Proteção à posse e a propriedade

Quando pensamos em proteção à posse e à propriedade, é comum associar o tema a grandes debates, como reforma agrária e movimentos de luta por terra. No entanto, essa questão está muito mais presente no nosso dia a dia do que parece. Situações como adquirir um imóvel em leilão, mas não conseguir a posse devido à recusa do antigo morador em sair espontaneamente, são exemplos reais e práticos desse desafio. Nesses casos, é necessário ingressar com uma Ação de Imissão na Posse para garantir o direito à posse.

A proteção à posse e à propriedade abrange diversas medidas legais que podem ser adotadas para assegurar o uso e a tranquilidade sobre um imóvel. Entre as ações mais comuns estão:

  • Ação de Reintegração na Posse: Usada para reaver a posse quando o imóvel é invadido.
  • Ação de Manutenção na Posse: Indicada quando há perturbação da posse sem perda total.
  • Ação de Imissão na Posse: Para situações em que a propriedade já foi adquirida, mas a posse não foi entregue.
  • Interdito Proibitório: Proteção contra ameaças de invasão ou perturbação.
  • Ação Reivindicatória: Usada para recuperar a propriedade de um bem que está sendo injustamente possuído por terceiros.

O Código de Processo Civil (CPC) traz flexibilidade para que o juiz conheça o pedido, mesmo que uma ação possessória tenha sido proposta no lugar de outra. Contudo, é imprescindível agir com cautela e estratégia. Um pedido mal fundamentado ou equivocado pode levar à perda da ação, causando prejuízos significativos.

Nosso escritório é especialista em ações possessórias de todos os tipos. Temos ampla experiência na defesa de propriedades, incluindo a proteção de grandes conglomerados do agronegócio e empresas multinacionais, com um histórico de vitórias marcantes. Seja qual for o seu caso, trabalhamos com dedicação para escolher a melhor estratégia, garantindo a segurança da sua posse e propriedade.

Dúvidas Frequentes

A posse é uma situação de fato que gera efeitos jurídicos. Quem exerce, pleno ou parcialmente, algum dos poderes inerentes à propriedade é considerado possuidor, mesmo sem ser proprietário.

A propriedade é um direito real, que dá ao titular a faculdade de usar, gozar, dispor do bem e reavê-lo do poder de quem injustamente o possua ou detenha. Diferentemente da posse, a propriedade é registrada e confere maior segurança jurídica.

A Ação de Reintegração na Posse é usada quando o imóvel foi invadido e o possuidor perdeu o controle total do bem. O objetivo é recuperar a posse. Já a Ação de Manutenção na Posse é indicada quando a posse é perturbada, mas não completamente perdida, como nos casos em que terceiros dificultam o uso pleno do imóvel.

O Interdito Proibitório é uma medida preventiva de proteção à posse. Ele é usado quando há uma ameaça concreta de invasão ou perturbação, antes que o dano ocorra. Essa ação visa garantir a segurança do possuidor de maneira antecipada.

A segurança da posse e da propriedade exige análise estratégica e ações preventivas ou corretivas, dependendo do caso. Com o suporte de um advogado especializado, é possível identificar a medida mais adequada e evitar prejuízos, protegendo o imóvel contra invasões, perturbações ou litígios.

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