Falchet Marques

DIREITO BANCÁRIO

O mercado bancário e de valores mobiliários cresce e se dissemina no Brasil com as informações cada vez mais acessíveis na internet, atualmente existem inúmeros formadores de opinião e criadores de conteúdo direcionados às finanças.

O mercado bancário brasileiro, contudo, também sofre com a regulamentação excessiva e normas especificas, de modo em que as empresas do ramo devem imprescindivelmente possuir regras fortes de Compliance e AML – Anti-Money Laundering.

A lavagem de dinheiro é combatida no mundo todo , políticas de prevenção à corrupção são imprescindíveis para empresas que atuam no ramo financeiro, por esta razão, nossa parceria busca criar normas e regulamentações especificas para AML nos nossos parceiros, bem como atuando em investigações e defesas judiciais, garantindo a integridade do seu negócio.

Sabe-se, ademais, que a criação de procedimentos específicos contra lavagem de dinheiro não é suficiente no nosso país, pois os golpes contra o sistema financeiro são cada vez mais engenhosos e, por esta razão, ter um parceiro jurídico preparado para te defender é imprescindível para sua segurança e de seu negócio.

Com atuação em grandes casos envolvendo lavagem de dinheiro, temos uma equipe sólida e com expertise para evitar que seu negócio se dissolva por culpa de terceiros e eventuais golpes sofridos.

Direito Bancário se concentra nas regras da atividade bancária, mas não se restringindo aos bancos, pois atua de forma mais ampla, regulando e atuando o mercado financeiro como um todo, incluindo agências de investimento e consórcios, além de regras de prevenção de lavagem de dinheiro.

AML é a sigla do termo inglês Anti-Money Laundering, que significa em tradução literal contra lavagem de dinheiro.

O Banco Central é uma entidade autônoma, apenas ligada ao Governo Federal, mas sem ingerência. Ele regulamenta determinados procedimentos de bancos, agências de investimento e consórcios, mas não é responsável pela criação de Leis.

Lavagem de dinheiro, em uma explicação simplória, significaria a utilização de técnicas para burlar a origem ilícita de determinados valores, ou seja, serve para esconder a fonte ilegal do dinheiro.

Porque os crimes de corrupção geram recebimentos de valores ilegais e, por conta disso, quem praticou o crime precisa lavar o dinheiro para esconder sua origem. A lavagem de dinheiro sempre está ligada a um crime antecedente, que é onde se origina o dinheiro “sujo”.

Via de regra, não. No Brasil sonegação fiscal não é aplicado como crime antecedente para lavagem de dinheiro, ele é punido como crime contra a ordem tributária.

Apenas é responsável pelo crime de lavagem de dinheiro a pessoa que efetivamente praticou o ato. As empresas do setor bancário devem utilizar-se de mecanismos para investigar e fiscalizar, adotando práticas de Compliance e AML rigorosas, todavia, não são responsáveis pelo crime de lavagem de dinheiro cometido por terceiros.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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