Você já imaginou conviver durante anos com uma pessoa, morar com ela, e de repente essa pessoa morre e vocês não chegaram a oficializar essa união? Fique tranquilo, é possível fazer isso após a morte.
A possibilidade de reconhecer a união estável que você possuía com essa pessoa, mesmo após sua morte, já foi consolidada pelo Poder Judiciário. Para isso, é necessário comprovar alguns requisitos que estão dispostos no Código Civil, como a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Dessa forma, é preciso que o companheiro sobrevivente ajuíze uma ação para que um Juiz analise se os requisitos foram preenchidos quando o companheiro ainda era vivo, reconhecendo a união.
Ressalta-se, no entanto, que são necessárias provas robustas sobre a convivência do casal, já que o Juiz vai averiguar todos os aspectos, inclusive podendo intimar vizinhos ou filhos, se houver, para que prestem depoimento pessoal.
Aliás, é muito importante o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro por diversos fatores, como o recebimento da pensão por morte ou à título de herança quanto aos bens deixados pelo companheiro, uma vez que a união estável se equipara ao regime de comunhão parcial de bens.
Portanto, é possível reconhecer a união estável mesmo após a morte do companheiro, de modo em que a lei não lhe desampara neste caso, sendo imprescindível, contudo, a análise de um advogado especialista no assunto.
Não, pode ser feito em Cartório extrajudicialmente. A Resolução n.º 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, determina que é possível o reconhecimento da união estável após a morte no Cartório, desde que os herdeiros absolutamente capazes reconheçam a união estável no inventário extrajudicial.
Os requisitos da união estável estão previstos no Código Civil, sendo eles a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Para comprovar a união estável deve juntar o máximo de provas possíveis, a fim de que o Juiz constate sua inequívoca existência. O recomendável é arrolar testemunhas, juntar fotos, contas da casa em nome de ambos, dependência do plano de saúde, declaração de imposto de renda, seguro de vida, dentre outras provas da convivência.
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