Falchet Marques

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS

Um dos assuntos que mais causam desentendimento entre os genitores é a pensão alimentícia dos filhos, principalmente motivado por razões externas que em nada tem relação com a alimentação do menor.

De início, é importante destacar que a previsão atual da guarda compartilhada não exclui a responsabilidade da pensão alimentícia, isto porque se refere a administração da vida social do menor, mas ainda assim ele irá residir na casa de um de seus genitores.

Desta forma, a regra da pensão alimentícia é que o genitor que reside com o menor deverá receber um valor à título de prestação de alimentos ao filho.

O valor dos alimentos prestados deverá atender alguns critérios, em especial ao binômio possibilidade x necessidade, ou seja, considerando a possibilidade de cada um dos pais, bem como a necessidade do menor.

Assim, a prestação de alimentos deverá respeitar as necessidades do filho, o que inclui não só alimentos, mas também a saúde, educação, segurança e lazer.

Por outro lado, ao decidir pela prestação de alimentos, o Juiz também deverá levar em consideração a possibilidade dos dois genitores, de modo em que aquele que possuir maiores proventos financeiros poderá arcar com a maior parte, independentemente de residir ou não com o filho.

Caso não tenha acordo, o valor será fixado por um Juiz, respeitando o binômio necessidade do menor e possibilidade, não existindo um valor específico. Todavia, costumeiramente, a prestação de alimentos fica entre 20% à 30% dos recebíveis do genitor.

Sim. Um Juiz poderá decretar a prisão por inadimplemento de pensão alimentícia, que será cumprida em regime fechado, pelo prazo de 1 à 3 meses.

De acordo com as decisões judiciais recentes, o fato de estar desempregado não é justificativa para deixar de pagar pensão alimentícia. Inclusive, é de praxe um Juiz fixar qual será o valor da pensão em caso de desemprego, baseado em um percentual do salário mínimo vigente.

Não, o fato do seu filho atingir maioridade não o exime de pagar pensão alimentícia, diversos pontos devem ser analisados e o dever de prestar alimentos só cessará após decisão judicial.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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