Falchet Marques

DIREITO CONDOMINIAL

Cerca de 33% (trinta e três por cento) da população brasileira vive em condomínios e, com isso, surgem problemas que precisam ser resolvidos com eficácia.

Seja para cobrança de condomínio, regularizar obras, problemas de comportamento social, revisar atas e contratos ou até mesmo destituir um síndico, um advogado especialista no tema é imprescindível.

O Direito Condominial, aliás, vai muito além do que se imagina e não é aplicável apenas para cobranças de condomínio, mas ele vai muito além, estipulando regras do uso comum de uma propriedade e impondo deveres constantes através do Código Civil.

Além disso, a Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno são normas absolutas e devem ser corretamente interpretadas e respeitadas, pois dispõe sobre grande parte das regras de convivência e desrespeitá-lo pode trazer diversos prejuízos.

Desta forma, nos preparamos para assessorar seu condomínio em todos os aspectos, assegurando a liquidez através da adimplência e o cumprimento das regras internas, para que o convívio social seja harmônico e pacífico.

Sim. A legislação que prevê o bem de família trata débitos condominiais como exceção, de modo em que seu imóvel pode ser penhorado e leiloado se não pagar o condomínio.

Não. Atualmente o procedimento é extremamente rápido e eficaz, o Código de Processo Civil de 2015 alterou as regras e a cobrança de condomínio pode ser realizada diretamente através de Execução de Título Extrajudicial, de modo em que o processo se tornou muito rápido, sendo possível penhora de contas bancárias em menos de um mês.

Sim. Através de nova votação ao prazo final do mandato ou através de medidas autônomas administrativas e judiciais, todavia, estas medidas são complexas e devem ser bem analisadas, necessitando ainda que boa parte dos condôminos participem do ato.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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