Falchet Marques

DIVÓRCIO

Nos dias de hoje ainda existem alguns mitos quanto ao divórcio, que podem gerar medo e até mesmo fazer com que o cônjuge desista da separação e continue em um lar que não lhe faz bem.

Atualmente, não é mais necessária a separação antes do divórcio, o que já foi presente um dia, mas desde 2010 uma Emenda à Constituição Federal retirou esta obrigatoriedade.

A maioria dos mitos para criar dificuldades não são verdadeiros e, com as atualizações das leis, o divórcio se tornou um procedimento muito mais fácil e rápido, podendo ser resolvido em poucos dias.

É verdade que no passado o procedimento era burocrático e, muitas vezes, traziam grandes dificuldades, especialmente para as mulheres, todavia, esta realidade já não existe mais.

Sabemos que não são todos os casamentos que duram para sempre. Hoje em dia, pelos mais diversos motivos, inúmeros casais optam por encerrar a vida comum e finalizar a sociedade conjugal. Dessa forma, o fim do casamento deve ser formalizado através do divórcio, que pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa.

O divórcio consensual é aquele realizado quando existe um acordo entre o casal acerca dos termos do divórcio, ou seja, sobre a divisão dos bens, pensão alimentícia e tudo que envolver a separação.

Nesse caso, estando o casal em acordo, não há a necessidade da discussão judicial, basta que seja elaborado um termo de acordo, onde irão constar todas as questões relativas ao divórcio e solicitar a homologação de um juiz, através de um processo.

Ressalta-se que, por meio do acordo o próprio casal poderá construir e definir o que entende mais adequado para o divórcio, inclusive sobre o regime de guarda e convivência com os filhos, valor da pensão alimentícia e a forma de partilhar os bens.

Os custos financeiros e o desgaste emocional são significativamente menores no divórcio consensual, sendo o procedimento de homologação judicial bem mais rápido em consideração ao divórcio litigioso.

Ainda, caso não existam filhos menores, é possível realizar o divórcio consensual através do Cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, sendo este procedimento muito mais rápido e barato.

Contudo, caso não haja consenso entre o casal, o divórcio deve ser realizado judicialmente, de forma litigiosa, cabendo a um juiz decidir acerca das divergências apresentadas pelos cônjuges, sendo este procedimento mais demorado e custoso.

Nosso objetivo é trazer a harmonização para o casal, mesmo que separados, por isso buscamos sempre entender os motivos do divórcio, a fim de colocar em prática o plano de reuniões, separadamente, com cada um, para buscar um acordo e eventualmente o divórcio consensual.

Porém, às vezes, esse processo de harmonização não é possível, de modo em que também estamos preparados para preservar o que é importante para você!

Ninguém precisa “dar o divórcio”. Trata-se de um procedimento em que o Juiz determinará a separação independentemente da vontade da outra parte, este não será um problema.

O divórcio será consensual quando o casal estiver em concordância tanto na separação quanto aos bens. O divórcio consensual poderá ser no Cartório quando não envolver filhos menores de idade. Envolvendo filhos menores de idade, precisa ser homologado pelo Juiz, de modo em que vai constar a divisão de bens, dos alimentos do filho e até mesmo a guarda.

Já o divórcio litigioso é aquele que o casal não concorda com a divisão de bens ou uma das partes não quer se separar, sendo necessária a intervenção de um Juiz.

Sim, é necessário contratar um advogado para formalizar o divórcio no Cartório. Cada cônjuge pode ter um advogado diferente ou o mesmo pode ser representado pelo mesmo profissional, de acordo com a escolha.

Não há necessidade de contratar dois advogados, uma vez que um só profissional poderá representar o interesse de ambos, pedindo a homologação ao Juiz, mediante a termo de acordo assinado pelos dois, que irá dispor especialmente sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e alimentos.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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