Curatela

A curatela é um instituto jurídico que tem como finalidade proteger e cuidar de pessoas que, por algum motivo, não possuem condições de administrar seus próprios bens ou tomar decisões em benefício próprio, sendo necessária a nomeação de um curador para agir em seu nome. Essa medida pode ser aplicada, por exemplo, para idosos com limitações cognitivas, pessoas com deficiência mental, portadores de doenças graves que comprometam sua autonomia e, em alguns casos, até dependentes químicos em situação de vulnerabilidade.

Ao ser designado um curador, este passa a representar o curatelado em suas decisões patrimoniais e, em alguns casos, pessoais. No entanto, é importante ressaltar que a curatela não priva o curatelado de todos os direitos. Em 2015, com a Reforma do Estatuto da Pessoa com Deficiência, foram feitos ajustes para garantir que a curatela seja aplicada apenas nos aspectos em que a pessoa realmente necessita de apoio, preservando sua autonomia sempre que possível. Assim, o curatelado pode continuar a exercer direitos que estejam dentro de suas capacidades, como a convivência familiar e social.

Para a aplicação da curatela, é preciso ingressar com um processo judicial, onde o juiz analisará se há necessidade da medida e determinará as condições de atuação do curador. Esse processo conta com uma perícia médica que avaliará o estado de saúde do curatelado e recomendará os limites da curatela. A escolha do curador recai, preferencialmente, sobre familiares próximos, como cônjuges, filhos ou irmãos, ou, na ausência de familiares, poderá ser nomeado um curador dativo, designado pelo Estado.

A curatela, embora seja uma medida de proteção, pode ser temporária ou permanente, dependendo da condição da pessoa. O objetivo é sempre garantir o melhor interesse do curatelado, assegurando-lhe proteção e cuidado em suas necessidades.


Dúvidas Frequentes

Geralmente, o curador é um familiar próximo do curatelado, como cônjuge, filho ou irmão. Na ausência de parentes, o Estado pode designar um curador dativo para assumir essa responsabilidade.

O curatelado tem preservados os direitos que ele pode exercer de forma autônoma. A curatela incide apenas nas áreas onde ele precisa de apoio, respeitando sempre a dignidade e autonomia possíveis.

A avaliação é realizada por meio de perícia médica, onde o juiz poderá definir os limites da curatela com base no laudo médico e nas necessidades do curatelado.

Sim, a curatela pode ser temporária ou permanente, conforme a condição do curatelado.

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