de não possuir uma marca registrada.

Qual a importância do registro de marca?

O registro de marca, por ser um elemento que representa a identidade do negócio, da empresa, do produto e/ou serviço, é muito importante a sua proteção perante terceiros.

Assim, deve ser realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão nacional responsável pelo registro de marcas no Brasil.

A principal vantagem é o uso com exclusividade do nome registrado. Isso fortalece ainda mais o nome da empresa em seu mercado de atuação, sendo essencial para a estratégia de marketing a ser adotada.

Além disso, importante ressaltar que o registro da marca possui validade em todo o território nacional, evitando que outras empresas de outros estados a utilizem.

Com o registro, também é possível realizar a concessão do uso da marca, o que pode ser bastante lucrativo para a empresa. Um exemplo comum é através de contrato de franquia, onde normalmente há a previsão da cessão do uso da marca ou até mesmo através de royalties.

Importante ressaltar que o registro da marca no INPI não se confunde com o registro de patente. A patente, nos termos da Lei 9.279/96, são inovações de novas tecnologias, de processos de fabricação, produtos ou melhorias no uso ou fabricação de objetos.

Outro ponto importante a ser observado, é que o registro da marca obedece ao princípio da especialidade. Isso significa que a exclusividade do uso está restrita ao ramo da atuação do titular da marca. Ou seja, podem existir duas marcas com a mesma denominação, mas com atuação em atividades diferentes.

Quais são as etapas para registro da marca?

O primeiro passo para registrar uma marca é verificar se a marca que pretende registrar já não foi protegida por outra pessoa. A busca pode ser realizada através do site do INPI.

Depois, caso não haja nenhuma marca registrada, a segunda etapa é encontrar em qual categoria ela se encaixa graficamente, são três: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

Nominativa é a marca constituída por palavras, podendo conter letras do alfabeto romano, algarismos arábicos e até mesmo neologismos. Por sua vez, figurativa é a marca composta apenas por imagens, desenhos, figuras, símbolos e elementos visuais desacompanhados de qualquer texto.

Já na categoria mista, são enquadradas as marcas contendo tanto elementos figurativos quanto visuais. Também são consideradas na categoria mista as que possuem escrita estilizada. Por fim, uma marca tridimensional está relacionada com a forma de seu produto, a sua embalagem.

Após o pagamento da GRU e do protocolo do registro, o pedido é submetido a exame formal. Caso tenha algum dado inconsistente, o INPI dará ao solicitante 5 dias para o cumprimento da exigência. O prazo se inicia após a publicação do despacho na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Por fim, caso o pedido de registro seja deferido, o solicitante deverá recolher as taxas referentes à expedição do certificado. A validade do registro é de 10 anos, contados da data da concessão.

Quais os riscos de trabalhar sem ter a marca registrada?

A utilização de uma marca sem registro pode trazer diversas consequências para quem a está utilizando. Uma prática muito comum, por exemplo é a utilização de uma marca já registrada. Por isso, a busca prévia de registro no INPI é indispensável.

Caso ocorra de você estar utilizando uma marca já registrada, existe o risco de ter que mudar sua marca, inclusive de utilizar outro nome para a sua empresa, o que é extremamente difícil, ainda mais se os clientes já se identificam com você. Isso também pode gerar um enorme prejuízo financeiro, com toda a reestruturação de marketing, por exemplo.

Além disso, com o uso indevido de uma marca registrada, podem estar sendo cometidas infrações, podendo gerar indenização para a empresa que possui o registro.

Importante salientar, que nos termos da Lei de Propriedade Industrial, quem registrar a marca primeiro que terá os direitos sobre ela. Isso significa que, caso a marca não possua registro, a concorrência pode se aproveitar e registrar primeiro, fazendo com que a primeira empresa perca o direito de utilização da marca.

Portanto, sabendo que é fundamental fazer o registro de marca, não perca tempo e priorize essa demanda na sua empresa. Se tem alguma dificuldade, dúvida ou precisa de auxilio para proteger sua marca, entre em contato conosco.

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