O arrendamento nada mais é que um contrato onde o proprietário cede o direito de uso e gozo do seu bem para outra pessoa, a fim de receber em troca uma contribuição fixa ou reajustável.
Dessa forma, no contrato de arrendamento é previsto o período que o bem será cedido, a sua finalidade e até mesmo multa caso ocorra desistência por uma das partes.
Tanto no arrendamento quanto no contrato de locação existe uma pessoa que paga uma quantia ao proprietário para utilizar o bem que não lhe pertence, porém o contrato de arrendamento permite o arrendatário, mediante a pagamento de valor ajustado, a compra do bem ao final. O contrato de leasing, muito utilizado para substituir o financiamento de veículos, é o modelo de arrendamento mais conhecido, onde se paga uma espécie de prestação e, ao final, com pagamento de valor simbólico, se adquire o bem.
A maioria das pessoas automaticamente pensam no arrendamento apenas para o plantio ou leasing, porém existem quatro tipos de arrendamento: comercial, rural, mercantil e de royalties.
Assim, no texto de hoje vamos explicar como funcionam essas modalidades.
O arrendamento é um contrato, onde encontramos como partes o arrendador, que é a pessoa que tem a propriedade do bem e o arrendatário, que mediante o pagamento de uma quantia pode utilizar do bem.
Conforme explicamos, no contrato precisa prever quanto tempo o arrendamento vai durar, qual a sua finalidade, o que o arrendatário pode ou não fazer com o bem, dispondo de direitos e obrigações para ambas as partes, bem como qual será o valor final para adquirir o bem.
Neste texto falamos sobre os riscos de um contrato mal redigido, por isso é extremamente importante contar com um profissional para revisar as cláusulas do contrato de arrendamento.
Dessa forma, para que o negócio seja vantajoso para todas as partes é essencial a previsão de cláusulas não leoninas, onde todos estejam de acordo quanto ao tempo de utilização, destinação, valores e prazos.
Existem 4 tipos de arrendamento, porém os dois mais conhecidos é o rural, quando a terra é arrendada para o cultivo de determinada cultura, como a cana-de-açúcar, bem como o mercantil, muitas vezes utilizado pelo nome de leasing.
Assim, existe o arrendamento de bens imóveis, como no caso do arrendamento rural e comercial, além do arrendamento de bens móveis, como o mercantil ou de royalty.
Nos tópicos abaixo falaremos sobre o arrendamento comercial, rural, mercantil e por royalties.
O arrendamento comercial refere-se ao de estabelecimentos comerciais, como os de lojas, escritórios, entre outros.
Assim, o arrendatário utiliza o imóvel por determinado período, arca com as despesas e todo mês paga uma quantia ao arrendador.
Aqui, o contrato se assemelha ao de uma locação, todavia, as partes podem discorrer o período determinado, bem como possibilita ao arrendatário adquirir a propriedade no final.
Dessa forma, é preciso analisar qual tipo de negócio você busca, se pretende ou não adquirir o imóvel no final, além de o proprietário do imóvel averiguar se quer deixar essa garantia de compra, ao invés de permanecer com o imóvel e fazer um contrato de locação.
O arrendamento rural ocorre quando existe uma propriedade rural e o arrendatário irá utilizá-la de forma integral ou apenas uma parte da terra do arrendador.
Assim, é muito popular a utilização da terra para o plantio, de modo em que no contrato é previsto o tempo da safra, bem como data de finalização do contrato de arrendamento.
O arrendamento rural é previsto no Decreto 59.566/66, bem como no Estatuto da Terra.
Entretanto, as legislações que tratam sobre o tema são bem antigas, de modo em que houve diversas mudanças e interpretações, inclusive julgados do Superior Tribunal de Justiça que declaram como nula a cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em produtos.
Isto porque, é preciso levar em consideração que imprevistos acontecem durante a plantação e o arrendatário não pode ser prejudicado.
A modalidade do arrendamento mercantil é a mais popular, porém é conhecida por seu nome técnico como leasing.
Nesse caso, o arrendador pode ser o banco ou sociedade mercantil que adquire o bem móvel, por exemplo carro, avião, máquinas, e quem utiliza é o arrendatário.
Aliás, existem duas modalidades de arrendamento mercantil, o financeiro e operacional.
O mercantil financeiro é o mais utilizado para as pessoas adquirirem carros, de modo em que o banco que é o proprietário do bem configura como arrendador e quem está na posse utilizando o carro e pagando, é o arrendatário.
Assim, nessa modalidade o arrendatário se responsabiliza por qualquer despesa, risco ou manutenção que o automóvel tenha.
Já o mercantil operacional, o arrendatário não tem intenção de adquirir o bem ao final do contrato, de modo em que deve devolver o bem arrendado, prorrogar o prazo de contrato ou exercer a compra pelo seu valor de mercado.
Portanto, depende do que está estipulado no contrato e se haverá essa cláusula com o poder de escolha por parte de arrendatário.
O arrendamento de royalties é geralmente utilizado para patentes, ou seja, o inventor de determinada coisa repassa os direitos sobre ela para o arrendatário por um tempo determinado.
Nesse período, o arrendatário que lucrará com a invenção, de modo em que precisa estar disposto no contrato como será distribuído o lucro do negócio, especificamente quanto a invenção.
Portanto, no texto de hoje abordamos o que é o arrendamento, como funciona e suas modalidades, bem como ressaltamos a importância de um contrato bem redigido para não acarretar prejuízos.
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