Desapropriação

Quando o Estado realiza obras de grande porte, frequentemente precisa de áreas físicas que pertencem a particulares, utilizando o instrumento da desapropriação para adquirir, de forma compulsória, imóveis situados na área de interesse público. Embora legal, esse processo muitas vezes traz prejuízos aos proprietários, pois a avaliação realizada pelo poder público frequentemente subestima o valor real do imóvel, oferecendo indenizações que chegam a ser inferiores a 15% do valor justo. Além disso, é comum que frutos e rendimentos advindos da propriedade, como arrendamentos ou produção agrícola, não sejam devidamente considerados.

A desapropriação também ocorre em situações como reformas agrárias, quando o Estado entende que a propriedade não está sendo utilizada de forma produtiva. Nessas circunstâncias, o proprietário pode enfrentar não apenas a perda de sua terra, mas também o desafio de garantir que seus direitos à indenização sejam respeitados.

Esse é o momento de contar com um advogado especializado. Com mais de 15 anos de experiência na área de desapropriação, nosso escritório é referência na defesa dos direitos de proprietários em casos de desapropriação de todos os portes. Trabalhamos para garantir que você receba a indenização justa, incluindo a valorização real do seu imóvel e a compensação por eventuais frutos ou rendimentos não considerados.

Além disso, atuamos em desapropriações indiretas, que ocorrem quando uma obra pública ou outro ato do Estado impede o pleno usufruto do seu imóvel, mesmo sem a formalização do processo de desapropriação. Nesse caso, ingressamos com a ação judicial para pleitear o pagamento de indenização pela impossibilidade de uso da sua propriedade, protegendo seus direitos e assegurando a compensação financeira adequada.

Por que escolher nosso escritório?

  • Experiência Comprovada: Mais de 15 anos defendendo proprietários em processos de desapropriação e desapropriação indireta.
  • Indenização Justa: Garantimos que o valor da sua propriedade seja corretamente avaliado, considerando todos os aspectos que agregam valor ao imóvel.
  • Atuação Especializada: Representação em negociações extrajudiciais e, se necessário, em processos judiciais para assegurar seus direitos.
  • Acompanhamento Completo: Desde a notificação da desapropriação até a finalização do processo, estaremos ao seu lado.

Se você recebeu uma notificação de desapropriação, está enfrentando uma avaliação injusta do seu imóvel ou foi impactado por uma obra pública, entre em contato conosco. Estamos aqui para proteger o que é seu e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Seu patrimônio merece o devido reconhecimento – e nós estamos prontos para lutar por ele!

Dúvidas Frequentes

A Ação de Desapropriação é o processo judicial pelo qual o Estado, amparado por lei, força a aquisição de uma propriedade privada para realizar obras públicas, projetos de infraestrutura ou reforma agrária. Essa medida é utilizada quando o proprietário não aceita o valor oferecido pelo poder público ou contesta a necessidade da desapropriação.

A Ação de Desapropriação Indireta é proposta pelo particular contra o Estado quando sua propriedade é afetada por um ato ou obra pública sem que haja um processo formal de desapropriação. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o imóvel sofre limitações de uso ou é ocupado pelo poder público sem compensação. Nessa ação, o proprietário busca forçar o Estado a indenizá-lo de forma justa pelo imóvel, incluindo danos adicionais.

Embora o aumento na indenização varie de caso a caso, um advogado especializado pode identificar inconsistências no valor proposto pelo Estado e pleitear uma majoração com base em critérios técnicos e jurídicos. Em alguns casos, especialmente em imóveis rurais, já obtivemos aumentos superiores a 400% no valor inicialmente proposto. No entanto, o montante exato só pode ser estimado após uma análise detalhada do valor oferecido e do valor real de mercado, com base em perícias e avaliações específicas.

Em regra, o Estado não inclui os frutos da propriedade (como produção agrícola ou renda gerada pelo imóvel) no valor inicial da indenização. Contudo, é possível pleitear judicialmente a inclusão desses frutos, por meio de perícia técnica que comprove seu valor. Esse acréscimo pode resultar em uma indenização significativamente maior, especialmente em propriedades rurais produtivas.

Sim, é possível. A lei que regulamenta a desapropriação para reforma agrária exige que a propriedade seja considerada improdutiva, com base em dois índices estabelecidos pelo INCRA: o GUT (Grau de Utilização da Terra) e o GEE (Grau de Eficiência na Exploração). Se o proprietário comprovar, por meio de laudos técnicos ou perícias judiciais, que sua propriedade é produtiva ou que os laudos do INCRA apresentam falhas, é possível contestar e até impedir judicialmente a desapropriação. Cada caso, no entanto, exige uma análise específica para avaliar as chances de sucesso.

Áreas de Atuação

Ordem de Despejo – Qual é o momento certo de pedir?

A ordem de despejo acontece através de um processo judicial, ou seja, quando o proprietário…

Whatsapp icon