A Ação Renovatória é uma medida essencial prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) para proteger o empresário locatário que utiliza um imóvel como ponto comercial. Esse instrumento jurídico assegura a continuidade do contrato de locação, garantindo que a empresa permaneça no imóvel e preservando a clientela e o fundo de comércio, elementos cruciais para o sucesso do negócio.
Além de beneficiar lojistas, a Ação Renovatória também é aplicável a indústrias e sociedades civis com fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei. Esse direito é uma importante proteção contra práticas abusivas por parte do locador, como recusa na renovação do contrato ou imposição de aluguéis desproporcionais, que podem comprometer o futuro do empreendimento.
No entanto, o sucesso de uma Ação Renovatória exige atenção total aos prazos e detalhes técnicos. Um erro simples no procedimento pode acarretar prejuízos irreparáveis, incluindo a perda do ponto comercial para terceiros. É aqui que a experiência de um advogado especializado faz toda a diferença.
Nossa abordagem:
Com vasta experiência em Ações Renovatórias, nosso escritório atua para garantir que você continue no imóvel que é essencial para o funcionamento do seu negócio, sempre com condições justas. Em casos onde há tentativa de cobrança abusiva no aluguel, nossa equipe buscará, por meio de perícia judicial, a fixação de um valor justo, equilibrado e compatível com o mercado. Trabalhamos de forma preventiva e contenciosa para que você tenha a segurança necessária para manter o seu ponto comercial.
Por que escolher nosso escritório para sua Ação Renovatória?
A Ação Renovatória é uma ferramenta essencial para proteger seu ponto comercial e a continuidade do seu negócio. Com prazos e regras bem definidos, sua aplicação exige cuidado técnico e jurídico especializado para evitar erros que possam comprometer a renovação do contrato.
Nosso time está preparado para atuar ao seu lado em todas as etapas, oferecendo a segurança jurídica que você precisa para focar no que realmente importa: o sucesso do seu negócio. Entre em contato conosco e garanta a proteção do seu ponto comercial com a segurança de quem entende do assunto!
Quais os requisitos para a Ação Renovatória? Os requisitos são: O locatário deve ser empresário e utilizar o imóvel para sua atividade comercial ou industrial. O imóvel deve ser locado formalmente por contrato de locação comercial. O locatário deve estar no imóvel por pelo menos 5 (cinco) anos, exercendo a mesma atividade comercial por pelo menos 3 (três) anos consecutivos.
A Ação Renovatória deve ser ajuizada no período de 1 ano a 6 meses antes do término do contrato. É importante respeitar rigorosamente esse intervalo, pois distribuições fora desse prazo serão indeferidas.
O locador é sempre obrigado a renovar o contrato? Via de regra, sim. Contudo, existem exceções legais: Caso o imóvel precise passar por obras determinadas pelo Estado que envolvam grande transformação ou valorização do imóvel. Caso o locador deseje utilizar o imóvel para ele mesmo, seu cônjuge, pais ou filhos, desde que não exerçam a mesma atividade do locatário, salvo se o contrato incluir fundo de comércio (instalações e pertences). Importante: A segunda exceção não se aplica a contratos de locação em Shopping Centers.
Nesses casos, a Ação Renovatória é o instrumento ideal para proteger o locatário. Com o auxílio de um advogado especializado, é possível garantir a continuidade do contrato com condições justas, fixadas judicialmente por meio de perícia de mercado.
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