Defesa em Procedimentos de Improbidade Administrativa

A defesa em procedimentos de improbidade administrativa é fundamental para garantir que gestores públicos, servidores e particulares acusados de atos de improbidade tenham seus direitos preservados e possam exercer o contraditório e a ampla defesa. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações pela Lei nº 14.230/2021) visa proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, mas também estabelece critérios rigorosos para a responsabilização, garantindo que apenas condutas intencionais e comprovadamente lesivas sejam punidas.

As acusações de improbidade administrativa podem ter graves consequências para os envolvidos, como aplicação de multas, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e, em casos mais severos, a perda do cargo público. Por isso, é essencial contar com uma defesa técnica e estratégica que compreenda as especificidades do processo e explore as possibilidades legais para afastar penalidades indevidas.

Nosso trabalho inclui:

  • Defesa Prévia e Impugnações: Apresentação de defesa técnica em todas as fases do procedimento, desde a resposta inicial até a instrução judicial, utilizando argumentos jurídicos e provas documentais.
  • Análise e Contestação de Provas: Verificação detalhada dos documentos apresentados na acusação para identificar inconsistências e garantir uma defesa sólida.
  • Sustentações Orais e Recursos: Representação em audiências e apresentação de recursos administrativos e judiciais para assegurar o respeito aos direitos dos envolvidos.
  • Negociação em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs): Intermediação de acordos que visam a resolução consensual, quando aplicável, minimizando os impactos e custos de um processo judicial.
  • Consultoria Preventiva: Assessoria a gestores e servidores para evitar condutas que possam ser enquadradas como improbidade administrativa, garantindo conformidade com a legislação.

Nosso objetivo é assegurar que o processo seja conduzido de forma justa, protegendo os direitos do acusado e evitando penalidades injustas, sempre com um olhar estratégico e técnico.

Dúvidas Frequentes

Atos de improbidade administrativa incluem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação de princípios administrativos, desde que haja intenção comprovada (dolo).

Não. Com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a responsabilização por improbidade requer comprovação de dolo, ou seja, a intenção de lesar o patrimônio público ou violar a lei.

As penalidades incluem multa, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e, em casos graves, perda do cargo público. Contudo, elas dependem da gravidade do ato e da comprovação de dolo.

Atuamos em todas as etapas do processo, apresentando defesas técnicas, recursos e contestando provas para garantir o respeito aos direitos dos acusados e minimizar os impactos das acusações.

Sim, com uma consultoria preventiva, é possível revisar atos administrativos e procedimentos para garantir conformidade com a lei e evitar condutas que possam ser interpretadas como improbidade.

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